23/01/2023
A tutela e a curatela são institutos independentes e não estão relacionados entre si, embora ambos tenham como objetivo final proteger pessoas incapazes que precisam da ajuda de outra para agir em seu nome e tomar decisões.
Os menores de 18 anos são considerados pelo Código Civil como civilmente incapazes. Quem os representa, em regra, são seus pais. Mas em caso de falecimento dos mesmos, quem deve exercer a representação do incapaz é o “tutor”.
É necessária uma ação judicial para indicar alguém como tutor de uma criança ou adolescente.
Uma pessoa maior de 18 anos que possui alguma deficiência ou condição que a impeça de exprimir sua vontade também é considerada civilmente incapaz. O indivíduo só pode ser declarado incapaz caso verifique-se, através um laudo médico, que ele não consegue exprimir sua vontade. Outra pessoa pode, então, ser nomeada para administrar seu patrimônio, direitos e interesses. Essa pessoa é a "curadora".
O curador representará o curatelado em todos os negócios jurídicos. Para conseguir a curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
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