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Com a edição da Lei 11.441/07, passou a vigorar o divorcio extrajudicial, popularmente denominado divorcio feito em cart...
04/09/2017

Com a edição da Lei 11.441/07, passou a vigorar o divorcio extrajudicial, popularmente denominado divorcio feito em cartório, visando, assim, um processamento mais rápido para que o casal atinja o objetivo de não mais manter o vínculo matrimonial.

Ainda que processado em via administrativa, indispensáveis são alguns requisitos para a sua realização.

Para que se realize o divórcio extrajudicial, devem os cônjuges estar de acordo quanto a separação. Se houver divergência, o processo deve ser obrigatoriamente o judicial.

O segundo requisito é o de não haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se houver uma resolução judicial de todas as questões como guarda, direito de visita e alimentos em relação a esses, ou se os filhos forem emancipados.

Por fim, nos divórcios extrajudiciais exige-se também a presença de um advogado para formalizar os termos ajustados pelos cônjuges.

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Alienação parental se dá quando uma criança ou adolescente passa a sofrer interferência p...
01/09/2017

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Alienação parental se dá quando uma criança ou adolescente passa a sofrer interferência psicológica por um de seus genitores contra o outro, ou contra qualquer membro da família que esteja exercendo a guarda ou vigilância desta criança ou adolescente.

Visa a pessoa que provoca a alienação parental, criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação ao outro genitor, para vir romper laços afetivos com este.

Várias são as causas que levam o alienador a cometer tal ato, geralmente iniciada com o rompimento de uma relação conjugal, podendo ser dentre outras, a inveja, ciúmes, vingança ou possessividade. Em muitos casos a criança é usada até mesmo como forma de chantagem contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro, como por exemplo, retomar a relação.

A alienação parental no Brasil é considerada crime, conforme previsto na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.

Ações como dificultar o contato da criança com genitor, dificultar o direito de convivência familiar e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com o outro genitor, são exemplos que a lei tipifica a alienação parental, podendo ser o alienador punido com uma advertência formal, pagamento de multas e suspensão da autoridade parental, conforme o caso.

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A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que exercem atividade remunerada e que contribuem para a Previdê...
28/08/2017

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que exercem atividade remunerada e que contribuem para a Previdência Social (INSS).

Esse benefício é concedido para empregos com carteira assinada, serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

O valor do salário-maternidade é igual ao valor do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo aqueles que não recebem salário, como por exemplo, as donas de casa ou estudantes, mas que contribuem mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses.

Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês.

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos.

A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade, devendo a funcionária dessa empresa, fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto.

Aqueles que adotam ou obtém a guarda judicial de crianças também tem os mesmos direitos garantidos.

O pagamento do salário maternidade é pago integralmente pela empresa onde a beneficiária trabalha, que depois é repassado à companhia pelo INSS.

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

As mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto.

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O aviso prévio é o comunicado dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de trabalho...
18/08/2017

O aviso prévio é o comunicado dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio tem a finalidade de dar ao empregado, quando for demitido buscar um novo emprego e realocar-se no mercado. Da mesma forma, permite ao empregador, após receber o pedido de demissão, buscar um substituto para a função.

⚖AVISO PRÉVIO TRABALHADO
O aviso prévio trabalhado se dá quando a empresa demite o empregado ou quando o empregado pede demissão. Nos dois casos, o empregado trabalhará durante 30 dias, reduzindo sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas por dia ou ainda ausentar-se sete dias consecutivos ao final do contrato. Nessa modalidade de aviso prévio não poderá o empregado realizar nenhuma hora extra, recebendo, ao final desse período o salário pelos dias trabalhados.

⚖AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Essa modalidade de aviso prévio ocorre quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa. Nesse caso, o empregado se retira imediatamente da empresa, ficando o empregador obrigado a pagar-lhe a quantia correspondente a 30 dias de salário a título de aviso prévio no prazo de 10 dias após a demissão.
O aviso prévio trabalhado também se aplica quando o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer trabalhar pelo período de 30 dias. Nesse caso, é o empregado quem paga ao empregador o valor correspondente a 30 dias de salário.

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03/08/2017

Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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02/08/2017

Achado não é roubado? Não é o que a lei diz!

Não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o Art. 169 do Código Penal. Veja:

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

Apropriação de tesouro

I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Apropriação de coisa achada

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

01/08/2017

Várias foram as vezes em que ouvi a seguinte frase:
“O valor da pensão é 30%.”

Isso não é verdade.

Não existe, pela Justiça, um percentual fixo para estabelecimento da pensão alimentícia.

Para a fixação da pensão alimentícia, seja ela em quantidade de salário (por exemplo um, dois, três salários mínimos), seja em percentual (10%, 20%, 30%, do salário mínimo ou até mesmo dos recebimentos do pai), deve-se considerar as despesas do filho e a possibilidade do pai em contribuir para o pagamento dessas despesas, de acordo com os seu rendimentos.

01/08/2017

Não precisa sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Isso mesmo. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria?

01/08/2017

Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

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01/08/2017

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Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, parágrafo 1º.

Devolver uma quantia menor que a devida é tipificado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.

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01/08/2017

Para você nunca mais esquecer!
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01/08/2017

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