Rezende Advogados Associados

Rezende Advogados Associados "A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar" Martin Luther King, ativista.

Fundado em 1970, Rezende Advogados Associados é um escritório brasileiro que pratica a advocacia, destacando-se pela excelência na prestação de serviços jurídicos tanto no contencioso quanto no consultivo.

O cliente alegou que uma série de transações fora do seu padrão de uso foram efetuadas com seu cartão de crédito em um c...
06/07/2020

O cliente alegou que uma série de transações fora do seu padrão de uso foram efetuadas com seu cartão de crédito em um curto espaço de cliente. O banco sustentou que as transações contestadas teriam sido feitas pelo cartão do autor de forma presencial, mediante uso de senha pessoal, não havendo como se reconhecer qualquer fraude ou irregularidade.

A magistrada, no entanto, acolheu os argumentos do cliente e citou, na sentença, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado, isentando-se de responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, terceiro ou caso fortuito ou força maior.

“O réu afirmou que as transações contestadas foram realizadas mediante apresentação de cartão presencial e uso de senha pessoal. Outrossim, a fraude praticada por terceiros não exime da obrigação, de conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça”, disse a magistrada. Para ela, no caso dos autos, não se evidenciou culpa exclusiva do autor.

Isso porque, segundo Bertholazzi, o valor das transações contestadas não é consistente com perfil de uso do cartão pelo autor da ação, conforme se verif**a os extratos juntados. Além disso, as compras foram efetuadas em curto espaço de tempo e em valor bem superior ao saldo da conta bancária, usando o limite de seu cheque especial.

É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automáti...
04/07/2020

É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho.

Com esse entendimento, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, deu provimento a uma ação para determinar que a Apple ofereça orçamento para conserto do Iphone 7 de um cliente.

Pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consum...
03/07/2020

Pedestre que é atropelado por ônibus durante a prestação do serviço de transporte de pessoas deve ser considerado consumidor por equiparação. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o consumidor usuário tenha sido conjuntamente vitimado para a aplicação do artigo 17 do Código de Defensa do Consumidor, segundo o qual, em relação a fato do serviço, "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".

Academia não é responsável por acidente se não falhou na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível d...
02/07/2020

Academia não é responsável por acidente se não falhou na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, recurso de aluno de artes marciais que pedia reparação por danos morais, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), durante treino de jiu-jitsu, em academia de lutas em novembro de 2018.

LEI da TELEMEDICINA ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaç...
17/04/2020

LEI da TELEMEDICINA ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
O artigo 1º autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A melhor interpretação que deve ser feita é de que este recurso da telemedicina está autorizada enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Segundo o artigo 3º: “Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.” Segundo define o Conselho Federal de Medicina, essa especialidade representa o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Um dos benefícios da telemedicina é justamente evitar aglomerações, mas possibilitar também em outras situações que pacientes de cidades distantes dos grandes centros urbanos não precisem percorrer longos trajetos para ter seus exames laudados com qualidade e agilidade.
O artigo 4º determina que é dever do médico de informar aos pacientes todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade da realização de exame físico durante a consulta. Sendo assim, o paciente tem que estar ciente do serviço que está sendo prestado por este profissional, mesmo porque este serviço seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.
Houve 2 vetos presidenciais à Lei. O primeiro se relaciona com a determinação que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentasse a matéria. A justif**ativa do veto pelo Presidente foi a de que esta matéria é afeta a lei. O CRM não detém esta competência. O segundo veto dispõe acerca das receitas médicas, que seriam válidas se apresentadas no formato digital. O Chefe do Poder Executivo federal entendeu que esta disposição ofende o interesse público e gera um risco sanitário à população.
FONTE: Jus Brasil

PROJETO de LEI DOBRA PENA aplicada a CRIMES relacionados com PANDEMIA da COVID-19 ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 ...
15/04/2020

