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23/07/2015

Pela primeira vez na história da Justiça do Rio, um cão foi levado ao tribunal para a conclusão de um processo, nesta quarta-feira (22). Duas famílias disputavam a guarda do yorkshire, que foi...

23/07/2015

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17/07/2015

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Divórcio Extrajudicial1. O que é o divórcio?É a dissolução absoluta do vínculo conjugal. 2. Quais são os requisitos para...
15/07/2015

Divórcio Extrajudicial

1. O que é o divórcio?

É a dissolução absoluta do vínculo conjugal.

2. Quais são os requisitos para se fazer o divórcio ou a separação extrajudicial?

Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Há exceção a esta regra, contudo, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ– Parte Extrajudicial, senão vejamos:

“Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

§ 1°. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

§ 2°. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”

3. Se houver litígio, o divórcio e a separação podem ser feitos em cartório?

Não, nesta hipótese o divórcio e a separação devem necessariamente ser feitos em Juízo.

4. É necessário estar separado para se divorciar?

Não, a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

5.Quais são as vantagens do divórcio e da separação extrajudicial?

A agilidade e a desburocratização do processo e o barateamento do custo.

6. Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura de separação ou de divórcio?

Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

a) certidão de casamento (atualizada - prazo máximo de 90 dias);

b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

c) escritura de pacto antenupcial (se houver);

d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

(Fonte: 15º Cartório de Notas)

Dr. Vinicius Honorato

14/07/2015

Com o ritmo econômico do país em queda, aumento da inflação e dos preços de produtos e serviços, algumas dicas podem ser essenciais para seu dinheiro durar mais

COBRANÇA INDEVIDA PELO SEU BANCO ?As tarifas só podem ser cobradas quando há prestação de serviços. Existem aquelas puni...
14/07/2015

COBRANÇA INDEVIDA PELO SEU BANCO ?

As tarifas só podem ser cobradas quando há prestação de serviços. Existem aquelas punitivas, como a de emissão de cheques quando não há fundo em conta, que o consumidor precisa saber que existem. Além disso, tem as tarifas de serviço, que variam de banco para banco, conforme autorização do Banco Central. Uma vez autorizada, a cobrança deve ser anunciada aos clientes por meio de avisos afixados nas agências. A partir de 30 dias, ela entra em vigor.

Quais são os serviços gratuitos:

Pela resolução 2303 do BC, o banco não pode cobrar:

* um meio de movimentação: cartão ou cheque. Se o consumidor optar por apenas uma forma de movimentação, o serviço deve ser gratuito. Havendo a opção de utilizar ambos, um deles pode ser cobrado - o valor varia de instituição para instituição.

* extrato: todo correntista tem direito a receber gratuitamente um extrato de movimentação por mês.

* sustação de cheques: só não será obrigatória a tarifa em caso de sustação de cheques por roubos.

* manutenção de conta poupança: quando está investido mais de R$ 20 na poupança, não há tarifas na conta poupança.

Sobre os demais serviços, o banco cobra o que quiser. Um exemplo é a emissão de cheque por folha, que pode ser tanto de R$ 0,90 como R$ 1,5. Alguns bancos ainda oferecem esse produtor gratuitamente.

Como funciona a cesta de tarifas?

Alguns bancos oferecem cestas de tarifas, que têm um valor fixo referente a um determinado pacote de serviços. Ou seja, os bancos fixam um valor mensal que dá ao correntista determinados direitos, como dez extratos mensais e talão de cheques entregue em casa. Contudo, é preciso estar atento, já que muitas vezes a cesta de serviços é bom para o banco, e não para o consumidor.

O correntista deve avaliar a verdadeira necessidade do produto. Dependendo da pessoa, pode-se muito bem conferir o extrato bancário uma, duas vezes por mês em vez de dez. Também o cliente pode ir até a agência retirar o talão, em vez de recebê-lo em casa. E, com isso, ter o mesmo controle pagando R$ 12 mensais em vez de R$ 30, por exemplo. O segredo é se adequar para não ter necessidade de extratos adicionais.

Cobranças indevidas

Além disso, o consumidor deve ficar atento: os bancos muitas vezes fazem cobranças tarifárias indevidas. Uma boa dica é conferir mensalmente o estrato, marcando os gastos do tipo e conferindo com a movimentação. Em caso de realmente haver esse erro, o consumidor deve entrar em contato com a agência bancária. Se o referente não for restituído, o caso passa para as mãos do órgão de defesa do consumidor. Vale lembrar que a restituição do valor deve ser feita em dobro. Em caso de reincidência de cobrança indevida, o banco é encaminhado ao Departamento de Fiscalização e pode até mesmo receber uma multa.

VOCÊ SABIA ???Dentre tantos outros serviços, o serviço de telefonia fixa ou móvel é um serviço essencial para todos cons...
09/07/2015

VOCÊ SABIA ???

Dentre tantos outros serviços, o serviço de telefonia fixa ou móvel é um serviço essencial para todos consumidores.

Assim, a Lei nº. 7.783/89, no art. 10 e incisos, são aventados alguns serviços essenciais, in verbis:

Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

VII - Telecomunicações;

Ademais, por se inserir na categoria de serviços considerados essenciais, deve ser prestada de forma contínua e ininterrupta, sob pena de responder pelo dano causado ao consumidor, que deverá ter a abatimento no valor pelos dias e horas em que permanecer sem o serviço, bem como indenizar o consumidor pelo transtorno causado a título de danos morais.

28/05/2015

As relações no trabalho estão evoluindo de forma exponencial nesses últimos anos, e os gestores precisam estar atentos para saber conduzir&nb

Reajuste de Plano de Saúde em valor exorbitantes aos 59 Anos são ABUSIVOS.Segundo a norma devem ser adotadas dez faixas ...
21/05/2015

Reajuste de Plano de Saúde em valor exorbitantes aos 59 Anos são ABUSIVOS.

Segundo a norma devem ser adotadas dez faixas etárias: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima faixa (inc. 11, do art. 3º da Resolução Normativa 63/03 da ANS). Ademais, determina ainda a Resolução, acumulativamente, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

"A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam o poder familiar, no tocante ...
06/05/2015

"A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores que possuam o poder familiar, no tocante às decisões sobre a rotina diária dos filhos: escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, quem se responsabilizará para levar e/ou buscar na escola, curso de inglês, natação, etc. Nesse sentido, o artigo 1.583, §1° do Código Civil estabelece: “Compreende-se por (...) guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”."

03/05/2015

Liminar vale para todo o Rio e beneficia consumidores que adquiriram planos ilimitados até 23 de fevereiro

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