22/09/2015
De acordo com a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do P*S e da COFINS pelo regime não-cumulativo é o total das receitas auferidas no mês, excluídas as situações previstas em Lei. As referidas Leis, em seus art. 3°, preveem a possibilidade de aproveitamento de créditos de P*S (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre “aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos”. As despesas com aluguéis dão direito a crédito independentemente do setor ou estabelecimento da empresa a que ela refere, sendo os créditos calculados no mês de “competência” da despesa, ou seja, independe do pagamento. Ainda, geram direito a crédito de P*S e COFINS as despesas com aluguel decorrente de contrato de sublocação de equipamentos. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.