12/08/2026
Justa causa mantida pelo TST ⚖️
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista de ônibus que se recusou a realizar treinamento para exercer também a função de cobrador.
Segundo o TST, a capacitação era exigida por lei municipal e, como o trabalhador já havia sido suspenso anteriormente pela mesma conduta, a recusa foi enquadrada como ato de indisciplina e insubordinação. A decisão foi unânime na Quinta Turma.
⚠️ O caso reforça a importância de analisar cada situação concreta antes da aplicação de penalidades trabalhistas, especialmente quando se trata de justa causa, a medida mais severa na relação de emprego.
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