11/02/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a força das provas indiretas em ações de investigação de paternidade. Mesmo duas décadas após a morte do suposto pai, a decisão foi mantida com base em um conjunto probatório robusto.
Os pilares da decisão:
DNA por Reconstrução: O exame foi realizado com os irmãos do falecido (tios do autor), atingindo 95% de probabilidade de paternidade.
Prova Testemunhal: Relatos confirmaram que os próprios tios já reconheciam o autor como sobrinho antes mesmo do processo.
Direito à Identidade: O longo tempo decorrido (20 anos) não impede a busca pela verdade real, dado o caráter personalíssimo e imprescritível do direito à filiação.
A relatora também afastou a tentativa de retratação do perito, mantendo a credibilidade do laudo original que apontava a alta probabilidade biológica.
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