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Após reconhecer que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que neguem ou revoguem me...
31/10/2025

Após reconhecer que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento ao dar provimento a um recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em defesa de uma mulher vítima de violência doméstica.

No caso julgado, a vítima teve o pedido de medida protetiva negado e interpôs agravo de instrumento contra a decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o recurso incabível, sob o argumento de que o Código de Processo Penal não prevê essa modalidade recursal.

Entretanto, o relator do caso reconheceu a possibilidade de admitir o agravo de instrumento contra decisões que tratem de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Segundo o relator, o caso justifica a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso interposto incorretamente quando há dúvida fundada sobre seu cabimento.

Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o Tribunal analise o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisões de deferimento ou indeferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

REsp 2.214.127

A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Ado...
30/10/2025

A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.

O texto reforça que a convivência e a "assistência afetiva" são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo. Comprovada a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão indenizar os filhos pelo mal causado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Justiça de Limeira, em São Paulo, reduziu o valor mensal da pensão de duas crianças após a genitora admitir manter uma...
29/10/2025

A Justiça de Limeira, em São Paulo, reduziu o valor mensal da pensão de duas crianças após a genitora admitir manter uma aplicação financeira com valores provenientes das sobras da pensão paga pelo ex-marido.

A aplicação era de R$ 200 mil, sendo R$ 150 mil das sobras do benefício.

O magistrado responsável pelo caso considerou “evidente excesso” e “enriquecimento sem causa” por parte da genitora.

Conforme a sentença, o valor dos Alimentos destinados aos fihos deve cobrir não sómente a alimentação, como também as demais despesas dos filhos e não podem ser utilizados como meio de acúmulo patrimonial pessoal dos genitores ou responsáveis pelos menores.

A Justiça do Ceará autorizou a adoção de duas crianças pela avó materna e pelo companheiro dela, consolidando vínculo so...
28/10/2025

A Justiça do Ceará autorizou a adoção de duas crianças pela avó materna e pelo companheiro dela, consolidando vínculo socioafetivo já existente desde a primeira infância.

A decisão foi viabilizada por meio de mutirão promovido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPCE, voltado para situações de orfandade e guarda informal.

No caso em questão, ficou comprovada a convivência contínua e o exercício de funções parentais pela avó e seu companheiro, que assumiram integralmente os cuidados com as crianças após a morte dos pais biológicos.

O Judiciário reconheceu a adoção como medida necessária para assegurar estabilidade, segurança jurídica e pleno acesso a direitos, como matrícula escolar, atendimento médico e benefícios sociais.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabeleça restrição à adoção por avós, a jurisprudência tem admitido a chamada “adoção avoenga” em hipóteses excepcionais, quando comprovado que a medida atende ao melhor interesse da criança.

Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se muda...
27/10/2025

Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se mudar para outro Estado sem autorização.

A Justiça concedeu a guarda provisória à mãe, entretanto, não autorizou para levar a criança para Manaus.

A genitora descumpriu a decisão judicial e viajou com a criança para o Amazonas. O genitor acionou o Judiciário, apontando risco de afastamento definitivo da filha.

O direito de convivência familiar pertence à criança e é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz responsável pelo caso revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em um seguro de vida, se um dos beneficiários morrer antes...
26/10/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em um seguro de vida, se um dos beneficiários morrer antes da pessoa segurada, o valor que seria pago a ele deve ser entregue aos herdeiros da pessoa segurada – ou seja, aos familiares que têm direito à herança.

O caso chegou à Justiça quando um homem, beneficiário de um seguro de vida, pediu para receber todo o valor da indenização após a morte de sua filha.

O STJ manteve a decisão ao reconhecer que não há direito do beneficiário ao valor integral da indenização.

Segundo a relatora do caso, o direito de acrescer aplica-se de forma analógica apenas quando há indicação conjunta de beneficiários sem especificação de cotas, o que não é o caso.

O segurado havia determinado a divisão igualitária do capital – 50% para cada beneficiário, e, nesse caso, não há redistribuição do valor em caso de falecimento de um deles.

A interpretação sistemática do art. 792 do Código Civil estabelece que, na falta de beneficiário válido, o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros do segurado.

REsp 2.203.542

A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil aprovou o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Ven...
25/10/2025

A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil aprovou o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O grupo também teve o prazo de funcionamento ampliado de dois para oito meses. A previsão é de que o relatório final seja entregue em 11 de março de 2026, com votação até a primeira semana de julho do mesmo ano.

Entre as mudanças propostas na reforma do Código Civil estão a oficialização da multiparentalidade, a legitimação da união homoafetiva – já reconhecida pelo STF desde 2011 –, a eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de casal ou família, além da possibilidade de divórcio unilateral, sem a necessidade de ação judicial.

Os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica e da comissão de juristas; e a segunda, voltada à elaboração do relatório final.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica tem legitim...
24/10/2025

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisões que indefiram ou revoguem medidas protetivas de urgência.

O colegiado entendeu que essa prerrogativa não pode ser restringida pelo artigo 271 do Código de Processo Penal – CPP, que trata da atuação do assistente de acusação.

O julgamento deu parcial provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. O Tribunal estadual havia considerado que ela não tinha legitimidade recursal para contestar a revogação das medidas protetivas, ainda que representada pela Defensoria Pública.

O relator do caso lembrou que, conforme a própria Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito, ação penal ou tipificação da violência como ilícito penal.

O processo tramita em segredo de justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte ...
23/10/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 35ª Câmara de Direito Privado, restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento.

No caso em questão, uma empresa recorreu do recurso que tinha blindado a penhora da herança de uma mulher devedora, cuja dívida é de R$ 197 mil.

A defesa da companhia argumentou que a cláusula de impenhorabilidade resguarda o patrimônio transmitido contra dívidas futuras e eventuais, porém não pode ser utilizada como instrumento de blindagem para afastar pagamento de dívidas.

A cláusulas de impenhorabilidade não necessariamente alcança a totalidade do quinhão hereditário, já que a devedora é herdeira necessária, e não apenas legatária.

Com a decisão, a parte da herança da devedora segue vinculada para garantir o pagamento da dívida discutida no processo de execução.

Processo 0054322-92.2022.8.26.0100

No Rio Grande do Sul, quatro irmãos, filhos de uma vítima de feminicídio, conseguiram na Justiça  o direito a receber pe...
22/10/2025

No Rio Grande do Sul, quatro irmãos, filhos de uma vítima de feminicídio, conseguiram na Justiça o direito a receber pensão especial. A sentença é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta.

O caso envolve três meninos, com idade de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 anos, cuja mãe foi morta pelo companheiro em 2015. Eles solicitaram o benefício em novembro de 2024, mas o Instituto Nacional do Seguro Social negou o pedido.

O INSS argumentou que a Lei 14.717/2023 (que institui pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio) precisa de regulamentação.

Ao avaliar a questão, o juiz responsável pelo caso ressaltou que na futura regulamentação da lei certamente irão qualificar o trabalho da administração na análise do benefício.

De acordo com o magistrado, para a comprovação da existência do crime, foi juntado aos autos o processo criminal, que já foi sentenciado. O que, para ele, comprovou o óbito decorrente de feminicídio.

Foi julgado parcialmente procedente a ação determinando a concessão da pensão especial para os quatro irmãos a partir de novembro de 2024. O término do recebimento do benefício para o menino de 13 anos é julho de 2025 e para os outros três até completarem 18 anos. Cabe recurso.

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