20/06/2024
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA!
A 6ª turma Recursal Cível do TJ/SP proferiu decisão favorável a dois passageiros que processaram a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. A decisão foi motivada pelo cancelamento das passagens aéreas adquiridas pelos passageiros, o que os obrigou a comprar novos bilhetes para não prejudicar sua viagem de lua de mel.
No julgamento, o Tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da Latam e da 123 Milhas na falha na prestação dos serviços. Segundo a decisão, ambas as empresas fazem parte da cadeia de fornecimento e são responsáveis pelo cumprimento dos compromissos assumidos com os consumidores.
Nos termos da legislação, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, inteligência do artigo 264 do Código Civil.
A decisão determinou que as rés custeiem a viagem conforme as reservas originais e providenciem o estorno das passagens adquiridas posteriormente.
Os passageiros foram obrigados a comprar novos bilhetes para não prejudicar sua viagem de lua de mel.