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02/02/2026

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12/05/2025

SABIA DESSA?

O STJ decidiu que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segu...
26/02/2025

O STJ decidiu que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um médico a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por...
13/12/2024

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um médico a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos morais após uma cirurgia plástica estética de aumento mamário.

Segundo o colegiado, em procedimentos desse tipo, a obrigação do médico é de resultado, e a culpa pode ser presumida caso o resultado seja desarmonioso segundo o senso comum.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que a técnica utilizada foi considerada adequada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mas o resultado piorou a condição anterior da paciente. "Não há necessidade de fazer exatamente o que o paciente espera, mas precisa ser uma coisa razoável", disse.
Para afastar a responsabilidade, o médico deveria ter comprovado que os danos decorreram de fatores externos alheios à sua atuação, o que não aconteceu.
"Somente se pode presumir culpa se o resultado for desarmonioso segundo senso comum",
", afirmou Gallotti.

O ministro João Otávio de Noronha, em tom descontraído, comentou: "Se fôssemos esperar que toda cirurgia saísse como as pessoas desejam, nós só teríamos Alain Delons e Sophias Lorens no país."

A decisão foi unânime, reforçando o entendimento de que cirurgias plásticas estéticas exigem não apenas técnica adequada, mas também um resultado harmônico que atenda ao esperado pela sociedade.

Fonte: jurinews

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Escrevemos esse artigo abordando uma decisão recente sobre uma geladeira com apenas 03 anos de uso que apresentou problema no motor.

O artigo analisa a teoria da vida útil do produto no direito do consumidor e responsabilidade civil no Brasil. Aborda como essa teoria estabelece critérios de durabilidade e obsolescência dos produtos para determinar se um defeito é coberto por garantia.

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