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Ribeiro & Busato Advogados Trabalhista, Previdenciário, Família (divórcio, união estável, inventário), consumidor...

DIFERENÇAS ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERALQuando ocorre o divórcio, uma das maiores preocupações dos pais...
30/04/2026

DIFERENÇAS ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL

Quando ocorre o divórcio, uma das maiores preocupações dos pais diz respeito à guarda dos filhos. Atualmente, as duas formas mais comuns de guarda no Brasil são a guarda compartilhada e a unilateral.

Na Guarda Compartilhada os pais dividem a responsabilidade e o exercício de direitos e deveres relativos ao poder familiar, mesmo não morando sob o mesmo teto. Nesse caso, ambos participam de todas as decisões relacionadas à vida do filho, de forma igualitária.

Já a Guarda Unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ou seja, ele tem a responsabilidade de cuidar e tomar todas as decisões sobre a vida do filho. O genitor guardião decide sozinho sobre questões como educação, saúde e criação, enquanto ao outro genitor é concedido o direito de visitas e de supervisionar os interesses do filho.

A guarda compartilhada é a regra, enquanto a guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, geralmente em circunstâncias especiais para proteger o bem-estar da criança.

Se precisar de orientação jurídica, estamos à disposição.

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EMPREGADO QUE TRABALHA EM HORÁRIO NOTURNO, SE FOR TRANSFERIDO PARA HORÁRIO DIURNO PERDE O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO?O...
28/04/2026

EMPREGADO QUE TRABALHA EM HORÁRIO NOTURNO, SE FOR TRANSFERIDO PARA HORÁRIO DIURNO PERDE O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO?

O adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista aos empregados que exercem suas atividades no horário noturno. Ele consiste em um acréscimo no valor da hora de trabalho, visando compensar os efeitos prejudiciais do trabalho noturno sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador.

O adicional em questão é uma das formas de salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá enquanto estiver prestando serviços no horário noturno (condição mais gravosa).

A transferência do empregado do horário noturno para o horário diurno implica a perda do direito ao adicional noturno.

Essa alteração de turno é vista como benéfica ao trabalhador por ser mais favorável à saúde (trabalhar de dia é menos desgastante) e permite melhor convívio familiar e social, ou seja, melhora a qualidade de vida do trabalhador.

Se precisar de orientação jurídica, estamos à disposição.

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PENSÃO POR MORTE: O QUE É E QUEM TEM DIREITOA pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes d...
27/04/2026

PENSÃO POR MORTE: O QUE É E QUEM TEM DIREITO

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, ou seja, esse benefício não é usufruído pelo seu instituidor, por aquele que efetivamente pagou as contribuições para o INSS, mas pelos seus dependentes.

Trata-se de um benefício de pagamento continuado, que pode ser vitalícia ou ter sua duração limitada a determinado período, conforme o dependente, e que tem por objetivo substituir a renda do segurado falecido para garantir a subsistência de seus dependentes.

Para a concessão do benefício, a legislação exige o preenchimento de três requisitos cumulativos: a ocorrência do evento morte, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes.

A reforma da previdência de novembro de 2019 alterou drasticamente as regras deste benefício, especialmente no que diz respeito ao cálculo do valor da pensão e a reversão das cotas quando um dos dependentes deixa de receber sua quota parte.

A pensão por morte pode ter origem comum (morte decorrente de causas não ligadas ao trabalho) ou acidentária (morte por acidente ou doença do trabalho), sendo que a definição da causa do óbito interfere diretamente no valor da pensão.

A compreensão dessas regras é essencial para os dependentes, pois afeta diretamente o valor do benefício e o planejamento financeiro após a perda do ente querido.

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QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até...
26/04/2026

QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.

No mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, guias do FGTS e do seguro-desemprego).

E se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo? Caso a empresa não pague ou não entregue os documentos dentro dos 10 dias, terá que pagar uma multa ao empregado, no valor equivalente a sua remuneração.

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QUEM É APOSENTADO PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?Sim, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.Entretan...
25/04/2026

QUEM É APOSENTADO PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?

Sim, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Entretanto, o dependente não vai receber os dois benefícios no valor integral, ou seja, o benefício mais vantajoso (de maior valor) receberá de forma integral, já o menos vantajoso (de menor valor) será pago parcialmente.

Apesar dessa previsão, se o benefício menos vantajoso for no valor de um salário mínimo, não haverá redução.

Essa regra de redução do benefício menos vantajoso só se aplica a partir de novembro de 2019, para quem já recebia os dois benefícios antes da reforma da previdência não há redução de valor.

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O EMPREGADO QUE TRABALHA EM JORNADA 12X36 RECEBE O FERIADO EM DOBRO?A resposta é não. A jornada 12x36 é uma modalidade d...
23/04/2026

O EMPREGADO QUE TRABALHA EM JORNADA 12X36 RECEBE O FERIADO EM DOBRO?

A resposta é não. A jornada 12x36 é uma modalidade de compensação de jornada, na qual o empregado trabalha além das 8 horas permitidas, ou seja, trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas.

Até 13/11/2017, o empregado que trabalhava sob o regime 12x36 tinha direito a remuneração em dobro ou uma folga compensatória quando a escala de trabalho coincidisse com um feriado.

Ocorre que a lei da reforma trabalhista extinguiu o direito à remuneração em dobro e a folga compensatória dos feriados trabalhados.

Agora a remuneração mensal abrange o trabalho em feriados, ou seja, o empregado não receberá a mais e nem terá folga compensatória quando trabalhar em dia feriado.

