Arruda, Dias, Lima & Souza Advogados

Arruda, Dias, Lima & Souza Advogados Consultoria e Advocacia

23/07/2020

O ministro observou que o cuidado ao bebê e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter a decisão de recolhimento a abrigo.

10/07/2020

ACORDO POSSÍVEL
Sem prejuízo aos alimentados, mãe pode renunciar a pensão atrasada, diz STJ. A irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas ao valor dos alimentos presentes e futuros, não havendo os mesmos obstáculos quanto aos alimentos pretéritos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a realização de acordo para exonerar o devedor de pensão alimentícia do pagamento das parcelas vencidas.

09/07/2020

Não é possível analisar recurso que não ataca os mesmos fatos da decisão contestada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-funcionário do Banco do Brasil, em Belém (PA), demitido por justa causa após processo administrativo...

09/07/2020

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que a Justiça trabalhista tem competência para julgar ação proposta por servidor público comissionado contratado sob o regime da CLT. Esse entendimento foi estabelecido no julgamento do recurso de uma ex-servidora da...

28/06/2020
04/01/2020

9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que condenou o homem a um ano e dois meses de detenção.

06/12/2019

"O direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelo companheiro supérstites."

Confira essa e outras teses sobre o Direito das Coisas na Edição nº 133 do do STJ: http://kli.cx/brw7 foto de mãos ao redor de uma casa, ao lado o texto "Direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelo companheiro sobreviventes" e acima "DO DIREITO DAS COISAS. Edição nº 133, Brasília, 20/09/2019"

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