Portella & Píramo Advogados

Portella & Píramo Advogados O P&P Advogados tem uma clientela formada por grandes empresas e multinacionais ofertando serviços

De acordo com a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do P*S e da COFINS pelo regime não-cumu...
22/09/2015

De acordo com a Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do P*S e da COFINS pelo regime não-cumulativo é o total das receitas auferidas no mês, excluídas as situações previstas em Lei. As referidas Leis, em seus art. 3°, preveem a possibilidade de aproveitamento de créditos de P*S (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre “aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos”. As despesas com aluguéis dão direito a crédito independentemente do setor ou estabelecimento da empresa a que ela refere, sendo os créditos calculados no mês de “competência” da despesa, ou seja, independe do pagamento. Ainda, geram direito a crédito de P*S e COFINS as despesas com aluguel decorrente de contrato de sublocação de equipamentos. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

As receitas tributadas à alíquota zero correspondem ao valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam ...
22/09/2015

As receitas tributadas à alíquota zero correspondem ao valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da contribuição para P*S e COFINS de acordo com a legislação vigente. Nas receitas sujeitas à alíquota zero não ocorre à tributação de P*S e COFINS, tendo em vista a alíquota prevista ser zero. Se uma empresa revendedora adquirir determinada mercadoria para a qual o seu fornecedor não pagou P*S e COFINS em função de ser alíquota zero, a empresa adquirente não poderá se creditar de P*S e COFINS sobre essa aquisição. Contudo, nosso trabalho busca identificar situações em que a empresa tenha, de forma indevida, tributado uma receita que na verdade seria sujeita à alíquota zero, uma revisão fiscal de grande importância no atual cenário da economia nacional. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

20/08/2015

STF declara inconstitucionalidade da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, no montante de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

28/07/2015

O Fisco tem entendimento que os valores do ISS e do ICMS fazem parte do faturamento (receita bruta) e devem ser incluídos na base de cálculo da CPRB. Na verdade, a legislação exclui expressamente da base de cálculo apenas o ICMS no caso de substituição tributária (onde o tributo é cobrado pelo vendedor), inexistindo menção em relação ao ISS. Por isso, o empresário/contribuinte deve discutir no Judiciário o direito à exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da CPRB. A nossa posição é que se trata de valores que integram a receita dos Estados e dos municípios (e não das empresas), ou seja, não se confundem com o faturamento (receita bruta). Eventual medida judicial poderá reduzir a carga tributária, mediante o não recolhimento, ainda que parcial, da CPRB. Essa medida visa garantir também a restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente desde 2011, seja por não ter ocorrido a efetiva desoneração da folha de salários desde a adoção do regime, seja pela indevida inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

28/07/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado pela vedação à cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, pratica comum em Belo Horizonte. O referido imposto só é devido com o registro da transferência efetiva da propriedade.

O município de Belo Horizonte tem posição que o ITBI, instituído pela Lei nº 5.492, de 1988, incide sobre compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis. O STF assentou a inconstitucionalidade de lei que torne compromisso de compra e venda como fato gerador do ITBI.

28/07/2015

A Primeira Seção do STJ julgou em 11 de junho de 2014 os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.398.721/SC, colocando fim à controvérsia e decidindo que a incidência do IPI na revenda de mercadoria importada configuraria bitributação.
Isso porque o IPI incide, relativamente a mercadoria produzida no estrangeiro, no momento do desembaraço aduaneiro. Em que pese a previsão legal de incidência do IPI na saída da mercadoria do estabelecimento, essa hipótese diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior.
Assim, é necessário que haja industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que o IPI incida também na saída para o mercado interno. Para a mercadoria importada e revendida sem modificações ao mercado nacional, o único momento de incidência do IPI é na importação.
Nesse passo, a decisão abre forte precedente para as empresas importadoras buscarem, através do Poder Judiciário, tutela jurisdicional para declarar a inexigibilidade da cobrança do IPI na revenda da mercadoria importada que não sofreu processo de industrialização posterior, cessando as exigências daqui para a frente, com a possibilidade de pedir restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

