20/04/2026
📌 INVENTÁRIO NO RJ: dá para fazer com ITD parcelado?
Sim! ✅
Mas atenção: não é “sem pagar”… é com parcelamento regular e em dia.
Com o Provimento CGJ/RJ nº 07/2026, ficou mais claro que o inventário extrajudicial pode ser lavrado mesmo com o ITD (ITCMD) parcelado, desde que o contribuinte comprove a regularidade do pagamento.
💡 Na prática, funciona assim:
✔️ O imposto continua sendo obrigatório
✔️ Pode estar parcelado
✔️ É necessário apresentar certidão da SEFAZ/RJ comprovando que está em dia
⚖️ Regra geral continua valendo:
Os tributos da sucessão devem ser recolhidos antes da escritura — mas o parcelamento regular resolve esse ponto!
🚨 Importante:
Se houver decisão judicial suspendendo o imposto, a escritura dependerá de:
➡️ liberação da Fazenda ou
➡️ autorização expressa do juiz
📄 O QUE LEVAR AO CARTÓRIO?
✔️ Documentos do inventário (como de costume)
✔️ Certidão de regularidade fiscal (SEFAZ/RJ), se o ITD estiver parcelado
💬 E você?
Já teve inventário travado por causa do imposto?
Comenta aqui: “ITD” 👇
📌 Salve este post para consultar quando precisar!
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