Vidal&Cardoso Advocacia

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21/12/2021
A grande verdade é que ninguém casa achando que vai separar.Com isso , muitos casais optam por construir sua casa no ter...
26/07/2021

A grande verdade é que ninguém casa achando que vai separar.

Com isso , muitos casais optam por construir sua casa no terreno do pais , muitas das vezes pela situação financeira ou até mesmo para f**ar mais perto , o que pode funcionar muito bem ou se tornar um problema se houver uma separação do casal.
Caso o divórcio ocorra , a primeira coisa que deverá ser analisada é o regime de bens que os cônjuges casaram .
Sendo o da comunhão parcial de bens , cada cônjuge terá direito a 50% de indenização sobre benfeitorias realizadas no imóvel.
Art. 1.255doC.C “ Aquele que semeia , planta ou edif**a em terreno alheio perde , em proveito do proprietário, as sementes , plantas e construções; se procedeu de boa -fé , terá direito a indenização “.

Veja bem , o cônjuge terá direito a indenização sobre as benfeitorias realizadas no imóvel e Não sobre o imóvel .
Neste caso em específico, o imóvel não será partilhado .
Por fim , muito cuidado quando for fazer algo dessa natureza , pense muito bem , analise as possibilidades e um conselho de Advogada?
Tire xerox e guarde todas as notas do que você gastou com a casa , pisos , tintas , massas, tijolo , tudo ! Guarde as notas !

Você já ouviu falar da Ação de Oferecimento de Alimentos ?Essa ação visa assegurar o menor do seu direito a receber todo...
19/07/2021

Você já ouviu falar da Ação de Oferecimento de Alimentos ?
Essa ação visa assegurar o menor do seu direito a receber todos os meses em data específ**a um determinado valor para o seu sustento.
Quem ingressa com essa Ação é o genitor que não mora com a criança e é de extrema importância regulamentar judicialmente esse direito para evitar problemas futuros .
Os documentos necessários e primordiais para o ingresso dessa Ação são :
RG ,CPF, certidão de nascimento do menor ,
Comprovante de residência , comprovante de rendimentos do Genitor e comprovantes de gasto do menor .

Podem existir documentos específicos de acordo com cada caso . .

Se quiser saber mais sobre o assunto procure um advogado de sua confiança.
Espero ter te ajudado de alguma forma .
Dona Amanda

Uma mulher, que manteve relacionamento com um homem hoje falecido, buscava em ação judicial dividir a pensão com a viúva...
20/05/2021

Uma mulher, que manteve relacionamento com um homem hoje falecido, buscava em ação judicial dividir a pensão com a viúva.

O pedido foi negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF em decisão na terça-feira (18).

A Corte entendeu que a relação seria de "concubinato" e, portanto, não é protegida pela Constituição Federal.

Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
E aí ? Concordam com a decisão ?

Não ❌O fato de não haver o pagamento de pensão não exime do direito do menor ter convivência com os pais.Ter contato com...
30/04/2021

Não ❌

O fato de não haver o pagamento de pensão não exime do direito do menor ter convivência com os pais.
Ter contato com os pais é muito importante para o crescimento físico e psicológico da criança ou adolescente.
Claro que não é correto deixar de pagar os alimentos ao filho, pois assim sua subsistência estará comprometida, contudo , existem outros meios de realizar a cobrança da pensão que não vem sendo paga.
Espero ter ajudado de alguma forma!

19/02/2021

Resposta: Não !

Muitos pensam que 30% é lei, porém senhores , o juiz vai analisar cada caso de forma individual, respeitando a necessidade da criança ,a possibilidade do pagador e a proporcionalidade entre os valores.

Portanto , é um mito achar que é sempre 30% , pode ser mais , pode ser menos , não é uma regra é vai depender de cada caso específico.

Esperamos ter ajudado de alguma forma.

Que 2021, seja uma nova oportunidade de realizarmos nossos sonhos, objetivos e metas.Sabemos que ano de 2020 não foi fác...
31/12/2020

Que 2021, seja uma nova oportunidade de realizarmos nossos sonhos, objetivos e metas.

