11/05/2026
Após 24 anos exercendo atividades contínuas de digitação, uma bancária será indenizada por doença ocupacional causada por LER/DORT.
A decisão da 6ª Turma do TST reconheceu que a trabalhadora desenvolveu lesões decorrentes dos movimentos repetitivos e da ausência de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho.
Embora o valor da indenização tenha sido reduzido de R$ 250 mil para R$ 80 mil, o Tribunal reforçou a responsabilidade do empregador na prevenção de doenças ocupacionais e na proteção da saúde do trabalhador.
A prevenção, o respeito às normas de ergonomia e as condições adequadas de trabalho são essenciais para evitar danos físicos e emocionais ao empregado.
Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531
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