03/12/2025
Talvez você não saiba, mas pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica ficam restritas a circular num determinado perímetro estabelecido pela justiça.
Sair dessa área pode significar o reconhecimento de uma violação, resultando na regressão de regime e expedição de mandado de prisão.
Porém, também existe um certo espaço de flexibilização, por meio do qual o monitorado pode ter algumas liberdades concedidas.
A viagem, por exemplo, é possível, a depender do caso concreto.
Quando existe o interesse da pessoa monitorada viajar, tal intenção deve ser previamente comunicada ao juiz da execução penal.
Ele, então, decidirá após a manifestação do Ministério Público.
O requerimento deverá ser feito de forma detalhada, indicando local da viagem, dia de ida e volta e horários, assim como a motivação.
O ideal é que esse pedido contenha documentos comprobatórios, como passagens, solicitação formal do empregador, entre outros que se mostram apropriados.
Via de regra, quando a viagem tem motivação profissional ou é relacionada à saúde, há grande probabilidade de autorização pelo juiz.
O mesmo costuma acontecer para viagens motivadas pelo falecimento de parentes ou pessoas próximas.
Todavia, vale dizer que deslocamentos meramente recreativos, como férias e passeios, têm poucas chances de acolhimento.
Também são levadas em consideração as características particulares do sentenciado.
Como o tipo de crime que motivou a condenação, tal como o local de destino e sua possível relação com circunstâncias ilícitas.
Gostou de conhecer um pouco mais sobre esse procedimento?
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