Escritório de Advocacia Previdenciária

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27/06/2019

O aposentado que comprovar a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa (cuidador ou familiar), tem direito a um acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

18/06/2019

É possível cumular aposentadoria e pensão por morte? Sim, é possível a cumulação, uma vez que a lei não proíbe. É proibido receber mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de optar pela mais vantajosa.

13/06/2019

REAPOSENTAÇÃO consiste no direito do segurado de obter uma nova aposentadoria, elevando o valor mensal recebido pelo aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência social.
Os requisitos de concessão são: ser aposentado, ter mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Importante referir que este benefício costuma ser negado na esfera administrativa, sendo necessário nestes casos o ajuizamento de ação judicial.

10/06/2019

A APOSENTADORIA POR PONTOS é uma aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 86 pontos, quando mulher, e 96 pontos, quando homem.
Esses valores serão aumentados gradativamente até 2027, chegando a 90 pontos, para mulher e 100 pontos, para homem.

06/06/2019

O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício de natureza indenizatória para ao segurado do INSS que, após sofrer acidente (de trabalho ou de qualquer natureza), ficar com sequela que reduza sua capacidade laborativa. Como se trata de uma indenização, o segurado pode receber esse benefício e continuar trabalhando normalmente.

03/06/2019

O AUXÍLIO-RECLUSÃO é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que antes da prisão já tenha contribuído para a previdência social e que o salário que recebia esteja dentro do limite previsto por Lei.

30/05/2019

A PENSÃO POR MORTE é um direito pago aos dependentes dos segurados do INSS.
Existem três classes de dependentes:
A primeira classe é composta por marido, esposa, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Os pais fazem parte da segunda classe e a terceira classe é composta pelos irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Nas duas últimas classes é necessário comprovar a dependência econômica para com o falecido para ter direito ao benefício, que somente será pago se não existirem dependentes das classes anteriores.

27/05/2019

O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, também conhecido como BPC LOAS é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para os idosos com mais de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência, que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Este benefício é uma garantia constitucional e mesmo quem nunca pagou INSS pode solicitá-lo.

Salário Maternidade - A mãe que estava desempregada quando o bebê nasceu, que foi demitida ou pediu demissão enquanto es...
23/05/2019

Salário Maternidade - A mãe que estava desempregada quando o bebê nasceu, que foi demitida ou pediu demissão enquanto estava grávida, tem direito ao recebimento do salário maternidade.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

20/05/2019

O segurado da previdência social que possui deficiência pode se aposentar mais cedo. Para se aposentar por idade, o homem necessita ter 60 anos e a mulher, 55 anos. O deficiente também consegue antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2, 6 ou 10 anos, dependendo do grau de deficiência.

16/05/2019

Aposentadoria Híbrida é aquela em que se soma a atividade rural com a urbana, podendo o homem se aposentar com 65 anos e a mulher com 60 anos, ambos precisando contabilizar 15 anos de contribuição entre atividade rural e urbana, independentemente de qual atividade tenha ocorrido por último.
Estamos à disposição para maiores informações!

13/05/2019

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL? O agricultor e o pescador artesanal podem se aposentar com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, necessitando apenas comprovar 15 anos de atividade rural, essa comprovação deve ser feita mediante documentos e testemunhas.

Endereço

Avenida Nova Santa Rita, Nº 1135/Sala 201/Centro
Nova Santa Rita, RS
92480-000

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Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
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