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Viver se torna fácil com você por perto. Obrigada Deus pela honra de ser sua mãe, Laura ! 🙏👧🏻🎀
12/05/2024

Viver se torna fácil com você por perto.
Obrigada Deus pela honra de ser sua mãe, Laura ! 🙏👧🏻🎀

11/05/2024
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22/08/2023

📌Gostou do post? Então curta, comente e compartilhe com um amigo. Se ficou alguma dúvida nos envie uma mensagem ou entre em contato. Uma excelente semana! ⚖️👩🏻‍💼📚👩🏻‍💻

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02/05/2023

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📌Quando a jornada de trabalho é totalmente realizada no período da noite, o empregado tem direito ao que chamamos de adi...
11/04/2023

📌Quando a jornada de trabalho é totalmente realizada no período da noite, o empregado tem direito ao que chamamos de adicional noturno. Nesse caso, é pago o valor do salário e mais 20%, que corresponde ao adicional.

📌Por outro lado, quando o colaborar cumpre sua jornada de trabalho normalmente no período diurno, mas, vez ou outra, trabalha algumas horas excedentes entre às 22 horas e às 5 horas da manhã é necessário pagar as horas extras noturnas.

📍Conforme mencionado, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago por adicional noturno. Isso porque, além dos 20% referentes ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras.

O melhor presente que eu poderia receber esse ano, era estar perto da minha família. Um Feliz Natal ! 🎁🎄
25/12/2022

O melhor presente que eu poderia receber esse ano, era estar perto da minha família. Um Feliz Natal ! 🎁🎄

Estimados clientes e amigos! Em razão do recesso forense, que ocorre entre os dias 20.12.2022 e 20.01.2023 (art. 220 do ...
22/12/2022

Estimados clientes e amigos!

Em razão do recesso forense, que ocorre entre os dias 20.12.2022 e 20.01.2023 (art. 220 do CPC), informamos que suspenderemos as nossas atividades entre 24.12.2022 e 06.01.2023.

Em caso de URGÊNCIA, solicitamos que o contato seja realizado através deste celular 21 998616624- Dra Layla Clementino.

Por fim, desejamos a todos um Natal cheio de felicidade e um Ano Novo repleto de realizações e, principalmente, com muita SAÚDE!!!!

Atenção ! Mães que tiveram sua carteira de trabalho assinada, pelo menos um dia nos últimos cinco anos! Antes de ter o s...
15/11/2022

Atenção !
Mães que tiveram sua carteira de trabalho assinada, pelo menos um dia nos últimos cinco anos! Antes de ter o seu filho, e teve a criança desempregada, mesmo que não saiu grávida do trabalho! Estão recebendo o salário maternidade de até R$ 4.500,00, para suas crianças menores de cinco anos!😳 Solicite agora mesmo o seu beneficio! 👩🏻‍💻

📌A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnic...
10/11/2022

📌A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.

📌Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.

📌Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Endereço

Nova Iguaçu, RJ

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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