Hartmann Advogados

Hartmann Advogados Escritório de Advocacia localizado na cidade de Novo Hamburgo/RS.

Escritório de Advocacia localizado na cidade de Novo Hamburgo/RS, com ênfase em Direito Previdenciário, Civil e Trabalhista.

30/07/2025
🚨 VOCÊ SABIA?Se você sofreu um ACIDENTE (no trabalho ou fora dele) e ficou com qualquer tipo de SEQUELA que reduza sua c...
20/06/2025

🚨 VOCÊ SABIA?

Se você sofreu um ACIDENTE (no trabalho ou fora dele) e ficou com qualquer tipo de SEQUELA que reduza sua capacidade de trabalhar, pode ter direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE pago pelo INSS!

✔️ Pago mensalmente
✔️ Não impede de continuar trabalhando
✔️ É um direito, não um favor!

⚠️ Muitas pessoas nem sabem que podem ter direito a esse benefício.

📲 Converse com um profissional da área para entender seus direitos.

📞 WhatsApp - (51) 98990-1717

⚖️ Quem trabalha SEM carteiraassinada, tem algum direito? ⚖️Se o trabalhador prestar os serviços preenchendo osrequisito...
10/04/2025

⚖️ Quem trabalha SEM carteira
assinada, tem algum direito? ⚖️

Se o trabalhador prestar os serviços preenchendo os
requisitos necessários para que seja reconhecida a
relação de emprego, mesmo que o registro não seja
feito na CTPS, poderá ter inúmeros direitos a serem
cobrados, tais como:

▪️ Anotação na CTPS para fins trabalhistas e
previdenciários;
▪️ Insalubridade e periculosidade (se for o caso);
▪️ Horas extras;
▪️ Seguro desemprego;
▪️ Férias integrais e proporcionais;
▪️ 13º salário integral ou proporcional;
▪️ FGTS;
▪️ Aviso prévio indenizado;
▪️ Adicionais que sejam devidos à função;
▪️ Verbas rescisórias como multas previstas na CLT e
multa indenizatória do FGTS, entre outros direitos.

📞 Em caso de dúvidas, contate-nos através do direct
ou Whatsapp: (51) 98990-1717.

08/01/2025
Nesta data especial, além das festividades e presentes, é tempo de refletir sobre os verdadeiros valores da vida: amor, ...
24/12/2023

Nesta data especial, além das festividades e presentes, é tempo de refletir sobre os verdadeiros valores da vida: amor, respeito, união e solidariedade.

Desejamos a todos um Natal cheio de luz, e lembrem-se: a verdadeira justiça começa com o entendimento e a compreensão.

Você sabe como funciona a reintegração do bancário quando ele é demitido por motivo de doença? Leia o post para entender...
28/10/2023

Você sabe como funciona a reintegração do bancário quando ele é demitido por motivo de doença? Leia o post para entender!

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todo trabalhador afastado de suas atividades por motivo de doença tem direito à estabilidade provisória em seu retorno pelo período de 12 meses.

No setor financeiro, não é diferente!

Caso um bancário seja acometido por alguma doença causada pelo seu trabalho, ele terá o mesmo prazo de estabilidade após o retorno.

Assim, se porventura ele vir a ser demitido sem justo motivo durante o período da estabilidade provisória, poderá buscar no poder judiciário a indenização devida, bem como a sua reintegração.

Nesse caso, sendo determinada a reintegração em Reclamação Trabalhista, ele retornará ao seu cargo ou equivalente, devendo receber o pagamento de salários e benefícios retroativos ao período de afastamento.

A norma trabalhista em questão tem o objetivo de valorizar o trabalhador e promover a justiça com proteção à saúde, dignidade, respeito e bem-estar.

Ficou com alguma dúvida sobre a reintegração do bancário demitido por motivo de doença?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Se você foi contratado para exercer uma determinada função e, na realidade, está desempenhando outra, não pode deixar de...
25/10/2023

Se você foi contratado para exercer uma determinada função e, na realidade, está desempenhando outra, não pode deixar de ler este post!

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para desempenhar determinada função e, no decorrer do contrato ou logo após o início das atividades, acaba desempenhando função completamente diversa, sem que para isso exista alteração em sua remuneração e/ou respectivas anotações.

Exemplo: trabalhador é contratado como vendedor e acaba exercendo apenas ocupação de estoquista ou caixa.

Constatado o desvio de função, o trabalhador deverá procurar um advogado especialista na área.

Com o auxílio desse profissional, ele poderá requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a revisão de valores recebidos do empregador e os respectivos reflexos e diferenças de depósito e recolhimento de FGTS e INSS, além de multas.

É importante destacar que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), têm exigido prova inequívoca do desvio de função.

Além disso, para haver esse reconhecimento, no contrato de trabalho devem constar de forma pormenorizada as ocupações a serem desempenhadas pelo trabalhador, somente assim será possível verificar que a função diversa não consta no rol do contrato.

Assim, não deixe de buscar auxílio!

O que pode caracterizar uma dispensa discriminatória? Leia este post para entender:A legislação brasileira prevê diversa...
22/10/2023

O que pode caracterizar uma dispensa discriminatória? Leia este post para entender:

A legislação brasileira prevê diversas normas e princípios que visam a proteção do trabalhador, desde o momento da contratação até o desligamento da empresa.

Por este motivo, quando a dispensa está relacionada às circunstâncias inerentes ao empregado, como etnia, cor, religião, orientação sexual, problemas de saúde, ela será considerada discriminatória.

Por se tratar de situação implícita, ela deverá ser comprovada em juízo e, havendo o seu reconhecimento, o trabalhador poderá requerer a reversão da dispensa, além de indenização correspondente ao ato ilícito do empregador.

Observa-se, portanto, que se trata de situação que afronta os Direitos Fundamentais e, por esse motivo, merece atenção redobrada.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?Leia para saber quais são:1. Gestante: conf...
19/10/2023

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?

Leia para saber quais são:
1. Gestante: conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a gestante detém estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Cipeiro e Dirigente Sindical: a estabilidade do Cipeiro e Dirigente Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e garante ao Cipeiro e ao Dirigente Sindical a estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato eletivo.
3. Acidente de Trabalho: está prevista na Lei 8.213/91 e garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no período de 12 meses após a concessão do benefício por incapacidade temporária.
4. Estabilidades Convencionais: são estabilidades conferidas a trabalhadores de determinadas categorias por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Ex: Empregado que está prestes a se aposentar.
5. Serviço Militar: se o empregado estiver prestando serviço militar obrigatório, conforme a CLT, não poderá ser demitido.
6. Mas atenção! Se houver justa causa, o empregado poderá ser dispensado diretamente pela empresa (exceto o dirigente sindical pela obrigatoriedade de ação judicial).

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Endereço

Rua Júlio De Castilhos, Nº 405, Conj. 1301/1302, Centro – Novo Hamburgo –
Novo Hamburg, RS
93510-130

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