14/07/2015
COBRANÇA INDEVIDA PELO SEU BANCO ?
As tarifas só podem ser cobradas quando há prestação de serviços. Existem aquelas punitivas, como a de emissão de cheques quando não há fundo em conta, que o consumidor precisa saber que existem. Além disso, tem as tarifas de serviço, que variam de banco para banco, conforme autorização do Banco Central. Uma vez autorizada, a cobrança deve ser anunciada aos clientes por meio de avisos afixados nas agências. A partir de 30 dias, ela entra em vigor.
Quais são os serviços gratuitos:
Pela resolução 2303 do BC, o banco não pode cobrar:
* um meio de movimentação: cartão ou cheque. Se o consumidor optar por apenas uma forma de movimentação, o serviço deve ser gratuito. Havendo a opção de utilizar ambos, um deles pode ser cobrado - o valor varia de instituição para instituição.
* extrato: todo correntista tem direito a receber gratuitamente um extrato de movimentação por mês.
* sustação de cheques: só não será obrigatória a tarifa em caso de sustação de cheques por roubos.
* manutenção de conta poupança: quando está investido mais de R$ 20 na poupança, não há tarifas na conta poupança.
Sobre os demais serviços, o banco cobra o que quiser. Um exemplo é a emissão de cheque por folha, que pode ser tanto de R$ 0,90 como R$ 1,5. Alguns bancos ainda oferecem esse produtor gratuitamente.
Como funciona a cesta de tarifas?
Alguns bancos oferecem cestas de tarifas, que têm um valor fixo referente a um determinado pacote de serviços. Ou seja, os bancos fixam um valor mensal que dá ao correntista determinados direitos, como dez extratos mensais e talão de cheques entregue em casa. Contudo, é preciso estar atento, já que muitas vezes a cesta de serviços é bom para o banco, e não para o consumidor.
O correntista deve avaliar a verdadeira necessidade do produto. Dependendo da pessoa, pode-se muito bem conferir o extrato bancário uma, duas vezes por mês em vez de dez. Também o cliente pode ir até a agência retirar o talão, em vez de recebê-lo em casa. E, com isso, ter o mesmo controle pagando R$ 12 mensais em vez de R$ 30, por exemplo. O segredo é se adequar para não ter necessidade de extratos adicionais.
Cobranças indevidas
Além disso, o consumidor deve ficar atento: os bancos muitas vezes fazem cobranças tarifárias indevidas. Uma boa dica é conferir mensalmente o estrato, marcando os gastos do tipo e conferindo com a movimentação. Em caso de realmente haver esse erro, o consumidor deve entrar em contato com a agência bancária. Se o referente não for restituído, o caso passa para as mãos do órgão de defesa do consumidor. Vale lembrar que a restituição do valor deve ser feita em dobro. Em caso de reincidência de cobrança indevida, o banco é encaminhado ao Departamento de Fiscalização e pode até mesmo receber uma multa.