LMW Advocacia

LMW Advocacia Serviços jurídicos e assessoria em diversas áreas do direito, de forma personalizada, com alta qu

No escritório LMW Advocacia e Assessoria Jurídica o cliente encontrará profissionais dedicados, éticos e comprometidos em encontrar os melhores caminhos para suas demandas. Acompanham cada caso de perto e tratam os processos com agilidade e eficiência. Especialidades

Sob a responsabilidade do advogado Luan de Moraes Wieczorek, OAB/MT 21.694, são atendidos casos na área do direito civil, direito c

ontratual, títulos de crédito, responsabilidade civil, direito de família e sucessões. Também são tratados processos do direito do trabalho, direito previdenciário, do consumidor, criminal e ainda direito tributário. Localização

O escritório está localizado em lugar de fácil acesso na cidade de Nova Mutum. Entre em contato agora mesmo e agende um atendimento para tratar de sua demanda.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a força das provas indiretas em ações de investigação d...
11/02/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a força das provas indiretas em ações de investigação de paternidade. Mesmo duas décadas após a morte do suposto pai, a decisão foi mantida com base em um conjunto probatório robusto.

Os pilares da decisão:
DNA por Reconstrução: O exame foi realizado com os irmãos do falecido (tios do autor), atingindo 95% de probabilidade de paternidade.
Prova Testemunhal: Relatos confirmaram que os próprios tios já reconheciam o autor como sobrinho antes mesmo do processo.
Direito à Identidade: O longo tempo decorrido (20 anos) não impede a busca pela verdade real, dado o caráter personalíssimo e imprescritível do direito à filiação.

A relatora também afastou a tentativa de retratação do perito, mantendo a credibilidade do laudo original que apontava a alta probabilidade biológica.

Leia a matéria completa no site: https://bit.ly/4acOjR5

ExameDeDNA Advocacia ProcessoCivil NancyAndrighi

Nesta época de renovação, desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de prosperidade, crescimento e realizaç...
24/12/2025

Nesta época de renovação, desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de prosperidade, crescimento e realizações.
Que 2025 seja marcado por confiança, solidez e boas decisões.

Agradecemos a parceria e a confiança ao longo do ano. Seguimos à disposição.

Luan de Moraes Wieczorek
Advocacia & Assessoria Jurídica

Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso, dispensado mesmo ainda tratando um câncer de pele no rosto, ...
10/12/2025

Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso, dispensado mesmo ainda tratando um câncer de pele no rosto, teve a demissão reconhecida como discriminatória.

A decisão do TRT/MT determinou:
✔️ Reintegração imediata ao emprego
✔️ Pagamento de todos os salários do período afastado
✔️ Reinclusão no plano de saúde

O caso aconteceu durante o Dezembro Laranja, campanha de prevenção ao câncer de pele e acabou reforçando exatamente o alerta que ela traz.

O Tribunal considerou que a dispensa violou a proteção ao trabalhador com doença grave, seguindo a Lei 9.029/98 e a Súmula 443 do TST. O empregado ainda estava em tratamento contínuo, com necessidade de acompanhamento médico por tempo indeterminado.

A empresa tentou recorrer, mas o TST manteve a decisão: demissão discriminatória confirmada.

Veja a matéria completa no site: https://bit.ly/4ptANNP

Em Pernambuco, um jovem garantiu o direito de ter o nome do pai biológico e do socioafetivo na certidão de nascimento.Ma...
06/10/2025

Em Pernambuco, um jovem garantiu o direito de ter o nome do pai biológico e do socioafetivo na certidão de nascimento.
Mais um passo no reconhecimento das novas formas de família onde o afeto também tem valor jurídico.

🔗 Leia a matéria completa no site: http://bit.ly/46VOi0O

Uma ex-gerente de clínica de estética foi submetida a pressão excessiva, metas inalcançáveis e prazos absurdos. O result...
01/10/2025

Uma ex-gerente de clínica de estética foi submetida a pressão excessiva, metas inalcançáveis e prazos absurdos. O resultado? Síndrome de burnout, diagnosticada por perícia.

A Justiça reconheceu o nexo entre doença e trabalho e condenou a clínica a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais, além de salários, reflexos e estabilidade de um ano. ⚖️

Esse caso mostra um ponto essencial: trabalho não pode custar sua saúde!
Exigir demais, ignorar limites e negligenciar cuidados pode ter consequências sérias para o trabalhador e para a empresa.

