Jorge Ramos Advocacia

Jorge Ramos Advocacia Aposentadorias; Pensões; Aux. doença/acidente; rev. benefícios, plan. aposent.
# Inventários e divórc

A natureza da incapacidade é que gera o direito ao segurado. Será auxílio-doença nos casos em que o trabalhador ficar in...
16/09/2022

A natureza da incapacidade é que gera o direito ao segurado. Será auxílio-doença nos casos em que o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, de forma temporária, com uma previsão de recuperação.
E será aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), se o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho de forma permanente e sem condições de ser reabilitado para outra profissão, desde que atestado por perito médico.
Tanto na aposentadoria por incapacidade permanente quanto no auxílio-doença, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, nem superior ao teto da previdência.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201 www.jorgeramosadvocacia.com.br

A isenção do Imposto de Renda é um direito dos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, portado...
20/06/2022

A isenção do Imposto de Renda é um direito dos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, portadores de doenças graves. O benefício é assegurado pela Lei 7.713/88, que define quais são as moléstias que se enquadram na categoria de doenças graves.
Dentre as doenças listadas estão a neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, AIDS, fibrose cística, e outras elencadas no artigo 6º da lei mencionada acima.
Para requerer a isenção do imposto de renda por doença grave, é preciso obter um laudo completo de seu médico, seja ele particular, do seu plano de saúde ou do serviço público. No laudo, o médico deve trazer o diagnóstico e a gravidade da doença, além de descrever a CID e especificar a data em que ela teve início.
Ficou alguma dúvida? Tem alguém próximo nessas condições? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201. www.jorgeramosadvocacia.com.br

O planejamento da aposentadoria é um estudo específico efetuado de acordo com as características de cada caso, com o obj...
18/10/2021

O planejamento da aposentadoria é um estudo específico efetuado de acordo com as características de cada caso, com o objetivo de orientar os trabalhadores de qualquer atividade, empresários, servidores públicos e profissionais liberais a se aposentarem no momento mais propício, com uma aposentadoria com o melhor valor possível, dentro da sistemática de cálculos prevista na legislação previdenciária.
As regras que orientam o cálculo das aposentadorias tem por base a média de todas as contribuições feitas e são complexas, exigindo uma análise cuidadosa de cada caso, para que os segurados do INSS (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência (RPPS) consigam manter o padrão de vida próximo daquele que tem em atividade, após a aposentadoria.
Ficou alguma dúvida? Precisa de um advogado previdenciário? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201. www.jorgeramosadvocacia.com.br
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Os trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho (carteira assinada) pelo regime da CLT entre 1999 e 2013, contr...
14/06/2021

Os trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho (carteira assinada) pelo regime da CLT entre 1999 e 2013, contribuíram com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Atualmente, a correção monetária do fundo está inferior à inflação, o que significa que um valor depositado neste fundo, com o passar do tempo, perde o poder de compra.

Isso se explica por causa da mudança do índice que corrigia os valores que eram depositados no fundo em 1999. A partir daquele período, o índice mudou de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para o índice TR (Taxa Referencial).
Naquela época, os índices eram semelhantes, contudo a cada dia a TR foi se distanciando mais e mais da realidade dos preços e, considerando as expectativas da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior.

Numa simulação feita pela Folha de São Paulo, pode-se ter uma ideia do impacto que a mudança do índice de reajuste traria aos trabalhadores: saldo de R$ 10 mil no FGTS em 1999 – e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901,00 e, pelo INPC, de R$ 40.060,00.

Atualmente esta matéria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF, por meio da Ação Direita de inconstitucionalidade - ADI 509. O STF tinha colocado este tema na sua pauta de julgamento, para o dia 13 de maio de 2021. Porém, o processo foi retirado de pauta e ainda não há nova data marcada para o julgamento.  

Mas, por conta dessa defasagem, os trabalhadores podem buscar no judiciário a revisão do saldo do FGTS, pleiteando a correção deste saldo por um índice que acompanhe a inflação, como o IPCA ou INPC, por exemplo. Vale destacar, que aposentados e contribuintes que já sacaram o FGTS também têm direito à revisão.

Ficou alguma dúvida? Quer buscar este direito? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201.

Anotação indevida no Serasa gera dano moral indenizávelO consumidor que tiver o nome negativado de forma indevida, pode ...
24/05/2021

Anotação indevida no Serasa gera dano moral indenizável
O consumidor que tiver o nome negativado de forma indevida, pode receber indenização para compensação pelos danos sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
A negativação indevida é ato lesivo que abala o crédito e a reputação do consumidor, causa transtornos, tais como, a suspensão do cartão de crédito e a impossibilidade de comprar a prazo, dentre outros, configurando assim a necessidade de reparação pelos danos morais sofridos.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201. www.jorgeramosadvocacia.com.br

A dissolução da união estável é equivalente ao divórcio em um casamento formal. O procedimento é muito parecido. Porém, ...
04/05/2021

A dissolução da união estável é equivalente ao divórcio em um casamento formal. O procedimento é muito parecido. Porém, se a união estável não foi formalizada em cartório, o casal terá que reconhecer e ao mesmo tempo dissolver a união vivida, em um processo judicial, representados por advogado.
Se os conviventes forem maiores, capazes, estivem de acordo e não tiverem filhos menores de idade, a dissolução pode ocorrer de forma extrajudicial, em cartório, acompanhados por advogado. Se houver litigio entre os conviventes, será necessário uma ação judicial de dissolução de união estável, através da qual será discutida a partilha de bens, pensão alimentícia aos companheiros e filhos, guarda de menores, visitas e outras questões de cunho familiar.
Se você tem dúvidas sobre o assunto ou precisa do serviço de um advogado, entre em contato conosco: (51) 99319.9201 www.jorgeramosadvocacia.com.br

