26/04/2019
Boa noite, prezados seguidores. Hoje abordo o último requisito para a configuração do vínculo empregatício: a subordinação. Esse é o requisito mais subjetivo, que requer maior análise. O pressuposto existe tanto pelo poder de direção do empregador, que orienta e supervisiona como o trabalho deve ser realizado, quanto por parte do colaborador, que corresponde a responsabilidade de prestar contas ao empregador, pois a empresa determina os horários de entrada e saída, o cronograma das atividades, entre outros.
O trabalhador autônomo jamais será considerado como empregado, pois não tem o seu serviço determinado por outrem e assume os riscos de sua atividade profissional, como a título exemplificativo, ocorre com o representante comercial que determina seus próprios horários e metas.
Fonte: Arts. 2º e 3º da CLT.