20/08/2026
Encerrar uma empresa não é um ato único. É um processo com três fases: a dissolução, que é o gatilho (decisão dos sócios, fim de prazo contratual ou decisão judicial); a liquidação, quando um liquidante apura os ativos e paga as dívidas; e a extinção, o encerramento formal com a baixa do CNPJ.
Ignorar essas etapas ou os prazos envolvidos pode gerar responsabilidade pessoal para sócios e administradores, mesmo depois que a empresa "fechou as portas". Um credor não pago, por exemplo, ainda pode cobrar dos sócios individualmente até o limite do que cada um recebeu na partilha.
O acompanhamento jurídico adequado é essencial para conduzir esse processo com segurança.