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Advocacia especializada em Direito Trabalhista, Previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente) e Cível (divórcio, união estável, inventário, cobrança) entre outras, defendendo seus direitos com seriedade e compromisso.

3 INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATESTADO MÉDICONão existe limite de atestados por ano: A legislação trabalhista não esta...
25/09/2026

3 INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATESTADO MÉDICO

Não existe limite de atestados por ano: A legislação trabalhista não estabelece uma quantidade máxima de atestados que o empregado pode apresentar. O documento deve ser válido e emitido por profissional habilitado, comprovando a necessidade de afastamento.

Atestado superior a 15 dias: A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o empregado poderá requerer o benefício por incapacidade temporária ao INSS, desde que preenchidos os requisitos legais.

Atestado médico falso pode gerar justa causa: A apresentação de documento falso ou a tentativa de fraude constitui falta grave e, se comprovada, pode justificar a demissão por justa causa, em razão da quebra da confiança necessária à relação de emprego.

Se tiver dúvidas sobre o assunto consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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NÃO EXISTE AVISO PRÉVIO "CUMPRIDO EM CASA"É comum ouvir que o empregado foi dispensado para cumprir o aviso prévio “em c...
24/09/2026

NÃO EXISTE AVISO PRÉVIO "CUMPRIDO EM CASA"

É comum ouvir que o empregado foi dispensado para cumprir o aviso prévio “em casa”. Entretanto, essa modalidade não existe na legislação trabalhista. A CLT prevê apenas o aviso prévio trabalhado e o indenizado.

Quando o empregador comunica a dispensa e determina que o empregado permaneça em casa, sem prestar serviços durante o período do aviso, na prática está dispensando seu cumprimento. Nessa situação, o aviso deve ser tratado como indenizado.

O chamado “aviso prévio em casa” não pode ser utilizado para adiar o pagamento das verbas rescisórias. A legislação estabelece que essas verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, não sendo possível utilizar esse período para postergar o pagamento.

Se o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal, o empregado poderá pleitear judicialmente a aplicação da multa correspondente ao seu salário.

Portanto, se o empregado deixar de trabalhar imediatamente após a dispensa, o aviso prévio deve ser tratado como indenizado.

Se tiver dúvidas sobre o assunto, consulte um Advogado Especialista em Direito do Trabalho.

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COMO A DONA DE CASA PODE CONTRIBUIR PARA O INSS PARA SE APOSENTAR?A dona de casa que não exerce atividade remunerada pod...
23/09/2026

COMO A DONA DE CASA PODE CONTRIBUIR PARA O INSS PARA SE APOSENTAR?

A dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS como segurada facultativa. Existem três opções:

- 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (código 1406): é a opção que permite utilizar as contribuições nas regras de aposentadoria que exigem tempo de contribuição, inclusive nas regras de transição, quando preenchidos os requisitos.

- 11% do salário mínimo (código 1473): permite acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários. Porém, as contribuições não são utilizadas para as regras de aposentadoria que exigem tempo de contribuição.

- 5% do salário mínimo (código 1929): destinada à segurada facultativa de baixa renda. É necessário não possuir renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, estar inscrita no CadÚnico e pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos.

As contribuições de 5% ou 11% podem ser complementadas para 20%, permitindo, conforme o caso, o aproveitamento desses períodos para fins de tempo de contribuição.

Se precisar de orientação jurídica, consulte um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

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FAZ DIFERENÇA DEMITIR OU PEDIR DEMISSÃO ANTES OU DEPOIS DO DIA 15? MUDA O VALOR DA RESCISÃO?Sim, muda o valor da rescisã...
22/09/2026

FAZ DIFERENÇA DEMITIR OU PEDIR DEMISSÃO ANTES OU DEPOIS DO DIA 15? MUDA O VALOR DA RESCISÃO?

Sim, muda o valor da rescisão.

A data do término do contrato pode fazer diferença no valor das verbas rescisórias.

Isso acontece porque, para o cálculo do 13º salário proporcional, o mês é considerado integral quando houver 15 dias ou mais de trabalho. Nas férias proporcionais, também é considerado 1/12 quando houver fração superior a 14 dias.

Assim, se a rescisão ocorrer antes de completar 15 dias no mês, esse período, em regra, não acrescentará 1/12 de 13º salário e de férias proporcionais. Se o contrato permanecer até completar 15 dias, será acrescentado mais 1/12 dessas verbas.

Por isso, a data do término do contrato pode alterar o valor das verbas rescisórias. Além das férias e do 13º proporcionais, outros fatores, como saldo de salário e aviso prévio, também podem influenciar o cálculo final.

Se tiver dúvidas sobre o assunto consulte um Advogado Especialista em Direito do Trabalho.

