04/09/2017
Com a edição da Lei 11.441/07, passou a vigorar o divorcio extrajudicial, popularmente denominado divorcio feito em cartório, visando, assim, um processamento mais rápido para que o casal atinja o objetivo de não mais manter o vínculo matrimonial.
Ainda que processado em via administrativa, indispensáveis são alguns requisitos para a sua realização.
Para que se realize o divórcio extrajudicial, devem os cônjuges estar de acordo quanto a separação. Se houver divergência, o processo deve ser obrigatoriamente o judicial.
O segundo requisito é o de não haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se houver uma resolução judicial de todas as questões como guarda, direito de visita e alimentos em relação a esses, ou se os filhos forem emancipados.
Por fim, nos divórcios extrajudiciais exige-se também a presença de um advogado para formalizar os termos ajustados pelos cônjuges.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?!
Deixe seu comentário ou entre em contato: (31) 3542-4518.