24/10/2022
Ao pé da letra, a legislação civil não difere um tipo de divórcio do outro, pois todos os divórcios seguem o mesmo rito de partilha de bens de acordo com o regime adotado, ou seja, a partilha poderá ser parcial ou universal, bem como pode haver separação total de bens, à depender do que fora escolhido pelo casal quando do casamento. 📜
No entanto, quando tratamos de produtores rurais, o divórcio tende a ser mais burocrático por envolver um patrimônio expressivo, tendo em vista haver maquinários, automóveis, imóveis rurais e urbanos, contratos de compra e venda provenientes da atividade agrícola, incluindo-se também as dívidas, de modo que a partilha tende a ser mais complexa e extensa.🧾
É importante lembrar que sob tudo o que é transferido do nome de uma pessoa a outra é recolhido imposto, cujo mesmo é calculado sobre o valor total do bem. Do mesmo modo ocorre com as custas processuais judiciais ou com os emolumentos cartorários, pois para o processamento do divórcio são cobradas taxas sobre o valor dos bens que estão sendo discutidos em partilha. 💰
Portanto, quem tem mais bens, tende a pagar mais impostos, custas/emolumentos e honorários advocatícios, além do processo demorar mais a ser finalizado. 🕰
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Bruna Palomo Fernandes - OAB/MT 26.397