5 Ofício de Nova Iguaçu

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Você sabia que é possível fazer o processo de divórcio inteiramente no cartório? Seguindo os requisitos estabelecid...
16/03/2021

Você sabia que é possível fazer o processo de divórcio inteiramente no cartório? Seguindo os requisitos estabelecidos pela lei 11.441/07, o divórcio direto, bem como a conversão da separação, podem ser lavrados de forma extrajudicial. Além de seguro, o divórcio em cartório encurta o tempo de espera das partes que desejam realizar a separação em comum acordo.

Procure um escrevente e tenha mais informações sobre esse processo 📃

Hoje abraçamos nosso escrevente e amigo Lucas Arruda! Receba o carinho da família 5º Ofício. Saúde, sorte e sucesso!
12/03/2021

Hoje abraçamos nosso escrevente e amigo Lucas Arruda! Receba o carinho da família 5º Ofício. Saúde, sorte e sucesso!

Dúvida frequente, a consulta de selo pode ser feita por qualquer pessoa através do Portal Extrajudicial. Com isso é p...
09/03/2021

Dúvida frequente, a consulta de selo pode ser feita por qualquer pessoa através do Portal Extrajudicial. Com isso é possível saber o tipo e local do ato praticado e o nome das partes.
Surgiu uma dúvida? Fale com nossa equipe!

Link Portal Extrajudical ➡️ http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultaselo/

Hoje a cidade maravilhosa completa 456 anos! O 5º Ofício abraça carinhosamente a capital fluminense. ➡️ CURIOSIDADE! O...
01/03/2021

Hoje a cidade maravilhosa completa 456 anos! O 5º Ofício abraça carinhosamente a capital fluminense.

➡️ CURIOSIDADE!

O primeiro cartório carioca foi criado juntamente com a cidade, pelo fundador Estácio de Sá, em 1º de março de 1565. Em 20 de setembro deste mesmo ano, Mem de Sá, governador geral do Brasil provisão, nomeou Pero da Costa como primeiro tabelião da história do Rio.

Fonte: Anoreg

Olá? Chegamos com mais uma dúvida frequente sobre autenticação! Se precisar de ajuda, entre em contato conosco 👍🏽😃
01/03/2021

Olá? Chegamos com mais uma dúvida frequente sobre autenticação! Se precisar de ajuda, entre em contato conosco 👍🏽😃

A herança é o patrimônio ativo e passivo, e a totalidade de bens deixados por uma pessoa falecida. Para mais informações...
25/01/2021

A herança é o patrimônio ativo e passivo, e a totalidade de bens deixados por uma pessoa falecida.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.
Fonte: CNB -RJ

Como é feito?Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e r...
18/01/2021

Como é feito?

Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

Documentos Necessários

Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
Lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município);
Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?Para que o inventário possa ser feito em ca...
14/01/2021

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Texto: Anoreg RJ
• Para mais informações, entre em contato com o cartório.

ATENÇÃO!Uma dúvida frequente em relação ao funcionamento do cartório no mês e janeiro. Os prestadores do serviço extraju...
04/01/2021

ATENÇÃO!

Uma dúvida frequente em relação ao funcionamento do cartório no mês e janeiro. Os prestadores do serviço extrajudicial não estão inclusos no recesso judicial, sendo assim, nosso atendimento segue alterado apenas por conta da pandemia, por orientações do sistema de saúde.

Fique atento e entre em contato com nossa equipe em caso de dúvidas. O 5º Ofício deseja uma ótima semana!

Desejamos um ano de muita paz!
31/12/2020

Desejamos um ano de muita paz!

🎄🎅
24/12/2020

🎄🎅

Reconhecimento de firma por autenticidadeAto de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, qu...
17/08/2020

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

Endereço

Nova Iguaçu, RJ
26255-060

Telefone

+552127674263

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