Protasio & Massarolo Advocacia

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O regime de separação de bens no casamento está previsto nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil (CC). Neste regime, o...
11/06/2021

O regime de separação de bens no casamento está previsto nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil (CC). Neste regime, os bens adquiridos por ambos os cônjuges antes e após o casamento serão de propriedade individual de cada um, f**ando cada um responsável pela administração exclusiva de seus bens.
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Conforme o artigo 1.687 do CC, “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.”
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Ademais, segundo disposto no artigo 1.688 do CC, “Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.”
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Além do mais, válido destacar que este regime será obrigatório em alguns casos, quais sejam: “I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.” (Artigo 1.641 do CC).
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O testamento consiste em um documento legal, elaborado em vida pelo titular dos bens, também chamado de testador, que ex...
05/06/2021

O testamento consiste em um documento legal, elaborado em vida pelo titular dos bens, também chamado de testador, que expressa a sua vontade em relação à forma que distribuirá os seus bens após a morte e quais serão os beneficiários de tais bens.
O Código Civil dispõe que qualquer pessoa totalmente capaz pode emitir a sua última vontade no que concerne aos seus bens. Porém, o testador deve respeitar o limite de 50% de seus bens, que serão obrigatoriamente despendidos aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais, etc).
Respeitados os 50% destinado aos herdeiros necessários, o testador poderá dispor dos outros 50% da forma que achar melhor, podendo, inclusive, deixar a um amigo, ou até mesmo a uma instituição filantrópica.
Existem três tipos de testamento, sendo eles: 1) Público; 2) Particular; e 3) Cerrado. Sendo que cada um deles possui características específ**as, que de acordo com o caso concreto, será feita a melhor escolha ao testador.
Uma das vantagens do testamento é justamente evitar as brigas dos herdeiros na partilha dos bens, bem como evitar a morosidade de um processo de inventário judicial, que pode levar anos para chegar ao fim.
O testamento é considerado, a depender das atividades e dos bens existentes, um importante instrumento para o planejamento sucessório.
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Quem é que não sonha em ter a sua casa própria, não é mesmo?! Porém, sabe-se que além do custo considerável daquela casa...
31/05/2021

Quem é que não sonha em ter a sua casa própria, não é mesmo?! Porém, sabe-se que além do custo considerável daquela casa ou daquele apartamento desejado, há também as taxas de registro do bem.
As taxas são devidas aos Cartórios de Registro de Imóveis, referentes aos serviços de escritura e de registro do imóvel adquirido. Os valores das taxas variam de acordo com cada Estado, e de acordo com o valor do bem.
Porém, a Lei n. 6.941/81 garante um desconto de 50% das taxas de registro e de escritura à pessoa que está adquirindo o seu primeiro imóvel. Porém, são necessários dois requisitos:
1) Não ter adquirido outros imóveis anteriormente;
2) A aquisição tem de ser feita através do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), ou seja, através de financiamento;
Tal desconto vem a ser muito útil, dando um “fôlego” a mais às finanças do adquirente.
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Férias! Qual trabalhador não sonha com as suas merecidas férias, não é mesmo?! Porém elas possuem algumas característica...
13/05/2021

