03/12/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a demora em contestar um reajuste contratual abusivo não impede a contestação.
Cláusulas vagas e reajustes desproporcionais não podem ser utilizados para prejudicar uma parte do contrato.
No caso analisado, uma empresa do setor alimentício demorou alguns anos para questionar reajustes abusivos feitos por uma fornecedora de gás natural.
O reajuste ultrapassava significativamente o índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná.
O STJ entendeu que o simples fato de não reclamar imediatamente não impede a contestação de uma cobrança indevida.
Afinal, foi a fornecedora de gás que violou a boa-fé objetiva.
Além disso, mesmo que tenha sido firmado um contrato de confissão de dívida, isso não impede a revisão do contrato que deu origem à dívida.
Esse julgamento reforça que o princípio da boa-fé objetiva deve ser respeitado por ambas as partes e que abusos contratuais não se tornam válidos apenas porque o tempo passou.
A boa-fé objetiva é um princípio que orienta as relações contratuais, evitando atitudes como:
→ Fraudes;
→ Omissões de informações importantes;
→ Comportamentos que possam resultar em desequilíbrio ou abusos.
Está sofrendo com cláusulas abusivas de um contrato?
Não hesite em buscar ajuda de advogados para cobrar seus direitos!
– REsp 2.030.882.