     

PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIOO inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, através do qual serão levantados...
14/04/2021

PARTILHA DE BENS NO INVENTÁRIO
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, através do qual serão levantados todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, com a finalidade de transferir os bens do falecido para os herdeiros, de forma igualitária.
Após o ingresso da ação de inventário, ocorrerá a partilha dos bens, que nada mais é do que a distribuição dos bens deixados pelo falecido, a cada um dos herdeiros, conforme a regra dos artigos 1829 a 1856 do Código Civil.
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DIVÓRCIO TENDO FILHOS E BENS. Quando o casal decide se separar por não suportar mais a vida em comum, é hora de pensar e...
27/03/2021

DIVÓRCIO TENDO FILHOS E BENS.
 
Quando o casal decide se separar por não suportar mais a vida em comum, é hora de pensar em como vão ficar os filhos e os bens adquiridos durante o casamento. Antes de mais nada, é preciso separar o divórcio e a relação com os filhos, pois, estes são uma questão à parte, muito mais profunda que o contrato matrimonial.
É preciso ter em mente, que a divisão de bens no divórcio não diz respeito aos filhos, mas aos cônjuges. Se houver filhos menores de idades, os interesses destes devem ser protegidos não importando a maneira como os bens foram divididos entre seus pais.
A divisão de bens no divórcio é determinada pelo regime de bens adotado no casamento, que pode ser comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens, a divisão se dará de acordo com as regras de cada regime, independente da vontade dos divorciandos.
Nesse momento, é importante contar com um advogado comprometido e experiente, que tenha a sensibilidade de garantir que o desgaste emocional seja o menor possível, especialmente, dos filhos menores. Pois, esse procedimento será a base sobre a qual uma nova etapa de vida será construída.
Importante: casais homoafetivos e pessoas que mantém união estável possuem os mesmos direitos.
Se você tem dúvidas sobre o assunto ou precisa do serviço de um advogado, entre em contato conosco: (51) 99319.9201 www.jorgeramosadvocacia.com.br

Aposentadoria por invalidezA aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanen...
21/03/2021

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente”, é o benefício direcionado aos segurados que ficaram incapazes de executar as atividades profissionais, devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.
Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo necessário para a aposentadoria convencional, considerando o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar antes do tempo previsto para a aposentadoria comum. 
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11/03/2021

Auxilio doença negado. O que fazer?

O benefício do auxílio doença é concedido quando a pessoa está totalmente incapaz de exercer suas funções, mesmo que temporariamente, por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para receber o auxílio, o segurado passa por uma perícia médica e, sendo constatada a incapacidade pelo médico do INSS, ele passa a receber o benefício, enquanto durar esta incapacidade. E, caso o médico negue a incapacidade, o segurado pode solicitar a reconsideração administrativa (recurso) e passar por uma nova perícia com um médico diferente.
Caso o benefício seja negado, novamente, o segurado pode ajuizar uma ação na Justiça Federal na busca do benefício, onde o juiz nomeará um médico perito, para fazer a reavaliação do caso e este médico fará um laudo, reconhecendo ou negando a incapacidade.
Se o laudo reconhecer a incapacidade, o juiz, acatando a decisão do médico perito, determina o pagamento do benefício, retroativamente, desde a data da entrada do pedido ou da cessação do pagamento, se este já havia sido concedido antes.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Tem um caso semelhante? Preciso de um advogado previdenciário? Contate-nos: (51) 99319.9201 – www.jorgeramosadvocacia.com.br

Aposentadorias; Pensões; Aux. doença/acidente; rev. benefícios, plan. aposent.
# Inventários e divórc

Aposentadoria dos Professores depois da ReformaCom a reforma da previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário ante...
05/03/2021

Aposentadoria dos Professores depois da Reforma

Com a reforma da previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado. 
Requisitos: 
Para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:
Para os homens, no mínimo: 

60 anos de idade;

25 anos de contribuição; 

Para os professores da rede pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

57 anos de idade;

25 anos de contribuição; 

Para as professoras da rede pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, que é é a possibilidade do segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela. 
Importante!
Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio. Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus” e não lhe será concedido este direito. 
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PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA EM UNIÃO ESTÁVELApós analisar os depoimentos de testemunhas, o juiz da 9ª Vara Federal...
27/02/2021

PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA EM UNIÃO ESTÁVEL
Após analisar os depoimentos de testemunhas, o juiz da 9ª Vara Federal de Curitiba/PR concluiu que restou comprovada a união estável da companheira, que convivia com o falecido companheiro, uma vez que o casal manteve relação duradoura e pública. As testemunhas relataram a vida conjugal do casal, confirmando de forma firme e convincente a convivência marital, pública, notória e duradoura entre eles até o falecimento do segurado. Assim, o juiz condenou o INSS a conceder o benefício à autora e pontuou que um eventual recurso deva ser remetido à turma recursal somente após a implantação do benefício. (Processo: 5048968-80.2017.4.04.7000).
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