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29/11/2023
Um questionamento constante é sobre os direitos daquele que deixa de contribuir para o INSS. Em regra, a cobertura previ...
04/11/2022

Um questionamento constante é sobre os direitos daquele que deixa de contribuir para o INSS. Em regra, a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realizar contribuições para o INSS.

Porém, há algumas ressalvas enquadradas no instituto denominado “período de graça”. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários e encontra-se amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher, nos seguintes casos:

I – sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício.

Importante destacar que enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário também possui direito ao período de graça, mesmo se não estiver contribuindo.

II – até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);

IV – até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;

V – até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI – até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Exemplos de situações em que esses prazos serão prorrogados
O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.
Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.
O segurado facultativo também poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

04/11/2022

Endereço

Rua Duque De Caxias, 590
Nova Odessa, SP

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