06/06/2026
REGRA FOI PREVISTA NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019
O Supremo Tribunal Federal derrubou, por seis votos a cinco, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que criou uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
A Corte, por outro lado, manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
Em julgamento nesta quarta (3), o colegiado acolheu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade alegava que os trechos da Reforma da Previdência de 2019 violavam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
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Foto: Antônio Augusto/STF