27/08/2026
As custas processuais do inventário devem ser suportadas pelo próprio espólio, ou seja, pelo patrimônio deixado pelo falecido.
▫️ Se houver valores disponíveis em conta bancária, as custas podem ser pagas com esses recursos. Caso não existam valores em dinheiro e os herdeiros não queiram vender bens do espólio, poderão ter que antecipar o pagamento com recursos próprios.
▫️ Um ponto importante é que a meação da viúva não deve ser incluída no cálculo das custas, pois ela não integra o patrimônio que está sendo transmitido por herança. No inventário, apura-se o patrimônio pertencente ao falecido, e não a parcela que já pertence à viúva em razão do regime de bens.
▫️ A meação corresponde à parte do patrimônio que pertence ao cônjuge em razão do regime de bens adotado. Em outras palavras, é aquilo que já seria de direito da viúva, independentemente da sucessão.