14/06/2021
Os trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho (carteira assinada) pelo regime da CLT entre 1999 e 2013, contribuíram com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Atualmente, a correção monetária do fundo está inferior à inflação, o que significa que um valor depositado neste fundo, com o passar do tempo, perde o poder de compra.
Isso se explica por causa da mudança do índice que corrigia os valores que eram depositados no fundo em 1999. A partir daquele período, o índice mudou de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para o índice TR (Taxa Referencial).
Naquela época, os índices eram semelhantes, contudo a cada dia a TR foi se distanciando mais e mais da realidade dos preços e, considerando as expectativas da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior.
Numa simulação feita pela Folha de São Paulo, pode-se ter uma ideia do impacto que a mudança do índice de reajuste traria aos trabalhadores: saldo de R$ 10 mil no FGTS em 1999 – e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901,00 e, pelo INPC, de R$ 40.060,00.
Atualmente esta matéria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal - STF, por meio da Ação Direita de inconstitucionalidade - ADI 509. O STF tinha colocado este tema na sua pauta de julgamento, para o dia 13 de maio de 2021. Porém, o processo foi retirado de pauta e ainda não há nova data marcada para o julgamento.
Mas, por conta dessa defasagem, os trabalhadores podem buscar no judiciário a revisão do saldo do FGTS, pleiteando a correção deste saldo por um índice que acompanhe a inflação, como o IPCA ou INPC, por exemplo. Vale destacar, que aposentados e contribuintes que já sacaram o FGTS também têm direito à revisão.
Ficou alguma dúvida? Quer buscar este direito? Entre em contato conosco: (51) 99319.9201.