Leonardo Ritielle & Advogados Associados

Leonardo Ritielle & Advogados Associados Avenida Cel. Pacífico Pinto, 170, sala 114, Shopping Tropical, Fausto Pinto da Fonseca - Nova Serra

Uma nova modalidade de golpes tem causado sérias dificuldades a advogados, além do prejuízo econômico às vítimas diretas...
06/04/2022

Uma nova modalidade de golpes tem causado sérias dificuldades a advogados, além do prejuízo econômico às vítimas diretas. O contato dos criminosos é feito pelo correio ou por mensagens de texto, áudio e vídeo enviados para o celular. O golpista diz que é advogado e que consegue liberar o dinheiro do precatório, mas, para isso, a vítima precisa fazer um pagamento.
Segundo matéria veiculada no Fantástico no último domingo (03/04), Um aposentado gaúcho caiu na fraude e perdeu quase R$ 6 mil com a promessa de que receberia R$ 85 mil. O escritório da verdadeira advogada Sheila Feldman, que teve o nome usado pela quadrilha, tem mais de 5 mil clientes; 70 receberam mensagens dos golpistas.
Precatórios são valores determinados por sentenças judiciais em processos contra municípios, estados ou a União, em decisões definitivas, quando não há mais possibilidade de recursos, em caso de vitória do cidadão. São processos longos, que podem levar anos e envolvem indenizações altas.
“Eles usam o logo do escritório, o que induz efetivamente o cliente em erro. Em um dos documentos que são encaminhados ao cliente, aparece ali, o logo do poder judiciário, tudo direitinho. Com o número do processo”, destaca a Dra. Sheila.
O repórter Giovanni Grizotti telefonou para a falsa advogada, que usa o nome da verdadeira Sheila Feldman e se apresentou como irmão de uma das vítimas.
Repórter: Oi, doutora, tudo bem?
Golpista: Tudo ótimo.
Repórter: Sobre um depósito aí, em torno de uma indenização que ela tem a receber? Esses R$ 109 mil seriam liberados em quanto tempo?
Golpista: Esses valores já se encontram na conta jurídica do escritório.
A cordialidade acabou no momento em que perguntamos se ela fazia parte de uma fraude. Ela desligou a ligação.
A advogada Simone Penha, de São Paulo, também teve o nome usado pelos criminosos em cartas enviadas para vários estados. Ela chegou a ter as contas bloqueadas pela Justiça após ser processada por uma das vítimas do golpe.
“Um desgaste emocional tremendo. Uma angústia muito grande por saber que os meus dados estavam sendo usados para a prática de crime”, lamenta.
Ninguém está totalmente livre de cair em armadilhas como essa. Na dúvida, entre em contato com a gente através do telefone 037 3225-5629 ou vá até o nosso endereço, SHOPPING TROPICAL - Av. Cel. Pacífico Pinto, 170 - Sala 114 - Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana – MG.

Salve o nosso endereço e nosso contato e saiba sempre onde nos procurar! SHOPPING TROPICAL - Av. Cel. Pacífico Pinto, 17...
16/03/2022

Salve o nosso endereço e nosso contato e saiba sempre onde nos procurar!
SHOPPING TROPICAL - Av. Cel. Pacífico Pinto, 170 - Sala 114 - Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG, 35523-210
Telefone 037 3225-5629

O dano moral corresponde a uma lesão aos direitos da personalidade, direitos subjetivos que recaem sobres os atributos e...
18/02/2022

O dano moral corresponde a uma lesão aos direitos da personalidade, direitos subjetivos que recaem sobres os atributos essenciais do ser humano. É um intenso sofrimento não proveniente de uma perda pecuniária, podendo alcançar a integridade física, moral ou psíquica da pessoa.

No caso, de atraso de voos e cancelamentos, em que o cliente tem seu roteiro de viagem comprometido há a falha na prestação de serviço das companhias aéreas.

Sendo inviável imaginar que o cliente tenha sofrido apenas pequenos dissabores, considerando-se que havia um roteiro de viagem previamente planejado e organizada toda a programação.

A responsabilidade dos fornecedores é objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ou seja, haverá obrigação de reparação independentemente da existência de culpa da Empresa Aérea.

