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Quando o contrato é firmado com incorporadoras ou loteadoras, o consumidor tem proteção especial garantida pelo Código d...
01/12/2025

Quando o contrato é firmado com incorporadoras ou loteadoras, o consumidor tem proteção especial garantida pelo Código de Defesa do Consumidor — e muitos desconhecem esses direitos. 📌 Importante: cláusulas abusivas não prevalecem, mesmo que estejam no contrato. O CDC protege o comprador contra desequilíbrios e penalidades exageradas impostas por incorporadoras e loteadoras.

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17/11/2025

💬 Antes de vender, consulte um advogado ou contador para avaliar se há imposto devido ou isenção aplicável.

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10/11/2025

Somente o contrato escrito assegura:
• 📅 Definição clara do prazo da locação
• 💰 Valor e reajuste do aluguel
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Um documento bem elaborado evita litígios e garante segurança jurídica a locadores e locatários.

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Sou advogada cível e tributarista e posso te ajudar! Me chama
31/10/2025

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Arraste para o lado e saiba mais!
21/10/2025

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01/10/2025

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Se você passou por dificuldades (COVID, enchente, etc), e não conseguiu honrar com suas dívidas bancárias, não se deixe ...
27/08/2025

Se você passou por dificuldades (COVID, enchente, etc), e não conseguiu honrar com suas dívidas bancárias, não se deixe pressionar! Procure um advogado de sua confiança!

01/06/2023
Nossa sócia  ANA PAULA PACHECO advoga desde 2006 contra a cobrança da DIFAL  representando várias empresas, Sindicatos V...
05/01/2022

Nossa sócia ANA PAULA PACHECO advoga desde 2006 contra a cobrança da DIFAL representando várias empresas, Sindicatos Varejistas e entidades de classe contra esta abusividade!

Foi publicada nesta quarta-feira, 5, no DOU a lei complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em outro estado. O texto é originado do PLP 32/21. 
Em fevereiro de 2021, o STF exigiu a edição de lei federal para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos Estados. O texto foi aprovado pelo Congresso no ano passado, e aguardava sanção presidencial.

A proposta altera a lei Kandir (LC 87/96) e evita falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do STF, de fevereiro deste ano, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Confaz, que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. 
Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da EC 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.
Emenda
Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas - Difal).
A fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo. Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial. Fonte: Migalhas

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