16/10/2025
🩺 Nova regra obriga planos de saúde a justificar, por escrito, negativas de cobertura
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que impõe novas obrigações às operadoras de saúde no relacionamento com os beneficiários. 
✅ O que muda de fato?
• Negativas de cobertura devem ser explicadas por escrito, de forma clara, mesmo que o beneficiário não solicite. 
• As operadoras passam a ter prazos máximos para fornecer resposta conclusiva:
• até 5 dias úteis para casos gerais
• até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas 
• É obrigatório o fornecimento de número de protocolo e a possibilidade de acompanhamento online das solicitações. 
• A Ouvidoria da operadora ganha papel mais ativo: poderá reanalisar casos de negativas e monitorar a efetividade dos canais de atendimento. 
🔍 Por que isso é relevante para você?
Antes, muitas negativas vinham sem justificativa ou com termos genéricos que impediam questionamentos. Agora, você tem o direito de entender os motivos e, se for o caso, recorrer de forma mais embasada.
📌 Dicas práticas que o consumidor deve adotar
1. Exija sempre o número de protocolo e registre formalmente sua solicitação.
2. Guarde toda correspondência e documentação (e-mails, prints, ofícios).
3. Se a negativa vier sem fundamentação consistente, recorra à Ouvidoria da operadora.
4. Persistindo o problema, procure órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica especializada.
📣 Nosso escritório está à disposição para orientar você em casos de negativas abusivas ou descumprimento dessas novas regras.
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