10/01/2023
Em decorrência dos genitores não possuírem um relacionamento amoroso, é preciso fixar a modalidade de guarda aos filhos menores de idade do ex-casal. Nesse sentido, atualmente, existem quatro espécies de guarda, sendo a compartilhada, unilateral, alternada e nidal. A guarda compartilhada ocorre quando os representantes legais exercem os mesmos poderes sobre os cuidados do menor, podendo fixar mais de uma residência como local referência para a criação das crianças e/ou adolescentes. Já a guarda unilateral, apenas um dos representantes legais f**a responsável pelo menor. Na guarda alternada, embora seja parecida com a compartilhada, ambos os genitores cuidam do menor, de modo alternado, ou seja, por um período um dos representantes exerce os poderes da guarda, cessando esse cenário, ao outro é garantido os mesmo direitos, criando-se um ciclo obrigacional. Por fim, a guarda nidal, talvez menos conhecida, a criança ou adolescente é mantida em uma residência fixa e os pais é que se revezam na residência, retornando em determinados períodos pré-fixados.
Base legal: spud.adv.br