06/10/2025
A Lei 14.717/2023 já previa o pagamento de uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Porém, apenas com o Decreto nº 12.636/2025 o direito passou a ter regras claras para aplicação.
👧👦 Agora ficou definido que crianças e adolescentes órfãos terão direito a 1 salário-mínimo mensal, se a renda familiar per capita for de até 1/4 do salário-mínimo. O decreto também incluiu dependentes sob guarda ou tutela e filhos de mulheres transgênero.
Outra novidade: o INSS será o responsável por analisar os pedidos e fazer os pagamentos. Além disso, o decreto trouxe a lista de documentos aceitos para comprovar o feminicídio (inquérito, denúncia ou sentença) e determinou a obrigatoriedade de atualização no CadÚnico a cada 24 meses.
📑 O benefício não pode ser acumulado com outras pensões ou aposentadorias, mas a família pode optar pelo mais vantajoso. O valor é dividido entre os dependentes e vai até os 18 anos de idade.
Antes, a lei existia sem um caminho prático para o recebimento. Agora, com o decreto, a pensão se tornou efetivamente acessível, garantindo proteção financeira mínima às crianças e adolescentes vítimas dessa violência.
🤝 Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os requisitos e os procedimentos para requerer a pensão.