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📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é ...
20/07/2017

📦 ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS 📦
Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor

É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão d...
06/02/2017

É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão de cartões de crédito, à contratação de seguros e títulos de capitalização ou, na compra de um eletrodoméstico, a contratação da garantia estendida. Fique atento! Confira o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.

Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday:1 - Evite as tentações da compra por impu...
24/11/2016

Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday:

1 - Evite as tentações da compra por impulso:Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança:Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta:Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 - Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento:Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.

5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday:Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor:os direitos relativos a troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.

7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque:O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.

8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra:Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado:No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra:O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.

Fonte: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/2989

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