30/04/2026
DIFERENÇAS ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL
Quando ocorre o divórcio, uma das maiores preocupações dos pais diz respeito à guarda dos filhos. Atualmente, as duas formas mais comuns de guarda no Brasil são a guarda compartilhada e a unilateral.
Na Guarda Compartilhada os pais dividem a responsabilidade e o exercício de direitos e deveres relativos ao poder familiar, mesmo não morando sob o mesmo teto. Nesse caso, ambos participam de todas as decisões relacionadas à vida do filho, de forma igualitária.
Já a Guarda Unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ou seja, ele tem a responsabilidade de cuidar e tomar todas as decisões sobre a vida do filho. O genitor guardião decide sozinho sobre questões como educação, saúde e criação, enquanto ao outro genitor é concedido o direito de visitas e de supervisionar os interesses do filho.
A guarda compartilhada é a regra, enquanto a guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, geralmente em circunstâncias especiais para proteger o bem-estar da criança.
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Nova Prata/RS