Naves Fleury Advogados

Naves Fleury Advogados Legal Services

30/11/2020

PROCESSO SELETIVO – ADVOGADO JÚNIOR

Buscamos um profissional júnior que atuará, primordialmente, na análise e elaboração de minutas contratuais em geral, bem como notificações, consultas e pareceres.

O profissional terá contato direto com clientes, colegas e sócios do escritório, sendo responsável por negociar, redigir e revisar documentos, inclusive com participação em casos estratégicos.

O escritório propõe formatos inovadores e altamente customizados, uma assessoria jurídica completa, em sinergia com as estratégias empresariais.

Prezamos pela atenção aos detalhes, boa escrita e comunicação com clientes e partes interessadas, pela participação desde a formação do negócio, bem como pela constante atualização e busca de conhecimentos.

Requisitos:
Graduado(a) em Direito, com registro ativo na OAB;
Inglês fluente ou avançado será considerado um diferencial;
Desejável experiência na área de Contratos;

Pedimos aos interessados que enviem ¬e-mail ao endereço [email protected], anexando seu curriculum vitæ à mensagem, para que seja registrada sua candidatura.

Cuidado ao datar documentos em 2020.Não use abreviações numéricas de ano. Por exemplo: se for escrever 20 de fevereiro d...
02/01/2020

Cuidado ao datar documentos em 2020.

Não use abreviações numéricas de ano. Por exemplo: se for escrever 20 de fevereiro de 2020 em numeral, escreva 20/02/2020, em vez de 20/02/20, prevenindo-se contra falsificações!

Que tenhamos todos energia, inspiração e coragem, para escrevermos um ano em que os planos sejam alcançados; os desafios...
31/12/2019

Que tenhamos todos energia, inspiração e coragem, para escrevermos um ano em que os planos sejam alcançados; os desafios sejam superados; os velhos receios sejam encarados e os dias sejam repletos de significados!

FELIZ 2020, de toda família Melo & Naves!

Acesse o primeiro artigo da série sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Uma temática fundamental e que tem su...
24/10/2019

Acesse o primeiro artigo da série sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Uma temática fundamental e que tem suscitado diversas dúvidas e discussões.

Este artigo faz parte de uma série de um total de cinco textos sobre o mesmo tópico, abordando diferentes pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018, pelo então Preside...

12/05/2019
11/04/2019

Vaga de Advogado Trabalhista na Melo & Naves.
Inscreva-se!

Parabéns a todas as mulheres!
08/03/2019

Parabéns a todas as mulheres!

A “Reforma Trabalhista” trouxe importante inovação legislativa ao possibilitar a realização de acordos extrajudiciais. A...
12/02/2019

A “Reforma Trabalhista” trouxe importante inovação legislativa ao possibilitar a realização de acordos extrajudiciais. Ao adotar este procedimento, as partes poderão resolver pendências oriundas dos contratos de trabalho, estando este vigente ou já tendo atingido seu termo final.

Não são muitas as exigências legais, sendo certo, contudo, que um requisito é fundamental: as partes, empregado e trabalhador, devem ser representadas por advogados distintos.

Muito embora não haja previsão expressa em lei quanto à extensão da quitação conferida em casos de acordo extrajudicial, o que se tem verificado da jurisprudência é uma tendência a homologar as avenças pelo extinto contrato de trabalho, o que equivale a dizer que o trabalhador nada mais poderá reclamar contra seu antigo empregador, seja a que título for (ressalvada a hipótese de doença ocupacional).

A ferramenta trazida pela nova legislação, se bem utilizada, desafoga o Judiciário Trabalhista, além de proporcionar às partes uma resposta mais rápida e eficaz na resolução de seus conflitos.

Confira a matéria completa em nosso site: http://www.melonaves.com.br/publicacoes

Em 05 de fevereiro, comemorou-se o Dia Internacional da Internet Segura. Trata-se de uma iniciativa inaugurada pela Comi...
06/02/2019

Em 05 de fevereiro, comemorou-se o Dia Internacional da Internet Segura. Trata-se de uma iniciativa inaugurada pela Comissão Europeia, mas que, hoje, já alcança mais de 100 países, em todo o mundo. O objetivo da data é servir de marco para campanhas educativas que estimulem o estudo e o debate, por governos, empresas e pessoas, acerca da necessidade de se fazer da internet um ambiente mais seguro.

Algumas diretrizes de conscientização são destacadas, tais como, (I) a proteção de crianças e jovens conta conteúdos indevidos e pedofilia na rede, (II) o incentivo à checagem de fatos e o combate às notícias falsas, (III) a coibição de ofensas proferidas na web e de outras formas de violência, como a divulgação de conteúdo íntimo de terceiros, (IV) o fomento a práticas de ciber-segurança, proteção de dados e privacidade e (V) a explicação dos riscos da exposição exagerada em ambiente virtual. Espera-se, assim, a proposição de novas leis sobre a matéria, a promoção de políticas públicas e ações comunitárias da sociedade civil organizada, bem como a provocação da reflexão individual. Ainda, é muito importante que esse assunto seja objeto de deliberação nas empresas, objeto de pesquisa científica, análise nas escolas, assim como que receba a devida abordagem no ambiente familiar.

E um feliz ano de negócios Brasil-China!
05/02/2019

E um feliz ano de negócios Brasil-China!

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Alameda Do Ingá, 222
Nova Lima, MG
34006042

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