Igor Marques - Advogado

Igor Marques - Advogado Advogado Especializado em Direito das Sucessões | Inventários Judiciais e Extrajudiciais | Planejamento Sucessório

27/05/2026
O ITCMD mudou e o principal impacto não está na alíquotaPor muito tempo, o cálculo do imposto sobre herança e doação aca...
04/05/2026

O ITCMD mudou e o principal impacto não está na alíquota

Por muito tempo, o cálculo do imposto sobre herança e doação acabou se apoiando em valores que nem sempre refletiam o que o patrimônio realmente valia. Imóveis, por exemplo, eram frequentemente considerados pelo valor venal do IPTU, enquanto participações em empresas, em muitos casos, seguiam valores contábeis, o que, na prática, resultava em uma base de cálculo mais baixa.

Com a reforma tributária, essa lógica tende a mudar. A referência passa a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido, ou seja, o valor que efetivamente representa aquele patrimônio no momento da transmissão.

E isso faz muita diferença!

Um imóvel que consta por R$ 300 mil, mas que no mercado vale R$ 800 mil, pode passar a ser tributado sobre esse valor maior.

Nas participações societárias, o impacto também é relevante.

Quando se trata de participações negociadas em bolsa, a base de cálculo passa a considerar a cotação de fechamento do dia anterior. Em um exemplo simples, ações avaliadas contabilmente em R$ 100 mil, mas que estejam cotadas a R$ 250 mil no mercado, serão tributadas por esse valor mais alto.

Já nas demais participações societárias, a base de cálculo deve considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, incluindo ativos, passivos e o valor do fundo de comércio. Na prática, isso significa que uma empresa com patrimônio contábil de R$ 500 mil, mas que tenha imóveis valorizados e uma operação consolidada no mercado, será avaliada por um valor significativamente superior, elevando também o imposto.

Esse ajuste reduz o espaço para trabalhar com valores desatualizados e pode aumentar, de forma relevante, o custo da sucessão. Por isso, o planejamento sucessório ganha ainda mais importância, não apenas para organizar a transmissão do patrimônio, mas também para antecipar impactos que, até pouco tempo atrás, passavam despercebidos.

Se o seu patrimônio fosse avaliado hoje pelo valor real de mercado, qual seria o impacto tributário envolvido?

QUEM HERDA SUAS CONTAS DIGITAIS?Quando se fala em herança, a maioria das pessoas pensam em imóveis, veículos ou dinheiro...
10/04/2026

QUEM HERDA SUAS CONTAS DIGITAIS?

Quando se fala em herança, a maioria das pessoas pensam em imóveis, veículos ou dinheiro em conta. Mas a realidade é que hoje parte relevante do patrimônio, também está no ambiente digital.

Contas em plataformas, criptomoedas, milhas aéreas, carteiras digitais, canais monetizados… tudo isso pode integrar um acervo hereditário. O problema é que, muitas vezes, esses ativos simplesmente não são considerados no planejamento sucessório.

E aqui surge um ponto crítico, pois, diferentemente dos bens tradicionais, os ativos digitais dependem de acesso. Sem senhas, chaves ou qualquer tipo de organização prévia, eles podem se tornar inacessíveis ou perdidos.

Além disso, alguns ativos digitais sequer são plenamente transferíveis. É o caso, por exemplo, de bibliotecas digitais (como e-books, músicas, filmes e jogos), que normalmente não são adquiridas como propriedade, mas sim como licenças de uso pessoal e intransferível. Nesses casos, o que se transmite não é exatamente o bem, mas a possibilidade de acesso, o que torna ainda mais relevante a organização prévia dessas informações.

E para os casos que fogem dessa regra, como em carteiras de criptoativos, especialmente aquelas fora do controle da CVM, a mera escrita em um papel com as informações de acesso, pode salvar toda a carteira.

No final, se algo acontecesse hoje, sua família saberia que esses ativos existem e como acessá-los?

HOLDING FAMILIAR NÃO É PARA TODO MUNDO!Nos últimos anos, a holding familiar passou a ser tratada quase como uma solução ...
09/02/2026

HOLDING FAMILIAR NÃO É PARA TODO MUNDO!

Nos últimos anos, a holding familiar passou a ser tratada quase como uma solução mágica para qualquer família ou empresário que pensa em planejamento sucessório, uma verdadeira moda jurídica.

Mas a verdade é que holding familiar não é um modelo universal
Em alguns casos, ela realmente traz organização patrimonial, facilita a sucessão e pode gerar eficiência tributária.

Em outros, porém, cria custos desnecessários, complexidade administrativa e até riscos jurídicos, quando mal estruturada.

O planejamento sucessório é ineficaz ou até mesmo prejudicial quando começa escolhendo uma “ferramenta da moda”.

Deve ser feita a análise dos seguintes pontos (mas não somente) para estudar a viabilidade da Holding Familiar:
▪ o tipo de patrimônio;
▪ a dinâmica familiar;
▪ a existência (ou não) de empresa;
▪ os objetivos reais da família.

Para determinados cenários, um bom regime de bens, doações bem planejadas ou um testamento bem feito, podem ser mais eficientes e muito mais simples do que uma holding.

Antes de pensar em abrir uma holding, a pergunta que deve ser feita é:
essa estrutura faz sentido para a sua realidade patrimonial e familiar?

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