Gonzalez Advocacia

Gonzalez Advocacia Olá, sou Diego Campos Gonzalez, sou inscrito na OAB/RJ sob o nº 195.874, sou especialista em direi

“Você não é o seu currículo, você é o seu trabalho.” – Seth Godin                                                       ...
24/10/2021

“Você não é o seu currículo, você é o seu trabalho.” – Seth Godin

Continou trabalhando após o fim do contrato temporário ?É dificil de ocorrer mas não é impossível, algumas empresas real...
22/10/2021

Continou trabalhando após o fim do contrato temporário ?

É dificil de ocorrer mas não é impossível, algumas empresas realizam a contratação na forma temporária, colocando a disposição o empregado em uma outra empresa tomadadora do seu serviço, porém, extrapolam o limite máximo de 270 (duzentos e setenta) dias de prazo da contratação.

Caso o empregado permaneça vinculado com a empresa, o que ocorre com esse contrato de trabalho?

O Contrato Temporário se torna nulo, ou seja, invalido e passa ser o contrato de trabalho abarcado pela regral geral do contrato por prazo indeterminado.

Vale lembrar que, caso ocorra a demissão após considerado nulo o contrato temporário, a parte empregadora deverá oportunizar ao empregado o período de aviso prévio compatível ao período que permaneceu contratado.

Além disso, as verbas rescisórias deverão ser compatíveis com a demissão sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.

Isso quer dizer que, deverá o empregado ter direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.

Será retomada as atividades presenciais no Tribunal Estadual do RJ!Foi publicado no diário de justiça eletrônico o Ato N...
22/10/2021

Será retomada as atividades presenciais no Tribunal Estadual do RJ!

Foi publicado no diário de justiça eletrônico o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 05/2021 que estabelece a retomada das atividades presenciais dos servidores e demais funcionários a partir do dia 25 de outubro de 2021.

Para tanto, será mantida os protocolos sanitários estabelecidos pelo TJRJ, como uso de mascará, distanciamento mínimo e aferição da temperatura para ingresso dos usuários.

E o horário de atendimento ao público retorna-se ao normal estabelecido, no qual é de 11h às 18h.

Onde só poderão entrar nos fóruns os usuários que estiverem de máscara facial e que apresentarem comprovante de vacinação ou teste PCR negativo (realizado 24 horas anteriores).

Faltou e foi descontado 02 (dois) dias do seu salário?É comum os trabalhadores terem essa dúvida quando faltam e encontr...
21/10/2021

Faltou e foi descontado 02 (dois) dias do seu salário?

É comum os trabalhadores terem essa dúvida quando faltam e encontra descontado de 02 (duas) faltas no seu contracheque.

Na verdade, temos duas categorias de faltas, uma delas são as faltas justificadas e os motivos que podem ser justificadas as faltas encontra-se estipulada no art. 473 da CLT.

As faltas justificadas são abondonadas caso sejam apresentadas provas do ocorrido e, geralmente, essas provas são constituídas por documentos oficiais: Atestado Médico, Atestado de Óbito, Certidão de Falecimento, Certidão de Nascimento, Certidão de Comparecimento e etc...

Por outro lado, temos as faltas que não podem ser justificadas, não só por não estarem no rol de motivos do art. 473 da CLT, mas também por que o não comparecimento na empresa não foi justificado por algo relevante no nosso ordenamento jurídico.

Muitos trabalhadores tem motivos "fajutos" para não comparecer no trabalho - faltar -, como, por exemplo, estar cansado por ter festejado durante todo o seu tempo de cansaço - ressaca -, ou por que quis permanecer um tempo mais prolongado em uma viagem.

Não haver motivação justa e legal para não comparecer ao seu local de trabalho ocasiona o desconto do dia que faltou.

Mas também, abre a possibilidade da empresa empregadora possa realizar o desconto do seu dia remunerado de descanso.

Ou seja, se em uma semana houver 01 (um) dia de falta ou 02 (dois) dias, haverá o desconto de 01 (um) dia de descanso semanal remunerado (DSR).

Lembrando que, o trabalhador não poderá faltar durante 30 (trinta) dias em 01 (um) mês ou 60 (sessenta) dias intercalados em 12 (doze) meses, sob pena de ser considerado como abandono de emprego e ocasionar sua demissão por justa causa.

Obrigações da Unidade de Ensino:Atendimento as necessidades dos deficientes.É sabido por todos que, a nossa Constituição...
20/10/2021

Obrigações da Unidade de Ensino:

Atendimento as necessidades dos deficientes.

É sabido por todos que, a nossa Constituição Federal prioriza a educação, dando a ela o status priozante de garantia pétrea.

Mas, algumas instituíções privadas e públicas, acabam não entendendo como a educação seja prioridade para as crianças e os jovens, por isso, acabam desrespeitando as normativas brasileiras de ensino.

Algo que é recorrente a ser socorrido na justiça brasileira são os direitos dos alunos com necessidades especiais comprovadas.

Negar o ensino em condições de paridade, não dando-se inclusão aos alunos com deficiências neurocognitivas e demais outras deficiências é literalmente discriminar e infringir o princípio da dignidade da pessoa humana.

Não afronta somente ao princípio basilar, mas, também, o princípio de proteção integral da criança e adolente, princípio do melhor interesse da criança, princípio da prioridade absoluta do interesse da criança, princípio de acesso de condições igualitárias a educação, princípio de permanência escolar e ao princípio do atendimento universal dos alunos.

Dessa forma, é reservado o direito aos alunos com necessidades especiais a acessibilidade na instituição de ensino, podendo ocorrer por modificações na estrutura física, realizando-se reformas e compras de mobiliarios, ou na modificação da estrutura docente, com a contratação de profissional especializado para realizar a mediação do aluno.

Projeto Básico.A apresentação de projeto básico deficitário que impossibilite a adequada descrição dos serviços que serã...
09/07/2021

Projeto Básico.

A apresentação de projeto básico deficitário que impossibilite a adequada descrição dos serviços que serão implementados na obra compromete o certame, até porque afasta da licitação empresas que optam a não correr o risco de apresentar orçamento elaborado sem a necessária previsão, assim, prejudicando a competitividade.

Edital de Licitação.A exigência de licença de funcionamento como condição de habilitação não é ilegal e encontra-se prec...
08/07/2021

Edital de Licitação.

A exigência de licença de funcionamento como condição de habilitação não é ilegal e encontra-se preconizada no art. 28, inc. V da Lei nº 8.666/93.

Edital de Licitação.Exigência de apresentação de alvará sanitário, como critério de habilitação, para realizar credencia...
07/07/2021

Edital de Licitação.

Exigência de apresentação de alvará sanitário, como critério de habilitação, para realizar credenciamento de fornecedores individuais e grupos de agricultores familiares no âmbito do PNAE, sem indicação expressa da norma de regência viola o princípio da legalidade.

Edital de Licitação.O Edital de Licitação não pode obrigar a realização de visita técnica ou que a visita técnica seja r...
06/07/2021

Edital de Licitação.

O Edital de Licitação não pode obrigar a realização de visita técnica ou que a visita técnica seja realizada exclusivamente pelo proprietário ou responsável técnico.

Fiscalização de Contrato Administrativo.O atesto de faturas por parte do gestor do contrato sem manifestação. do fiscal ...
05/07/2021

Fiscalização de Contrato Administrativo.

O atesto de faturas por parte do gestor do contrato sem manifestação. do fiscal técnico do contrato viola o princípio da segregação de funções.

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