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Nós representamos os nossos clientes em vários tipos de ações legais como divórcio ou em falência. Respondemos em todos os casos de forma oportuna e trabalhamos eficientemente em cada caso, a um preço acessível. O profissionalismo do atendimento é uma preocupação nossa, por isso nos orgulhamos em ter funcionários experientes na área, que estão sempre atentos às necessidades dos nossos clientes. O

nosso compromisso com a qualidade quer no atendimento, como na disponibilização dos nossos serviços são a base do nosso sucesso e a garantia que damos a todos os nossos clientes.

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19/06/2020

A Lei 14.015/2020 determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada: https://bit.ly/2zFFW1M.

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21/01/2020

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O Tribunal Superior do Trabalho - TST, em sua Súmula 378 (http://bit.ly/Sum378TST), entende que é constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 (http://bit.ly/PrevSocial) segundo a qual o segurado pela Previdência Social, que adquiriu ou teve doença agravada no trabalho, tem garantida, pelo mínimo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, mesmo após a cessação do auxílio-doença.

Descrição da imagem e : Ilustração de homem encurvado, cabisbaixo e com dores pelo corpo. Ele usa roupa social e gravata. Texto: Tendinite? Dor na coluna? Depressão? Trabalhadores têm direito à estabilidade provisória por 12 meses após o fim do auxílio-doença por consequência de doenças adquiridas ou agravadas no trabalho. Súmula 378 do TST. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em fevereiro de 2019

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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