10/02/2026
O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício de caráter indenizatório para segurados empregados que sofreram um acidente de qualquer natureza.
✅ É necessário que o acidente tenha gerado uma limitação funcional/sequela permanente para o trabalho habitual.
✨Detalhes importantes:
1️⃣ Normalmente o segurado empregado recebeu um auxílio-doença após o acidente. Nesse caso, ele terá direito ao auxílio acidente a contar do dia seguinte a cessação do auxílio-doença;
2️⃣ Mesmo que o segurado empregado tenha retornado ao trabalho, o benefício continua sendo devido;
3️⃣ O benefício é devido até o dia anterior a concessão da aposentadoria;
4️⃣ A parcela do auxílio-acidente deve ser somada ao salário de contribuição no cálculo do valor da aposentadoria;
5️⃣ Contribuinte individual, facultativo e MEI não têm direito ao benefício.
Encaminhe esse vídeo para quem era empregado e sofreu um acidente. Pode ser que ele ainda não tenha essa informação.