Mauro & May-Lily Advogados

Mauro & May-Lily Advogados Trabalhamos com causas nas áreas: Cível, Direito de Família, do Consumidor, Empresarial, Ambienta Nosso atendimento é feito sempre com hora marcada.

Essa é uma página destinada a informações pertinentes as nossas áreas de atuação em Direito.

02/02/2019

Além da licença-paternidade e da licença-maternidade, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm o direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o período descontado do salário. Ou seja: a ausência é devidamente justificada. Para saber mais, consulte os artigos 320, 392, 393, 472, 473 e 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/--CLT--

Descrição da imagem e : ilustração de mão segurando dinheiro. Texto: é licença remunerada. O empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para: casar; doar sangue; comparecer à Justiça; cumprir exigências do Serviço Militar; acompanhar filho em consulta médica; acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e exames. TST

05/10/2016

Enquanto o inventário estiver tramitando, e os bens não forem divididos, o herdeiro não pode defender, de forma individual, os bens que compõem a herança.

Segundo entendimento da Terceira Turma do STJ, essa legitimidade é exclusiva do espólio devidamente representado, já que o herdeiro se sujeita aos efeitos do título executado.

Conheça o caso: goo.gl/IgGKjb

Foto de um homem segurança um papel em uma mão e uma casa de brinquedo em outra. Abaixo, o texto: "Herança. Herdeiro não pode contestar penhora antes do inventário".

26/09/2016

A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante.

O entendimento foi da Terceira Turma do STJ ao julgar caso em que uma condutora sofreu um pequeno acidente automobilístico e seu carro teve que ficar à disposição da seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada por oito meses.

Saiba mais goo.gl/2L0A4F

: Foto de carro sendo ajustado por mecânico em oficina. Acima da imagem, o texto "8 meses no conserto?: seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo".

14/09/2016

Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping center, ou uma garagem de edifício, são responsáveis por qualquer dano que acontecer no veículo. Não é só em caso de furto de uma peça do carro, mas até mesmo os objetos que estão no interior do veículo. Assista ao Minuto do Consumidor, canal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e conheça outros direitos do consumidor: http://bit.ly/2c6iG06.
Descrição da imagem : Vários carros estacionados um ao lado de outro.
Texto: Furto no estacionamento. Quem é o responsável? Tratando-se de espaços particulares, como, por exemplo, um estacionamento de shopping, o estabelecimento é responsável por qualquer dano que acontecer no veículo de um terceiro que está sob sua guarda. Além disso, não há valor legal nas placas que isentam o estabelecimento. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

13/09/2016

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência. Conheça outros dispositivos do Código Civil: http://bit.ly/IRffY7
Descrição da imagem : pequenos quadrinhos ilustrando diversas situações: um homem tocando um instrumento, um cachorro latindo, uma pessoa com furadeira na mão, crianças brincando, um casal discutindo.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

01/09/2016

A Segunda Turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 milhões ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

O ministro relator do caso considerou que a prática abusiva “contraria as regras mercadológicas de boa conduta com os consumidores, sendo sua repressão um princípio geral da atividade econômica”.

Saiba mais: http://goo.gl/teP2Ij

Foto de um homem assustado olhando para um papel em mãos e ao lado, o texto: "Cobranças indevidas? Banco é multado por cláusulas abusivas em contratos".

01/09/2016

A Terceira Turma do STJ negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo entre o supostamente filho adotivo e os herdeiros da falecida.

No caso e de forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva. Com o falecimento dela, apenas as filhas biológicas foram indicadas como herdeiras legais.

Conheça melhor o caso: http://goo.gl/uFZhkk

Foto de uma senhora andando de bicicleta e três pessoas atrás da mesma forma. Ao lado, o texto: "Guarda e adoção não devem ser confundidas se não for demonstrado interesse em adotar".

31/08/2016

A Quarta Turma do STJ decidiu pela responsabilização de duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

Na ocasião, a vítima foi atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma abrupta pelo motorista, caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A Turma aplicou o entendimento de que, nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento.

Conheça o caso: http://goo.gl/eWPUUm
Foto de um acidente entre um carro e uma bicicleta e abaixo o texto: "Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista."

31/08/2016

Decisão da Quarta Turma do STJ negou direito a uma viúva de habitar o imóvel onde vivia com seu falecido esposo. Antes de se casar com ela, o homem doou o bem aos filhos do primeiro casamento, mas devido à cláusula de usufruto, permaneceu morando no local até sua morte.

Para o ministro relator do recurso, o caso tem peculiaridades que impedem o exercício do direito de habitação do cônjuge sobrevivente, como o fato de que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário.

Saiba mais: http://goo.gl/X6nkX9

Foto de uma mão sobre uma caixa de mudança segurando um porta retrato com foto de um senhor e ao lado o texto: "Viúva não tem direito de morar em imóvel que ex-marido doou aos filhos dele".

30/07/2016

Segundo o empregado da Petrobras, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia.

Leia mais: http://bit.ly/2aw8mhE

Descrição da imagem : ilustração de homem de cabeça baixa em mesa de escritório, há um notebook na mesa. O texto: Indenização por assédio moral é concedida a empregado vítima de condutas abusivas e discriminatórias.

20/06/2016

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas, por imposição do empregador, exerce outro. Confira o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Ilustração de um homem, sentado em uma grande mesa de trabalho com 6 braços, em cada mão há um objeto de trabalho (celular, café, notebook, prancheta, papéis, gráficos).
Descrição da Ilustração: Desvio de função. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. CLT, art. 483. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

17/06/2016

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ, ao analisar um caso que aconteceu em Brasília. Na ação, foi pedido, além de danos materiais e multa contratual, que a construtora fosse condenada ao pagamento de dano moral pelo atraso da obra.

Conheça o caso: http://ow.ly/3zMm301iLu3

: Foto de uma maquete de uma casa sendo construída. Sobre a imagem, o texto "Imóvel na planta. Atraso na entrega, em regra, não dá direito a dano moral".

Endereço

Praça Primeiro De Março, 09 Sala 303/Vilage
Nova Friburgo, RJ

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