19/10/2020
O STJ determinou que, em caso de nota promissória com duas datas diferentes para vencimento, sendo elas por extenso e numérica, prevalece aquela que reflete a vontade do emitente.
De acordo com a Lei Uniforme de Genebra, prevaleceria a informação dada por extenso pois "oferece maior garantia de verdade, por se achar menos exposta a erro, adição ou falsidade do que a soma expressa em algarismos". Porém, essa data coincide com a data de emissão e de acordo com a relatora do caso "a nota promissória é um título de crédito próprio, e, como tal, se propõe à concessão de um prazo para o pagamento, distinto da data da emissão da cártula, de forma que não faz sentido a emissão de uma nota promissória com data de vencimento coincidente com a data de emissão".
Saiba mais sobre a decisão no link: http://kli.cx/d5lj
imagem com fundo de tom verde e a ilustração de recibos e uma mão segurando caneta e papel com os dizeres "Nota Promissória". Abaixo o texto: "No caso de duas datas de vencimento, prevalece a que reflete a vontade de quem emitiu "