21/10/2021
Faltou e foi descontado 02 (dois) dias do seu salário?
É comum os trabalhadores terem essa dúvida quando faltam e encontra descontado de 02 (duas) faltas no seu contracheque.
Na verdade, temos duas categorias de faltas, uma delas são as faltas justificadas e os motivos que podem ser justificadas as faltas encontra-se estipulada no art. 473 da CLT.
As faltas justificadas são abondonadas caso sejam apresentadas provas do ocorrido e, geralmente, essas provas são constituídas por documentos oficiais: Atestado Médico, Atestado de Óbito, Certidão de Falecimento, Certidão de Nascimento, Certidão de Comparecimento e etc...
Por outro lado, temos as faltas que não podem ser justificadas, não só por não estarem no rol de motivos do art. 473 da CLT, mas também por que o não comparecimento na empresa não foi justificado por algo relevante no nosso ordenamento jurídico.
Muitos trabalhadores tem motivos "fajutos" para não comparecer no trabalho - faltar -, como, por exemplo, estar cansado por ter festejado durante todo o seu tempo de cansaço - ressaca -, ou por que quis permanecer um tempo mais prolongado em uma viagem.
Não haver motivação justa e legal para não comparecer ao seu local de trabalho ocasiona o desconto do dia que faltou.
Mas também, abre a possibilidade da empresa empregadora possa realizar o desconto do seu dia remunerado de descanso.
Ou seja, se em uma semana houver 01 (um) dia de falta ou 02 (dois) dias, haverá o desconto de 01 (um) dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Lembrando que, o trabalhador não poderá faltar durante 30 (trinta) dias em 01 (um) mês ou 60 (sessenta) dias intercalados em 12 (doze) meses, sob pena de ser considerado como abandono de emprego e ocasionar sua demissão por justa causa.