PROJETO de LEI DOBRA PENA aplicada a CRIMES relacionados com PANDEMIA da COVID-19 ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também passa a prever punição para a comunicação falsa de doença contagiosa.
Atualmente, a pena prevista para quem, intencionalmente, transmite moléstia grave a outra pessoa (perigo de contágio) é de 1 ano a 4 anos de reclusão e multa; e para o crime de omissão de notif**ação de doença (médico que deixa de informar) é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
"Considerando a gravidade da situação, as p***s de alguns crimes do Código Penal devem ser alteradas e revistas, de forma a combater com maior rigor os crimes relacionados com a pandemia de coronavírus”, defende a autora do projeto, deputada Joice Hasselman (PSL-SP).
O projeto também insere no Código Penal punição para quem comunicar falsa ocorrência de contaminação por doenças contagiosas. A pena aplicada nesse caso será de detenção, de 1 mês a 6 meses, ou multa.
FONTE: Jus Brasil
http://abre.ai/pl71820

CONTRATO de TRABALHO do EMPREGADO DOMÉSTICO na PANDEMIA COVID-19! Leia sobre o assunto! ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-...
13/04/2020

CONTRATO de TRABALHO do EMPREGADO DOMÉSTICO na PANDEMIA COVID-19! Leia sobre o assunto! ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
A redução da jornada de trabalho do empregado doméstico e de seu salário podem ser reduzidas nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%. Porém, é preciso que o empregador acorde de forma individual com o empregado doméstico e comunique em até 10 dias ao Ministério do Economia.
A compensação dos valores pelo governo vai ter como parâmetro o seguro desemprego do empregado doméstico no valor de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo nacional. Importante destacar que, se o empregado doméstico ganhar até um salário mínimo nacional, o valor será pago integralmente.
Ocorre que, no caso do empregado doméstico ganhar, p.e., o valor de R$ 1.500,00 e acordo for de 50% da redução da jornada de trabalho, o empregador pagará somente 50% do salário, ou seja, R$ 750, 00 reais e o governo pagará 50% da diferença do que seria o seguro desemprego, ou seja, 50% de R$ 1.045, que será R$ 522,00. Desta forma, o empregado doméstico vai receber o R$ 750,00 (do empregador) + R$ 522,00 (do governo) = R$ 1.272, 50.
Essa fórmula de cálculo será feita para os percentuais de redução de 25%, 50% e 70% , não esquecendo que a compensação do governo em qualquer percentual vai ser sempre com base no valor de R$ 1.045, 00, valor do seguro desemprego do empregado doméstico. Importante atentar que tal redução só poderá ser feita até o prazo máximo de até 60 dias, dentro de período máximo de 90 dias, a contar 02 de abril/20.
O empregador deve redigir um acordo individual para cada empregado doméstico, comunicando em até 10 dias o Ministério da Economia, para que os dados do empregado doméstico seja inserido no próximo pagamento, caso contrário terá que arcar com o pagamento integral do salário.
FONTE: Jus Brasil

SEXTA-FEIRA SANTA É FERIADO? Veja na postagem! ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - S...
10/04/2020

SEXTA-FEIRA SANTA É FERIADO? Veja na postagem! ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”.
Folga - É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.
Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.
No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.
FONTE: Jus Brasil

COMO SACAR o FGTS por CALAMIDADE do CORONAVÍRUS! ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 -...
08/04/2020

COMO SACAR o FGTS por CALAMIDADE do CORONAVÍRUS! ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
No inciso XVI do artigo 20, está previsto o saque em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
Entendemos que a situação de calamidade acima citada é exatamente aquela ocorrida em situações como a pandemia da COVID-19. E o reconhecimento de tal situação já foi formalizado pelo governo federal no Decreto Legislativo 06/2020.
A Justiça do Trabalho já possui precedentes favoráveis ao saque do FGTS em virtude do Coronavírus. Entendemos que este é o posicionamento correto do Judiciário e que é exatamente a Justiça do Trabalho quem deve julgar essas demandas, de modo a liberar os valores integrais da conta ao trabalhador.
A Caixa Econômica Federal possui aplicativo no qual o trabalhador pede o saque em diversas situações, inclusive a situação de calamidade pública.
Contudo, vemos que a Caixa não está liberando os valores espontaneamente. Na nossa visão, apesar de esperada, tal postura está totalmente equivocada.
Assim, só resta ao trabalhador procurar uma equipe jurídica capacitada para ajuizar essa demanda, pedindo uma ordem judicial via liminar, para que o FGTS possa ser uma alternativa nesse momento de tanta dificuldade financeira. Isso deve ser feito no prazo de 90 dias, iniciada a contagem em 20 de Março de 2020.
FONTE: Jus Brasil

