Dra Daisy Ramos

Dra Daisy Ramos � Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Acabei de conseguir 600 seguidores! Quero agradecer a todos pelo apoio contínuo. Eu nunca alcançaria essa marca sem cada...
23/03/2024

Acabei de conseguir 600 seguidores! Quero agradecer a todos pelo apoio contínuo. Eu nunca alcançaria essa marca sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

A resposta é  SIM! A não assinatura da carteira de trabalho deve ser reportada ao Ministério do Trabalho, pois trata-se ...
21/09/2021

A resposta é SIM!
A não assinatura da carteira de trabalho deve ser reportada ao Ministério do Trabalho, pois trata-se de infração passível de punição, inclusive, com a aplicação de multa ao empregador.

Se o trabalhador sem carteira de trabalho foi despedido, ele poderá buscar os seus direitos por meio do ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Será preciso comprovar em juízo a existência do vínculo, o que poderá ser feito através de documentos e testemunhas, podendo resultar na condenação do empregador ao devido registro em carteira e ao pagamento de todas as verbas devidas e que não foram pagas durante o contrato, como horas extras, férias; 13º salário e entre outros.

Vale ressaltar que as verbas deverão ser pagas com juros e correção, além das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Depende, em muitos casos terão direito.Súmula 416 do STJ:"É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, a...
16/09/2021

Depende, em muitos casos terão direito.

Súmula 416 do STJ:
"É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”

Assim, se o falecimento ocorrer em momento que não há mais contribuição, tampouco a qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que preencham os seguintes requisitos:

1. O trabalhador esteja em período de graça (com destaque para o aumento do prazo para desempregados e pessoas que contribuíram mais de 120 meses);

2. O trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de benefício previdenciário (ex. aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença...), dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.

No caso de incapacidade, essa poderá ser verificada por meio de parecer da perícia médica com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

Para mais dúvidas entre em contato em nosso WhatsApp (21) 970364580.

24/05/2021

Comprou pela internet e não gostou?😭😭❌❌ Saiba o que fazer ✅✅ Assista até o final 😉😉
✅ Conta para mim, já comprou e se arrependeu?

O benefício  de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença):  exigem carência, ou seja, 12 contribuições mensai...
13/05/2021

O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença): exigem carência, ou seja, 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante), de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:

De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, existem benefícios que NÃO EXIGEM CARÊNCIA (dispensam o número mínimo de contribuições), entre elas, o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença).

Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:

* Tuberculose ativa.
* Hanseníase.
* Alienação mental.
* Esclerose múltipla.
* Hepatopatia grave.
* Neoplasia maligna (câncer).
* Paralisia irreversível e incapacitante.
* Cardiopatia grave.
* Doença de Parkinson.
* Espondiloartrose anquilosante.
* Nefropatia grave.
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
* Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!

Gostou, curte, salva, compartilha com um amigo que precisa saber!


Endereço

📌 Rua Presidente Vargas, 68 Loja Comendador Soares
Nova Iguaçu, RJ
26280420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra Daisy Ramos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar