Dalla Barba Advocacia e Cobranças

Dalla Barba Advocacia e Cobranças Escritório de Cobranças e Advocacia com mais de 45 anos de experiência no setor.

Trata-se de escritório de Cobranças e Advocacia com mais de 45 anos de experiência no setor. Localizado na região do Vale do Rio dos Sinos presta assessoria jurídica às empresas em todo o território nacional, especialmente na área comercial com departamento especializado na recuperação de créditos onde trouxe ao mercado de forma pioneira a sua “boutique de cobranças”.

02/08/2019

Imóvel foi dado em garantia, mediante alienação fiduciária, pela falta de pagamento de contrato que a mulher não assinou.

02/08/2019

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua

31/07/2019

Tem circulado na internet uma notícia informando que, se o trabalhador retirar os R$ 500 reais que o governo liberou

31/07/2019

A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no

27/07/2019

A 6ª Turma manteve a justa causa aplicada a um serralheiro de Maringá, no Noroeste do Paraná, que, mesmo advertido

16/07/2019

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo

12/06/2019

Decisão é da 4ª turma do STJ, em processo relatado pelo ministro Salomão.

15/05/2019

Decisão é da Corte Especial.

04/05/2019

💍🏠😟 Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente.

⚠ Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

Descrição da imagem e : fotografia de casal heterossexual, com homem em primeiro plano, assinando um documento. Texto: Nem solteiros, nem casados: namorados! Muitos casais estão assinando, em cartório, contratos de namoro para evitar que a relação seja caracterizada como união estável e, em caso de término, os bens não sejam divididos. No entanto... Ainda não existe jurisprudência pacificada sobre o tema. CNJ

22/04/2019

Ministro do STJ falou sobre o recorrente uso da tecnologia em favor do Judiciário.

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