26/01/2026
🧑⚖️ Suspensão de prazos em processos que envolvem o INSS – TRF2
📌 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou a Portaria PRES/TRF2 nº 36, de 23 de janeiro de 2026, que suspende os prazos processuais dos feitos em que o INSS figure como parte.
⚖️ A suspensão dos prazos vale no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026 e alcança processos que tramitam no TRF2, inclusive nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Essa medida foi adotada em razão da realização de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados do INSS, que exigem o desligamento temporário dos sistemas e, consequentemente, impossibilitam o acesso às informações necessárias para a tramitação normal dos processos.
📍 Na prática, isso significa que os prazos que correm em processos que envolvem o INSS ficam automaticamente interrompidos nesse período, e voltam a fluir normalmente a partir do dia 2 de fevereiro de 2026 (ou no primeiro dia útil subsequente).
Cada processo possui regras próprias. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica.
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