Sabemos que ano de 2020 não foi fácil ,contudo, estamos com sentimento de gratidão por conseguir chegar até aqui, graças ao nosso Deus que nos sustentou com suas poderosas mãos 🙌🏻

Desejamos a todos os clientes que passaram pelo nosso escritório um ano repleto de conquistas, saúde, imunidade, felicidade, amor e muito sucesso!
Que venha 2021 cheio de coisas maravilhosas🥂♥️

Estamos chegando ao final de mais um ano, que foi recheado de sucesso e realizações.Essa é uma excelente oportunidade pa...
24/12/2020

Estamos chegando ao final de mais um ano, que foi recheado de sucesso e realizações.

Essa é uma excelente oportunidade para agradecer a sua confiança em nosso trabalho e para dizer que temos muita honra em ter você como nosso cliente.

Que o ano que está começando venha cheio de energia e felicidade! Um feliz Natal e um próspero Ano Novo para você e seus familiares.

Obrigada!!

O Brasil possui 5 regimes de bens que podem ser adotados:01 - Comunhão parcial de bens:regra adotada quando o casal não ...
23/12/2020

O Brasil possui 5 regimes de bens que podem ser adotados:

01 - Comunhão parcial de bens:
regra adotada quando o casal não estabelece previamente o regime. Após a separação, somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados entre os dois.

02 - Comunhão universal de bens:
Todos os bens do casal são comuns. Na partilha, cada cônjuge f**a com metade.

03 - Separação convencional de bens:
Não há comunhão de nenhum bem, antes ou depois do casamento.

04 - Separação obrigatória de bens:
Mesma regra da separação convencional, mas aplicável quando a lei mandar. É o caso da pessoa com mais de 70 anos que se casa.

05 - Participação final nos aquestos:
Na separação, cada cônjuge tem direito à divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.

O casal que quer adotar outro regime que não seja a comunhão parcial de bens deve elaborar um pacto antenupcial. De acordo com o regime de bens, a divisão do imóvel é determinada.

Se o imóvel foi adquirido por ambos na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor.

Outra solução é verif**ar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em que uma pessoa f**ará com o imóvel, e a outra f**ará com os demais bens que perfazem o valor do imóvel.

Os direitos e deveres do casal em união estável são amplos. Isso porque ela é equiparada ao casamento. Porém, a lei, no ...
21/12/2020

Os direitos e deveres do casal em união estável são amplos. Isso porque ela é equiparada ao casamento. Porém, a lei, no artigo 2º, estabelece que os conviventes têm os seguintes direitos e deveres:

Respeito e consideração mútuos;
Assistência moral e material recíproca;
Guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Além disso, de acordo com o Código Civil, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária. Isso signif**a que somente os bens adquiridos durante a convivência serão comuns ao casal.

Assim como no casamento, os companheiros têm direito a:

Pensão alimentícia em caso de separação;
Pensão por morte para companheiros;
Ser dependente em plano de saúde;
Ser declarado como dependente em imposto de renda;
Direitos sucessórios;
Licença-gala;
Receber seguro DPVAT em caso de acidente do companheiro.

Formalizar a união estável é a melhor forma de garantir esses direitos. Para tanto, pode ser feito por meio de:

Escritura pública de declaração de união estável feita no Cartório de Notas;
Contrato particular registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Os companheiros devem levar documento de identidade original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias.

Divórcio sem precisar ir para a justiça !É possível ? Sim! Te apresentamos o Divórcio consensual em cartório.Divó...
20/11/2020

Divórcio sem precisar ir para a justiça !
É possível ? Sim! Te apresentamos o Divórcio consensual em cartório.

Divórcio em cartório possui alguns requisitos , infelizmente não são todos os casais que podem se beneficiar dessa modalidade .
Para realizar o divórcio em cartório é necessário alguns requisitos , dentre eles:
Consenso entre as partes e sem filhos menores ou incapazes .
Para maiores esclarecimentos procure um profissional para auxiliar.
Esperemos ter ajudado de alguma forma .
́rcio ̧ão

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