5 DÚVIDAS TRABALHISTAS sobre HOME OFFICE! ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 6...
06/04/2020

5 DÚVIDAS TRABALHISTAS sobre HOME OFFICE! ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
1- O trabalho home office, tecnicamente chamado de teletrabalho, está previsto na lei, mas não é um direito potestativo do trabalhador, isto é, o empregado não pode exigir trabalhar em casa.
O teletrabalho é uma alternativa dada ao empregador pela lei, ou seja, ele é quem decide se aplica ou não ao empregado.
2- O fato de ter colegas que fazem o mesmo trabalho, mas que trabalham home office, não gera um direito coletivo para todos os empregados.
3- Na jornada de teletrabalho, esses benefícios são devidos, uma vez que o empregado continua trabalhando e, naturalmente, as despesas não param ocorrer.
Por exemplo, no home office você tem que fazer um pausa para o almoço e para fazer o almoço precisa gastar com suprimentos.
Vendo assim, f**a fácil de visualizar a necessidade do vale-refeição (almoço diário) e vale-alimentação (ajuda de custo).
Já o vale transporte não segue o mesmo caminho, uma vez que o empregado não está comparecendo ao trabalho.
Essa é a regra geral, mas sempre vale a pena consulta o acordo ou convenção coletiva da sua empresa, uma vez que esses benefícios podem estar previstos de uma forma muito mais favorável ao empregado.
4- Lembre-se que o trabalho realizado no domicílio do empregado não se distingue do trabalho realizado no estabelecimento do empregador (artigo 6º da CLT).
Portanto, o trabalho home office é considerado um contrato de trabalho comum, sendo o empregador obrigado a pagar pelas horas extras realizadas.
5- Assim como todo trabalho, a atividade em home office também tem suas despesas, como a energia elétrica, internet, cópias, ligações e demais serviços que geram despesas com diligências ligadas ao trabalho.
Por isso mesmo a CLT prevê que o empregador deve reembolsar o empregado por todo o gasto com as despesas.
Mas veja bem, tanto o contrato de teletrabalho em si, quanto o reembolso dessas despesas deve constar expressamente no contrato individual de home office.
FONTE: Jus Brasil

Veja ALTERAÇÕES no AUXÍLIO-DOENÇA! ⚖️📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Cen...
03/04/2020

Veja ALTERAÇÕES no AUXÍLIO-DOENÇA! ⚖️
📞 (21) 2667-8299 / (21) 96484-2915
📍 Rua Dr. Paulo Froes Machado, 58 - Sala 604, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26255-170
O INSS está autorizado a antecipar 3 (três) meses do salário de beneficio, no valor de um salário minimo, ou seja, R$ 1.045,00 (mil cento quarenta e cinco reais), antes mesmo da perícia ou até ela ser realizada para os segurados que realizaram o requerimento.
Entretanto, a antecipação está condicionada aos requisitos do número minimo de carência, qual seja, 12 (doze) contribuições mensais e mediante apresentação de atestado ou laudo médico pericial, cujo os requisitos e a nova forma de análise esta a cargo da está a cargo da autarquia, mas tudo indica que será por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, porque as agências não estão em funcionamento, enquanto perdurar essa crise decorrente do novo vírus que tem assolado o mundo.
FONTE: Jus Brasil

Endereço

Rua Drive Paulo Fróes Machado 58 Sala 604/Centro/Nova Iguaçu
Nova Iguaçu, RJ
26255170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+552126678299

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rezende Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar