25/07/2023
🗣️ A Lei prevê que, quando o consumidor deixa de pagar uma dívida, a empresa credora pode inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SPC/Serasa.
Ocorre que, é dever da empresa providenciar a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes quando este pagar a dívida, e isso deve ser realizado no PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS.
🖋️ Porém, é comum que a empresa não cumpra com essa obrigação, o que é considerado como uma PRÁTICA ABUSIVA.
Em casos assim, o consumidor, inicialmente, pode solicitar novamente à empresa a retirada do seu nome do SPC/Serasa. Contudo, pode também acionar a Justiça, exigindo que seu nome seja “limpo”.
💰 A depender do caso, os Tribunais entendem que o consumidor que ficou com o nome negativado indevidamente poderá ter direito a uma indenização por danos morais.
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