Férias! Qual trabalhador não sonha com as suas merecidas férias, não é mesmo?! Porém elas possuem algumas características, que veremos agora.
Para ter o direito às férias, o empregado deve ter trabalhado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, chamado de período aquisitivo. Após tal período, o empregador possui o prazo de 11 (onze) meses para conceder as referidas férias ao trabalhador, tal prazo é chamado de período concessivo. Caso as férias não forem concedidas dentro deste prazo, o pagamento deve ser feito em dobro.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, de forma ininterrupta ou divididos. Isso mesmo, o empregado poderá dividir as suas férias em até três períodos. Para que o parcelamento ocorra dessa forma, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros dois não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
O empregador deve comunicar o empregado que concederá as suas férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a fim de que o empregado possa planejar o que fazer no referido período de descanso.
Outro ponto interessante é sobre a remuneração que o empregado receberá, que além de seu salário normal, o empregador terá de pagar um adicional de 1/3 sobre o salário do trabalhador, a fim de garantir o seu lazer durante o período.
Caso seja de vontade do trabalhador, ele poderá dispor de suas férias e “vender” um período equivalente a 10 dias, no máximo, recebendo recursos financeiros em troca.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do falecido, vindo como um substituto da remu...
10/05/2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do falecido, vindo como um substituto da remuneração que a pessoa falecida recebia em vida.
Tal benefício é direito dos dependentes, a lei 8.213/1991 prevê sendo eles: i) cônjuge, companheiro ou filho não emancipada, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha algum tipo de deficiência; ii) os pais; iii) o irmão não emancipada, menor de 21 anos ou inválido/portador de algum tipo de deficiência.
Os requisitos para a concessão do benefício são os seguintes: i) óbito ou morte presumida do segurado; ii) qualidade de segurado do falecido na época de seu falecimento (contribuir para a Previdência); iii) existência dos dependentes em cadastro junto ao INSS.
Com relação à duração do benefício, temos o seguinte: i) para filhos e irmãos, até completarem 21 anos ou se houver emancipação; ii) para os pais, o pagamento é vitalício; iii) para os filhos ou irmãos inválidos/deficientes, até cessar a invalidez ou deficiência.
Já no que toca ao cônjuge ou companheiro, a duração do benefício variará de acordo com a idade do dependente e de outros dois requisitos: i) o falecido ter realizado, ao menos, 18 (dezoito) contribuições mensais à Previdência; ii) ter, no mínimo, 2 (dois) anos de união estável/casamento.
Sendo assim, partindo da idade do cônjuge/companheiro, o benefício será da seguinte forma:
- Menos de 21 anos -> 3 anos de duração;
- Entre 21 e 26 anos -> 6 anos de duração;
- Entre 27 e 29 anos -> 10 anos de duração;
- Entre 30 e 40 anos -> 15 anos de duração;
- Entre 41 e 43 anos -> 20 anos de duração;
- A partir de 44 anos -> vitalícia
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O instituto da Usucapião pode ser considerado como a forma de adquirir uma propriedade por meio da posse prolongada sobr...
19/04/2021

O instituto da Usucapião pode ser considerado como a forma de adquirir uma propriedade por meio da posse prolongada sobre a coisa, podendo ser um bem móvel ou imóvel. Tal instituto se divide em várias espécies (quando o objeto for um bem imóvel) e possui requisitos legais diversos.
As espécies existentes são as seguintes: Usucapião Extraordinário; Usucapião Ordinário e Usucapião Especial (abrange áreas urbanas e rurais). Tais espécies merecem ser tratadas de forma individual, em razão de suas características, portanto serão objetos de publicações futuras.
Os requisitos da Usucapião estão previstos no Código Civil, e as espécies acima citadas possuem três requisitos em comum: i) a coisa suscetível de usucapião (p. ex.: Um terreno); ii) a posse sobre a coisa; iii) decurso do tempo. E há outros dois requisitos específicos para a espécie do usucapião ordinário: i) o justo título; ii) a boa-fé.
O procedimento da Usucapião pode ocorrer tanto pela via Judicial quanto pela via Extrajudicial (perante os Cartórios), e é considerado um procedimento burocrático, o que exige um acompanhamento especializado, e a depender do caso concreto, pode ser bem demorado.
Em suma, a Usucapião é a forma aquisitiva de propriedade sobre bens móveis e imóveis, por meio da posse exercida por determinado tempo. Futuramente serão abordadas aqui cada uma das espécies existentes, com as suas respectivas características.
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Você sabia que o seu provedor de internet deve fornecer uma velocidade mínima daquele pacote que foi contratado? Não?! E...
15/04/2021