01/06/2015

O precatório é o título executivo judicial, fruto de sentença condenatória contra o Município, Estado ou União, transitada em julgado, que determina um certo valor que esta Pessoa Jurídica de Direito Público deve ao contribuinte. A utilização do precatório como meio de “pagamento” de dívidas tributárias é cada vez mais comum no mercado, através da compensação de créditos, além de ser muito vantajosa, pois se reduz a carga tributária da empresa, aumenta a capitalização e funciona como forma de planejamento tributário. Em execuções tributárias, é usado como garantia da penhora, preservam-se os imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis da empresa, etc. A quitação de débitos tributários através da sub-rogação de precatórios é pacífica nos Tribunais. O escritório Portella Martinelli & Píramo Advogados trabalha com a aquisição e comercialização desses créditos de maneira honesta e responsável, sendo uma operação judicial de grande valia para todos os envolvidos.

A carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas do Mundo, se comparada com a de outros países, principalmente quand...
24/03/2015

A carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas do Mundo, se comparada com a de outros países, principalmente quando levamos em conta os benefícios e/ou serviços recebidos pela população. Esse cenário vem contribuindo para que as empresas efetuem pagamentos elevadíssimos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros tributos, em relação ao que de fato deveriam pagar, causando relevantes perturbações em seus fluxos de caixa. Para minimizar os efeitos da carga tributária brasileira o governo nos últimos anos criou alguns mecanismos de desoneração tributária, tais como não tributação da distribuição de lucros, dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP), entre outras medidas, que apesar de ainda serem muito poucas, estão contribuindo para que nossa carga tributária não fique ainda mais elevada. No que diz respeito aos JSCP, as empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da Base de cálculo (BC) da CSLL, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do Capital Próprio, calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido (PL) e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

A expressão “holding” é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold”, que entre outros, significa “controlar”. ...
19/03/2015

A expressão “holding” é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold”, que entre outros, significa “controlar”. A constituição de HOLDING vem ganhando muito espaço no Brasil, seja pela redução de encargos fiscais, blindagem patrimonial ou mesmo para casos de intenção de um Protocolo Familiar. As HOLDINGS PATRIMONIAIS são constituídas para gerir o patrimônio e os negócios da família, pois é importante destacar que a tributação na condição de pessoa jurídica seja melhor administrada, simplificando as soluções de patrimônios, heranças e sucessões entre os membros. Importante lembrar, que não existe comunicação entre o patrimônio da “holding” com o de seus sócios, assim os bens desta ficam blindados e protegidos contra possíveis contingências e demandas judiciais. A tributação de rendimentos também é fator de grande destaque com redução significativa da exação tributária, incluindo até os eventuais casos de venda futura dos bens imóveis. A preocupação com os negócios da família, bem como a sua continuidade, tem levado inúmeras pessoas a buscar um planejamento familiar. Essa decisão visa, principalmente, assegurar possíveis mudanças de filosofia e conflito entre os herdeiros (perfis distintos), impedindo, inclusive, que esses problemas atinjam os negócios e a saúde financeira da família. Estamos aptos a desenvolver este trabalho. Aguardamos o seu contato.

O Escritório Portella Martinelli & Píramo Advogados tem a solução para capitalizar a sua empresa e estancar a sangria qu...
04/03/2015

O Escritório Portella Martinelli & Píramo Advogados tem a solução para capitalizar a sua empresa e estancar a sangria que os impostos representam no seu caixa, reduzindo de forma direta seu custo tributário. A negociação de Precatórios para compensação dos seus tributos é perfeitamente legal no Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais AUTORIZA A LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM PRECATÓRIOS ESTADUAIS – por meio do DECRETO N° 45.564, DE 22 DE MARÇO DE 2011. O interessado poderá quitar ICMS vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não e até quitar o ICMS do mês, por meio da compensação tributária. A empresa ainda poderá indicar o Precatório à penhora em Execução Fiscal, evitando os efeitos da penhora sobre o faturamento, boqueio on-line de contas correntes, entre outras medidas restritivas. O Escritório Portella Martinelli & Píramo Advogados tem análise criteriosa deste crédito, acompanhamento desta transferência por meio de escritura pública de cessão e transferência de direitos, devidamente lavrada em Cartório competente. Sendo assim, entregamos o ativo auditado, com todos os documentos atualizados e necessários, além de parecer técnico de advogado com renome no mercado, garantindo qualidade e a seriedade do produto. FAÇA-NOS UMA CONSULTA SEM QUALQUER COMPROMISSO.

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