Sette Câmara e Corrêa Advogados

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Receita Federal esclarece tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMSA Receita Federal, por meio da Solução d...
30/04/2026

Receita Federal esclarece tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 68 de 2026, firmou entendimento relevante sobre o tratamento tributário aplicável ao deságio apurado na aquisição de créditos de ICMS por pessoa jurídica cessionária.
De acordo com a manifestação da Coordenação Geral de Tributação, quando a pessoa jurídica adquire créditos de ICMS por valor inferior ao respectivo valor nominal, a diferença positiva obtida na operação caracteriza receita para a cessionária, na medida em que representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de direito creditório por montante inferior ao seu valor de face.
Nesse contexto, a Receita Federal concluiu que o deságio integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando a pessoa jurídica estiver sujeita ao regime de incidência não cumulativa, uma vez que, nesse regime, a tributação recai sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Por outro lado, no regime cumulativo, a Solução de Consulta consignou que o deságio não compõe a base de cálculo das contribuições, pois a incidência está restrita ao faturamento, entendido como receita bruta nos termos do artigo 12 do Decreto Lei nº 1.598 de 1977. Assim, por não se enquadrar no conceito estrito de receita bruta, o valor do deságio não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins cumulativos.
O posicionamento é especialmente relevante para empresas que avaliam a aquisição de créditos de ICMS com deságio, inclusive no contexto de programas estaduais de monetização ou transferência de créditos acumulados, pois evidencia a necessidade de análise prévia do regime tributário aplicável e dos reflexos contábeis e fiscais da operação.
A Área Tributária do Sette Câmara e Corrêa Advogados Associados está à disposição para qualquer esclarecimento ou atendimento sobre o assunto.

Roberta Corrêa, sócia fundadora do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, é uma das articulistas do livro B...
10/03/2026

Roberta Corrêa, sócia fundadora do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, é uma das articulistas do livro Biodireito e Bioética. O livro constitui o terceiro volume da coletânea em homenagem à Professora Stela Barbas, publicada pela Editora Almedina.

Na obra, a autora contribui com o artigo “Direito fundamental à saúde como condição para dignidade humana e a isenção de imposto de renda para os portadores de doenças graves.”

O livro reúne contribuições de diversos autores sobre temas fundamentais e atuais, tais como: equidade, bioética, reprodução assistida, negócios biojurídicos, consentimento informado, acesso a medicamentos de elevado custo, nomofobia, barreiras socioambientais, o corpo na era digital, ab**to infantil, privacidade de dados em saúde, doenças raras, eutanásia, isenção de imposto sobre o rendimento para doentes graves e alienação parental face aos avanços reprodutivos, entre outros temas.





“Celebramos a força, a inteligência e a liderança das mulheres que transformam o direito, as instituições e a sociedade ...
08/03/2026

“Celebramos a força, a inteligência e a liderança das mulheres que transformam o direito, as instituições e a sociedade todos os dias.”





22/12/2025

Neste período de reflexão e renovação, desejamos que o espírito do Natal inspire serenidade, união e confiança para os novos caminhos que se apresentam. 🤝🌟

🎄🎁 Que o Natal traga serenidade, esperança e novos propósitos.

Agradecemos, sinceramente, a confiança depositada ao longo de mais um ano por nossos clientes, bem como o empenho, a parceria e o comprometimento de nossos colaboradores, que tornaram possível superar desafios e alcançar importantes resultados conjuntos.

Desejamos que 2026 seja marcado por conquistas, equilíbrio e sucesso, com saúde, prosperidade e realizações para todos.

Recebam nossos votos de um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de novas oportunidades. 🎇🎆🌅🌠






Esperança
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NovosPropósitos
Confiança
Parceria
União
Serenidade
Prosperidade
Sucesso
Realizações
Equilíbrio
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BOAS FESTAS!!! -
22/12/2025

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