10/02/2022
Há uma dúvida muito grande entre os empregados e empregadores, sobre a possibilidade da empresa poder solicitar esse exame na ADMISSÃO e na DEMISSÃO. Então vamos lá !
AFINAL, pode ou não solicitar esse exame ?
Então, na CLT e na lei 9.029/95, proíbe EXPRESSAMENTE que haja a exigência do exame para admissão e manutenção do emprego, isso se enquadra em prática discriminatória, assim, é proibido solicitar o exame no admissional.
Agora, quanto a solicitação do exame no demissional, não há permissão expressa, e apesar de não haver muitas jurisprudências sobre a situação, tem sido favoráveis os entendimentos para a possibilidade da realização do exame na fase demissional.
Analisando essa questão, podemos verificar que esse pedido ao final não é discriminatório, pois caso o exame seja positivo haverá a manutenção do emprego e não a dispensa, assim, sendo favorável para a gestante que terá direito a manutenção do seu emprego.
E você, qual a sua opinião ?