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O QUE É INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS?Com a morte da pessoa ocorre, automaticamente, a transmissão dos seus bens aos her...
23/04/2026

O QUE É INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS?

Com a morte da pessoa ocorre, automaticamente, a transmissão dos seus bens aos herdeiros, mesmo que formalmente ainda estejam registrados em nome do falecido.

Entretanto, nesse momento esses bens constituem-se numa universalidade, permanecem em estado de indivisibilidade, transmitem-se como um todo, sendo necessária a individualização para saber o que caberá a cada um dos herdeiros.

O Inventário é um processo no qual se busca identificar todo o patrimônio deixado pelo falecido para, posteriormente, fazer a partilha, ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros.

Fazer o inventário (inventariar) significa fazer um levantamento e listar todos os bens (móveis e imóveis) que o falecido deixou, inclusive as dívidas, se houver.

O inventário é obrigatório, ou seja, sempre que falece uma pessoa, os herdeiros, obrigatoriamente, necessitam fazer o inventário dos bens deixado pelo falecido.

Após o inventário é feita a partilha dos bens, onde cada herdeiro passa a ser o proprietário do bem herdado, podendo dispor da forma que melhor lhe convier.

Portanto, o inventário é um processo de extrema importância, que não deve ser adiado pelos sucessores, pois somente depois de concluído e feita a partilha, é que cada herdeiro saberá quais são os seus bens herdados.

O processo de inventário pode ser realizado na esfera judicial ou extrajudicial (Tabelionato), conforme o caso concreto.

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HORÁRIOS DE ATENDIMENTONosso horário normal de atendimento é das 08:00 às 11:30 pela manhã e das 13:00 às 17:30 à tarde,...
21/04/2026

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Nosso horário normal de atendimento é das 08:00 às 11:30 pela manhã e das 13:00 às 17:30 à tarde, de segunda a sexta-feira.

Entretanto, tendo em vista que muitas pessoas trabalham o dia todo durante a semana inteira, adotamos uma postura de horários diferenciados, buscando nos adaptar à sua realidade para que você não precise abrir mão das suas responsabilidades para ser atendido.

Assim, se você precisa de atendimento fora dos horários listados acima ou prefere ser atendido no sábado de manhã, basta entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em agendar um horário que atenda às suas necessidades.

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A EMPREGADA PODE TRABALHAR DOIS DOMINGOS SEGUIDOS?Não, a mulher empregada tem direito de folga quinzenal aos domingos, o...
21/04/2026

A EMPREGADA PODE TRABALHAR DOIS DOMINGOS SEGUIDOS?

Não, a mulher empregada tem direito de folga quinzenal aos domingos, ou seja, obrigatoriamente deve trabalhar um domingo e folgar no outro.

Dessa forma, havendo trabalho aos domingos, a empresa deverá organizar uma escala de revezamento quinzenal para as mulheres.

Essa regra visa garantir que a trabalhadora tenha descanso semanal regular aos domingos, considerando a dupla jornada (trabalho profissional e doméstico que ainda recai predominantemente sobre as mulheres) e o convívio familiar e social.

O descumprimento dessa regra configura infração administrativa, pagamento das horas trabalhadas em dobro e pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador.

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APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA – RURAL + URBANAA aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de aposentadoria que per...
19/04/2026

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA – RURAL + URBANA

A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de aposentadoria que permite ao trabalhador somar o período de atividade urbana com o período de atividade na agricultura (trabalho rural).

Sem a possibilidade de fazer essa combinação, alguns trabalhadores não conseguiriam se aposentar, pois o seu tempo de contribuição nas modalidades urbana e rural, considerado individualmente, não seria suficiente para ter direito ao benefício.

Exemplo: Pedro durante os primeiros 10 anos de sua vida profissional trabalhou na agricultura com os pais, sem realizar contribuições ao INSS. Após esse período, Pedro mudou-se para a cidade e trabalhou por 10 anos numa empresa com carteira assinada. Quando completar 65 anos, poderá somar o período de atividade rural com o período de atividade urbana e requerer a aposentadoria por idade híbrida.

Requisitos da aposentadoria por idade híbrida em 2026: mulher 62 anos e homem 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição (conta-se a contribuição paga e o tempo de serviço rural).

Portanto, a vantagem dessa aposentadoria está na possibilidade de poder somar o tempo trabalhado no meio rural (sem contribuição) com o tempo de atividade urbana (com contribuição), independente de qual tenha sido a última atividade desenvolvida (urbana ou rural).

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EMPREGADO QUE REALIZA TRABALHO EM ALTURA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?Não, trabalho em altura não dá direi...
17/04/2026

EMPREGADO QUE REALIZA TRABALHO EM ALTURA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Não, trabalho em altura não dá direito ao adicional de periculosidade, pois não está expressamente previsto na legislação trabalhista que regulamenta o tema.

O trabalho em altura, se realizado sem as medidas de segurança necessárias é muito perigoso, trata-se de uma atividade em que ocorrem muitos acidentes de trabalho, muitas vezes acidentes graves, que levam a morte do trabalhador.

Entretanto, mesmo sendo uma atividade com elevado potencial de causar acidentes graves ou fatais, o trabalho em altura, por si só, não gera direito ao adicional de periculosidade, pois não há previsão legal.

Dessa forma, nem todo trabalho considerado perigoso, que oferece risco de morte ao trabalhador, dá direito ao adicional de periculosidade, somente aqueles que a lei assim determina.

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17/04/2026

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95320-000

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Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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