Pickler Tavares Advocacia

Pickler Tavares Advocacia A "Pickler Tavares Advocacia" é um escritório voltado às soluções jurídicas. Prezando sempre p

Muito obrigada a todos os amigos e clientes!
15/09/2020

Muito obrigada a todos os amigos e clientes!

05/08/2020

Marcação de atendimentos no n° (21) 99860-2702, por meio de telefonema ou Whatsapp. 😁

Vejamos os tipo de procuração abaixo:Procuração Pública - É a procuração lavrada por tabelião e assinada pelo mandante. ...
10/06/2020

Vejamos os tipo de procuração abaixo:

Procuração Pública - É a procuração lavrada por tabelião e assinada pelo mandante. Deve conter finalidade específica para representar perante a Delegacia da Receita Federal (DRF) ou por outra denominação geral, repartição pública federal.

Procuração Particular - É a outorga lavrada e assinada pelo mandante com firma reconhecida, deve conter finalidade específica para representar perante a DRF ou por outra denominação geral, repartição pública federal. - Importante: para valer em relação a terceiros deve ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião.

Procuração "ad judicia" - É própria para o mandatário-advogado representar junto ao Poder Judiciário, conforme determina o art. 105 do Código de Processo Civil. Neste caso, não se aplica a regra do art. 654 do Código Civil, somente a do CPC, de acordo com oart. 692 do CC.
Com esta procuração, o advogado é habilitado a praticar todos os atos inerentes ao processo. Importante frisar que alguns necessitam de "poderes especiais", conforme o próprio artigo 105 do CPC menciona: "...exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar cláusulas específica". Nesses casos expressos no artigo, para que o advogado possa agir nesses ditames, será necessária a procuração ad judicia et extra, que conferirá tais poderes especiais (não necessariamente todos).
Esta procuração pode ser assinada digitalmente, de acordo com o art. 105, §1º do CPC.
Consulte sempre um advogado!

A Revisão da Vida Toda consiste em um recálculo do benefício previdenciário, onde serão computados períodos de contribui...
27/05/2020

A Revisão da Vida Toda consiste em um recálculo do benefício previdenciário, onde serão computados períodos de contribuição anteriores a 1994, que podem gerar aumento relevante na renda dos aposentados e pensionistas. Esse recalculo inclui também o pagamento de diferenças retroativas.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Essa revisão pode favorecer os aposentados que recebiam um bom salário e não puderam usufruir desse salário de contribuição no momento do cálculo da renda de sua aposentadoria, o que poderá fazer com que o valor de seu benefício aumente em mais de 50% em alguns casos.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Muito importante lembrar que tal revisão exige o preenchimento de diversas regras especificas, bem como a realização de cálculos e análise de documentos, sendo necessária a consulta de um advogado.

Pode mediante acordo individual de trabalho entre empregado e empregador, por no máximo 90 dias. Lembrando que para a re...
20/05/2020

Pode mediante acordo individual de trabalho entre empregado e empregador, por no máximo 90 dias. Lembrando que para a realização de acordo individual o empregado deverá concordar com os termos. A proposta de redução deverá ser enviada ao empregado com no mínimo dois dias de antecedência.
No período de redução o empregado terá direito ao BEPER (Benefício Emergencial Proteção do Emprego e da Renda).
Nesse período de redução o empregado terá garantia provisória de emprego, ou seja, não poderá ser demitido. Caso o empregador realize a demissão o mesmo deverá indenizar os meses nos percentuais estabelecidos na MP), e após o restabelecimento pelo mesmo período pactuado. (exemplo - redução de 3 meses - garantia de emprego por mais 3 meses), após o retorno do salário e jornada.
A redução só poderá ser de 25%, 50%, ou 70%. A redução de 50% ou 70% só é válida para quem recebe até 3 salários mínimos, ou que percebam salário base igual ou superior a mais que duas vezes o teto da previdência. Já a redução de 25% pode ser aplicada a qualquer trabalhador.
Para os trabalhadores que recebem mais que R$3.315,00 e menos que R$12.201,00 não é admitido o acordo entre as partes, pois só podem ter seus salários reduzidos por norma coletiva.

Feliz dia das mães!
10/05/2020

Feliz dia das mães!

Convite especial: AMANHÃ!!!As 18h no perfil do Instagram  vai acontecer uma live sobre os Impactos da Covid-19 nos contr...
06/05/2020

Convite especial: AMANHÃ!!!
As 18h no perfil do Instagram vai acontecer uma live sobre os Impactos da Covid-19 nos contratos escolares.

Feliz dia do trabalho aos nossos queridos clientes e amigos!
01/05/2020

Feliz dia do trabalho aos nossos queridos clientes e amigos!

Feliz páscoa a todos os nossos amigos e clientes.
12/04/2020

Feliz páscoa a todos os nossos amigos e clientes.

Diante do estado de emergência provocado pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da de...
08/04/2020

Diante do estado de emergência provocado pela pandemia da COVID-19, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 30 de junho de 2020.

Estão em funcionamento o site e o aplicativo para requerimento do auxílio emergencial.Vamos aos links:Site: https://auxi...
07/04/2020

Estão em funcionamento o site e o aplicativo para requerimento do auxílio emergencial.
Vamos aos links:
Site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio
Aplicativo Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Aplicativo IOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Lembrando que :
• Se você é MEI, autônomo ou trabalhador informal e não está no Cadastro Único, precisa se cadastrar no site ou aplicativo;
• Se você já tem cadastro no CadÚnico, não precisa se cadastrar;
• Se você já recebe o Bolsa Família, não precisa se cadastrar.

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