Você sabia que o seu provedor de internet deve fornecer uma velocidade mínima daquele pacote que foi contratado? Não?! Então continua lendo aí e fique ligado!
Nos dias de hoje, quase tudo que fazemos é ligado à internet (Apps de banco, e-mails, WhatsApp, assistir filmes, séries, etc.). Com isso, queremos sempre uma internet que supra as nossas necessidades, certo?
É por isso que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) possui uma Resolução que obriga as companhias de Internet, que tenham mais de 50 mil clientes, a fornecer uma velocidade média MENSAL de 80% da velocidade contratada. E de 40% de velocidade instantânea, ou seja, aquela do momento em que você está utilizando algum serviço.
Vamos a um exemplo: Se você possui um plano de 10Mbps, a velocidade instantânea em nenhum momento poderá ser menos que 4Mbps. E a velocidade média mensal dela deve ser de 8Mbps ou mais.
Tá beleza, mas como eu posso medir a velocidade da minha internet? Bem, chegamos ao mais importante, vamos saber quanto de internet estamos recebendo. Para uma consulta rápida e fácil, acesse o site www.brasilbandalarga.com.br e clique no botão “Iniciar Teste”, aguarde alguns instantes e pronto, irá aparecer as velocidades de Downloads e Uploads fornecidas pela sua companhia de internet.
Após realizada a medição, e f**ar constatado que o fornecimento está abaixo do contratado, entre em contato com a sua companhia, explique a situação, reclame e exija o fornecimento do serviço com qualidade, que cumpram ao menos o mínimo que lhes são obrigados pela Anatel. -
Embora pareça ser simples, muitas pessoas ainda não sabem disso e sofrem todos os dias com internet instável e lenta. Prejudicando os seus afazeres, trabalho e até mesmo o lazer.
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Aposentadoria por Invalidez, ou melhor, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Nova denominação trazida pela Refor...
12/04/2021

Aposentadoria por Invalidez, ou melhor, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Nova denominação trazida pela Reforma da Previdência), é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofreu uma limitação que o deixou impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho e que também não possa ser reabilitado em alguma outra profissão.
A incapacidade permanente é verif**ada a partir de uma perícia realizada por um médico do INSS, e sendo positiva, o benefício será pago enquanto a invalidez persistir. E, em regra, a cada dois anos o INSS convoca o beneficiário para nova perícia, a fim de verif**ar se ele ainda se encontra no mesmo estado de incapacidade.
Para que o trabalhador tenha direito a esse benefício, ele deve ter contribuído, no mínimo, 12 meses para a Previdência. Há algumas doenças que dispensam essa carência, tais como: Tuberculose ativa; AIDS; Hanseníase, dentre outras.
Dentro deste benefício, há ainda uma possibilidade de ser acrescentado 25% a mais sobre o valor do benefício, que f**ará para uma postagem futura, detalhando quais são os requisitos e quem tem esse direito.
Por fim, quanto a cessação da Aposentadoria por Invalidez, há duas hipóteses:
a) Quando o beneficiário recupera a sua capacidade para o trabalho e pode ser reabilitado em outra profissão;
b) Quando o beneficiário vem a óbito.

O contrato é uma ferramenta fundamental para que um ou vários negócios sejam respeitados e agradem as partes contratante...
06/04/2021

O contrato é uma ferramenta fundamental para que um ou vários negócios sejam respeitados e agradem as partes contratantes, em qualquer tipo de área.
Geralmente quando se ouve falar em contrato, logo é feita uma assimilação de algo complicado, extenso, de linguagem de difícil compreensão. Mas isto é apenas um mito.
Há vários tipos e espécies de contratos. Podem tratar sobre uma relação de emprego, aluguel, compra e venda, prestação de serviços, arrendamento, parceria, dentre outros.
Em um contrato de compra e venda, por exemplo, é fundamental estarem bem definidos os seguintes pontos: objeto do contrato, condições de pagamento, prazo, multa por descumprimento, condições de rescisão. Porém, nada impede que as partes discutam e adicionem outras cláusulas que achem interessante para aquele negócio.
Nos dias de hoje, é fundamental que o mito dos contratos fiquem para trás, e ao invés das pessoas ligarem o contrato como algo complicado, devem liga-lo ao conceito de segurança, seriedade, o que evitará sérias dores de cabeça no futuro.
Futuramente traremos informações sobre alguns contratos específicos de diferentes áreas.
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O Inventário, em curto conceito, pode ser definido como um procedimento que é utilizado para identif**ar e dividir os be...
30/03/2021

O Inventário, em curto conceito, pode ser definido como um procedimento que é utilizado para identif**ar e dividir os bens deixados pela pessoa falecida (chamada a partir do seu falecimento de “de cujus”).
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O seu objetivo é de organizar todo o patrimônio do falecido até a sua divisão final, que deve ser de forma justa e de acordo com os direitos de cada herdeiro, tais como filhos(as), esposa(o), tios(as), pais, dentre outros.
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O procedimento do inventário é obrigatório, pois é a partir dele que será regulamentada a partilha e a transmissão dos bens aos herdeiros. Tal procedimento é regido pelo Direito Civil, em seu capítulo que trata sobre o Direito de Sucessões.
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O Inventário pode ser realizado de forma Extrajudicial, por meio dos Cartórios. E também pode ser realizado de forma Judicial, por meio de um processo judicial. Esta forma geralmente é utilizada quando há divergência e brigas com relação à divisão do patrimônio.
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Importante ressaltar que a figura do advogado é obrigatória em ambas as modalidades.
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📌Em postagens futuras trataremos, em específico, sobre cada uma das formas de se realizar o inventário, demonstrando as suas respectivas vantagens e características.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). É garantido às pes...
26/03/2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). É garantido às pessoas portadoras de deficiência e também aos idosos com mais de 65 anos de idade, independentemente de qualquer tipo de contribuição.
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Porém, há alguns requisitos a serem preenchidos. No caso da deficiência, ela deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que tenha impedimento de longo prazo, que é constatada através de uma perícia médica.
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Outro requisito consiste na comprovação de não ter meios de prover a própria subsistência e que a família também não tenha essas condições. - Certo, mas como isso é comprovado? -
Desde o ano de 2011, a LOAS, em seu art. 20, §3º, considerava incapaz de prover a própria subsistência, o idoso ou deficiente que obtinha a renda mensal familiar por indivíduo abaixo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
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No dia 24/03/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.981/2020, que havia alterado o §3º do Art. 20, bem como esse valor, e a partir daquela data, considerava-se incapaz de manter a própria subsistência a pessoa idosa ou deficiente que obtenha renda mensal familiar por indivíduo abaixo de 1/2 (meio) do salário mínimo.
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Entretanto, tal mudança não perdurou por muito tempo, em 31/12/2020 o Presidente da República assinou uma Medida Provisória que reduziu, mais uma vez, a renda mensal por pessoa para 1/4 (um quarto) do salário mínimo, o que atualmente perfaz o valor de R$ 275,00. Infelizmente tal Medida diminuiu a chance de milhares de brasileiros de terem acesso ao benefício.
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Em síntese, o regime de bens disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o casamento.-As disposições a...
25/03/2021

Em síntese, o regime de bens disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o casamento.
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As disposições acerca do regime de bens no casamento estão previstas no Código Civil (CC) Brasileiro de 2002 (artigos 1.639 a 1.688).
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Conforme a referida legislação brasileira, existem 4 (quatro) espécies de regime de bens, sendo elas:
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1) O regime de comunhão parcial de bens;
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2) O regime de comunhão universal de bens;
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3) O regime de participação final nos aquestos;
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4) O regime de separação de bens.
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A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, passando a valer a partir da data de sua celebração. (art. 1.639, CC).
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Válido destacar que a fixação de regime que não seja o da comunhão parcial de bens depende de convenção entre os cônjuges, sob a forma de pacto antenupcial, feito por escritura pública. (art. 1.640, CC).
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Se o pacto antenupcial não for realizado por escritura pública, ele será nulo. Além do mais, a eficácia do mesmo f**a condicionada à realização do casamento. (art. 1.653, CC).
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Ademais, importante abordar que no caso de não haver convenção entre os cônjuges, ou sendo ela nula ou inef**az, vigorará o regime da comunhão parcial de bens. (art. 1.640, CC).
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No mais, cumpre mencionar que o regime de separação de bens no casamento será obrigatório em alguns casos, quais sejam: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (art. 1.641, CC).
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📌Explicaremos futuramente cada uma das espécies de regime de bens acima mencionadas.
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