04/05/2026
O ITCMD mudou e o principal impacto não está na alíquota
Por muito tempo, o cálculo do imposto sobre herança e doação acabou se apoiando em valores que nem sempre refletiam o que o patrimônio realmente valia. Imóveis, por exemplo, eram frequentemente considerados pelo valor venal do IPTU, enquanto participações em empresas, em muitos casos, seguiam valores contábeis, o que, na prática, resultava em uma base de cálculo mais baixa.
Com a reforma tributária, essa lógica tende a mudar. A referência passa a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor que efetivamente representa aquele patrimônio no momento da transmissão.
E isso faz muita diferença!
Um imóvel que consta por R$ 300 mil, mas que no mercado vale R$ 800 mil, pode passar a ser tributado sobre esse valor maior.
Nas participações societárias, o impacto também é relevante.
Quando se trata de participações negociadas em bolsa, a base de cálculo passa a considerar a cotação de fechamento do dia anterior. Em um exemplo simples, ações avaliadas contabilmente em R$ 100 mil, mas que estejam cotadas a R$ 250 mil no mercado, serão tributadas por esse valor mais alto.
Já nas demais participações societárias, a base de cálculo deve considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo ativos, passivos e o valor do fundo de comércio. Na prática, isso significa que uma empresa com patrimônio contábil de R$ 500 mil, mas que tenha imóveis valorizados e uma operação consolidada no mercado, será avaliada por um valor significativamente superior, elevando também o imposto.
Esse ajuste reduz o espaço para trabalhar com valores desatualizados e pode aumentar, de forma relevante, o custo da sucessão. Por isso, o planejamento sucessório ganha ainda mais importância, não apenas para organizar a transmissão do patrimônio, mas também para antecipar impactos que, até pouco tempo atrás, passavam despercebidos.
Se o seu patrimônio fosse avaliado hoje pelo valor real de mercado, qual seria o impacto tributário envolvido?