Alegações como greve e mau tempo, não podem ser aceitas, tampouco transferência de responsabilidade para terceiros, já que as companhias também contribuem para a desestruturação dos sistemas.

No caso, o dano decorre in re ipsa, ou seja, é presumido e independe de comprovação.

Assim, presentes a relação de consumo, bem como o dano, e ausentes quaisquer hipóteses de exclusão do nexo causal (art. 14, §3º, da Lei 8.078/90), mister reconhecer a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, sendo devida indenização por danos morais e materiais que sofreu o Cliente.

Quanto ao valor da indenização tem-se que esta deve ter caráter indenizatório e preventivo, logo, seu valor há de ser substancial, mas baseado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, procurando não só amenizar os reflexos nefastos vivenciados pelo Cliente, mas também para cumprir seu papel preventivo de impedir que o infrator pratique, futuramente, atitudes similares.

Em ação promovida por nosso escritório, em caso de cancelamento de voo, teve por bem o magistrado condenar a companhia aérea, bem como a agência de viagens, a indenizar o cliente no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais além de ressarcir todas as despesas advindas da prorrogação da estadia.

Processo 5000137-06.2019.8.13.0514

18/02/2022
Se um paciente precisa e não pode arcar com as despesas do tratamento da sua doença, a legislação brasileira o ampara.O ...
08/02/2022

Se um paciente precisa e não pode arcar com as despesas do tratamento da sua doença, a legislação brasileira o ampara.
O tratamento médico adequado ao necessitado está na lista dos deveres do Estado, sendo responsabilidade dos entes federados.
O município é a porta de entrada do sistema público de saúde, sendo o responsável pela atenção básica, enquanto procedimentos de alto custo, como por exemplo, tratamentos de câncer, são responsabilidades da União e dos estados.

Nesta ação patrocinada pelo nosso escritório, o juízo da Comarca de Nova Serrana decidiu que o fornecimento do DENOSUMAB (medicamento usado na prevenção de eventos relacionados ao esqueleto) deve ser realizado pelo Estado de Mina Gerais, sendo o município de Nova Serrana secundariamente responsável pela sua distribuição.

O Magistrado considerou convincente o pedido para, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela (quando há algum pedido da parte que não pode esperar o desempenho do julgamento), anteriormente deferida, determinar que o Estado de Minas Gerais e secundariamente o Município de Nova Serrana através de suas secretarias de saúde, forneçam o medicamento ao Paciente, na dosagem descrita no receituário médico, para o tratamento de sua enfermidade, pelo período que necessitar.

Processo número: 5003663-36.2020.8.13.0452

Feliz natal e um próspero ano novo, amigos!
25/12/2021

Feliz natal e um próspero ano novo, amigos!

Leonardo Ritielle & Advogados Associados(37) 3225-5629
18/01/2021

Leonardo Ritielle & Advogados Associados
(37) 3225-5629

Assessoria e Consultoria Jurídica
15/01/2021

Assessoria e Consultoria Jurídica

Boas festas para todos os clientes e amigos!
24/12/2020

Boas festas para todos os clientes e amigos!

Fiscalize.
20/08/2020

Fiscalize.

​​​​A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.

Contudo, para o ministro autor do voto que prevaleceu no julgamento, essa ação não pode ser proposta com o intuito de apurar a existência de eventual crédito – pois os alimentos pagos não são devolvidos – e também não pode ser meio de perseguições contra o guardião. Conheça o caso: http://kli.cx/cvcf

imagem de uma lupa com cifrão e acima o texto: "Ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar recursos de PENSÃO ALIMENTÍCIA"

Iniciada a retomada gradual das atividades presenciais. Nesse primeiro momento, o acesso ser a restrito para carga de pr...
11/08/2020

Iniciada a retomada gradual das atividades presenciais.

Nesse primeiro momento, o acesso ser a restrito para carga de processos físicos de família para virtualização.

Informo aos clientes que, para os processos que se enquadram na portaria do TJMG, já foi requerida a virtualização. O que, possívelmente, ocasionará um trâmite mais rápido.

Leonardo Ritielle Gonçalves
OAB/MG 150.755

Av. Coronel Pacífico Pinto, 170, Sala 114, Shopping Tropical, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana/MG, CEP 35.523-210

(37) 3225-5629 | 9 9121-6529

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