🔗 Confira os detalhes completos no nosso site: http://bit.ly/4nz02O3

📌 Decisão na Justiça do Trabalho em Mato GrossoUma vendedora recebeu indenização por danos morais após ser alvo de ofens...
17/09/2025

📌 Decisão na Justiça do Trabalho em Mato Grosso
Uma vendedora recebeu indenização por danos morais após ser alvo de ofensas sobre sua aparência física no ambiente de trabalho.

⚖️ O Tribunal destacou que comentários depreciativos configuram violação à dignidade da trabalhadora e ensejam responsabilidade da empresa.

👉 O caso reforça que discriminação e humilhação não têm espaço nas relações de trabalho e podem gerar condenação judicial.

Confira a matéria completa em nosso site: http://bit.ly/4nHNtjb

Gestante tem parto na portaria após ser impedida de sair do trabalho — Justiça condena frigoríficoUma trabalhadora grávi...
01/07/2025

Gestante tem parto na portaria após ser impedida de sair do trabalho — Justiça condena frigorífico

Uma trabalhadora grávida passou mal durante o expediente, pediu para sair, mas foi impedida. Acabou entrando em trabalho de parto na portaria da empresa e perdeu os bebês.

A Justiça do Trabalho reconheceu a omissão da empresa e condenou o frigorífico ao pagamento de danos morais.

📌 Conhecer seus direitos é essencial. Negligência no ambiente de trabalho pode gerar graves consequências — e a Justiça tem reconhecido isso.

Atualização importante sobre a NR-1!O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 2026 a entrada em vigor da n...
21/05/2025

Atualização importante sobre a NR-1!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 2026 a entrada em vigor da nova NR-1, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A norma, que passaria a valer em maio de 2025, agora entra em vigor somente em 2026. Ela torna obrigatória a avaliação de fatores como assédio moral, sobrecarga, pressão por metas, entre outros que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

Essa prorrogação oferece uma oportunidade valiosa para as empresas se prepararem com mais planejamento e responsabilidade. É o momento ideal para estruturar políticas internas, treinar lideranças e promover ações que reforcem um ambiente mais humano e saudável.

Na LMW Advocacia, estamos prontos para te orientar nessa jornada, com o suporte jurídico necessário para garantir conformidade, segurança e bem-estar no trabalho. ✅

A 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Pará – TJPA reconheceu o pedido de destituição do poder familiar e a alte...
04/02/2025

A 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Pará – TJPA reconheceu o pedido de destituição do poder familiar e a alteração de sobrenome em uma ação de supressão de patronímico no registro civil, movida por uma mulher que sofreu abandono afetivo por parte do pai biológico.

“A autora comprovou ter sofrido grave abalo psicológico durante sua formação. Na sentença, o magistrado destacou que o nome é um direito da personalidade e representa a identidade do indivíduo como cidadão, então não seria razoável obrigar a autora a carregar um nome que não tem qualquer significado em sua vida”, conta.

Leia a matéria completam em nosso site: https://bit.ly/4gq4t9p

Após demitir por justa causa trabalhadora que faltou ao serviço para cuidar da filha de um ano que estava doente, um sup...
11/11/2024

Após demitir por justa causa trabalhadora que faltou ao serviço para cuidar da filha de um ano que estava doente, um supermercado atacadista de Nova Mutum deverá reverter, por determinação da Justiça do Trabalho, a pena aplicada. A empresa alegou que aplicou a penalidade em razão de atrasos e faltas, incluindo uma ausência em julho de 2024.

A trabalhadora argumentou que avisou a empresa sobre a possível ausência, enviando uma mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança.

A empresa atacadista argumentou que a dispensa se deu por desídia, sustentando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativas, com aplicação de advertências e suspensão antes da justa causa.

O juízo converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. Ele apontou que a caracterização de desídia requer uma reiteração de atos de desleixo, o que não ocorreu neste caso, em que a empregada se antecipou e comunicou previamente à empresa sobre a possibilidade de faltar para cuidar da filha adoentada, demonstrando que não houve descompromisso com o trabalho.

Confira a notiícia completa no nosso site: https://bit.ly/40JtWqk

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