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QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?Sim, pode continuar trabalhando.O auxílio-acidente é um benefíci...
21/09/2026

QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim, pode continuar trabalhando.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. Por ter caráter indenizatório, ele pode continuar exercendo sua atividade profissional e receber o salário junto com o benefício.

É diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

Importante: o auxílio-acidente, em regra, é devido até a aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Se tiver dúvidas sobre o assunto, consulte um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

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TRABALHO EM DOIS EMPREGOS. SE FOR DEMITIDO DE UM DELES, TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?O trabalhador que possui dois...
20/09/2026

TRABALHO EM DOIS EMPREGOS. SE FOR DEMITIDO DE UM DELES, TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

O trabalhador que possui dois empregos e é dispensado sem justa causa de apenas um deles não terá direito ao seguro-desemprego.

Isso ocorre porque o benefício é destinado ao trabalhador que se encontra desempregado e necessita de assistência financeira temporária após a dispensa sem justa causa.

Como ele continua trabalhando e recebendo salário pelo outro vínculo, não está em situação de desemprego, assim não tem direito ao seguro-desemprego.

Se tiver dúvidas sobre o assunto, consulte um Advogado Especialista em Direito do Trabalho.

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ALGUNS EXAMES NÃO PODEM SER EXIGIDOS NA ADMISSÃO DO TRABALHADOR.A CLT determina que o empregado seja submetido a exame m...
18/09/2026

ALGUNS EXAMES NÃO PODEM SER EXIGIDOS NA ADMISSÃO DO TRABALHADOR.

A CLT determina que o empregado seja submetido a exame médico admissional, por conta do empregador. Também podem ser exigidos exames complementares, a critério médico, quando necessários para verificar a capacidade ou aptidão do trabalhador para a função que irá exercer.

Porém, a empresa não pode exigir exames com finalidade discriminatória. Não podem ser exigidos, por exemplo, teste de gravidez, exame de esterilidade ou teste de HIV como condição para a contratação.

A legislação proíbe práticas discriminatórias para impedir o acesso ou a permanência do trabalhador no emprego. No caso da gravidez e da esterilidade, a lei prevê expressamente a proibição e considera crime a exigência de teste ou exame para essa finalidade.

A exigência de teste de HIV como condição para admissão também é considerada prática discriminatória, não podendo a empresa utilizar a condição sorológica do trabalhador como critério para decidir sobre sua contratação.

Se precisar de orientação jurídica, consulte um Advogado Especialista em Direito do Trabalho.

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O APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?Não. O aposentado que continua trabalhando ou que re...
17/09/2026

O APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

Não. O aposentado que continua trabalhando ou que retorna ao trabalho após a aposentadoria não tem direito a receber o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).

Isso ocorre porque a lei proíbe acumular a aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária, mesmo que o segurado continue trabalhando e contribuindo para o INSS.

É importante lembrar que o aposentado que continua trabalhando (ou retorna ao trabalho após a aposentadoria) permanece obrigado a contribuir para o INSS.

Essas contribuições não geram direito a uma nova aposentadoria nem aos demais benefícios previdenciários, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando preenchidos os requisitos legais.

Se tiver dúvidas sobre o assunto, consulte um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

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SE O EMPREGADO TRABALHA EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES E PERIGOSOS AO MESMO TEMPO, TEM DIREITO AOS DOIS ADICIONAIS?Não. Qu...
16/09/2026

SE O EMPREGADO TRABALHA EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES E PERIGOSOS AO MESMO TEMPO, TEM DIREITO AOS DOIS ADICIONAIS?

Não. Quando o empregado está exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, a legislação trabalhista não permite a cumulação dos adicionais.

Nesse caso, a legislação trabalhista prevê assegura ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso financeiramente, não sendo permitido o recebimento acumulado dos dois adicionais.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de exposição, enquanto o adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% do salário-base.

Na maioria dos casos, o empregado opta pelo adicional de periculosidade por causa da base de cálculo mais vantajosa, mas a escolha deve ser analisada caso a caso de acordo com os valores devidos.

Se tiver dúvidas sobre o assunto consulte um Advogado Especialista em Direito do Trabalho.

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Hoje é Dia do Cliente, mas a gratidão pelos nossos clientes não cabe em uma data.Cada pessoa que confia em nosso trabalh...
15/09/2026

Hoje é Dia do Cliente, mas a gratidão pelos nossos clientes não cabe em uma data.

Cada pessoa que confia em nosso trabalho traz consigo uma história, uma preocupação, um problema a resolver ou um direito a defender. Receber essa confiança é uma responsabilidade que levamos muito a sério.

Aos clientes que já fizeram e aos que ainda fazem parte da história do Ribeiro & Busato Advogados, nossos sinceros agradecimentos pela confiança, pelo respeito e pela parceria.

Que possamos continuar honrando essa confiança com trabalho, dedicação e compromisso.

Feliz Dia do Cliente!

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