Reynaldo R. Valença - Advogado

Reynaldo R. Valença -  Advogado Serviços Advocatícios nas Áreas:

Cível, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor, Inventários e Extrajudicial.

Boa noite, prezados seguidores. Hoje abordo o último requisito para a configuração do vínculo empregatício: a subordinaç...
26/04/2019

Boa noite, prezados seguidores. Hoje abordo o último requisito para a configuração do vínculo empregatício: a subordinação. Esse é o requisito mais subjetivo, que requer maior análise. O pressuposto existe tanto pelo poder de direção do empregador, que orienta e supervisiona como o trabalho deve ser realizado, quanto por parte do colaborador, que corresponde a responsabilidade de prestar contas ao empregador, pois a empresa determina os horários de entrada e saída, o cronograma das atividades, entre outros.

O trabalhador autônomo jamais será considerado como empregado, pois não tem o seu serviço determinado por outrem e assume os riscos de sua atividade profissional, como a título exemplificativo, ocorre com o representante comercial que determina seus próprios horários e metas.

Fonte: Arts. 2º e 3º da CLT.

Boa tarde,prezados seguidores. Segue na imagem as principais diferenças entre o inventário em suas modalidades judicial ...
15/04/2019

Boa tarde,prezados seguidores.

Segue na imagem as principais diferenças entre o inventário em suas modalidades judicial e extrajudicial. Sempre importante estarmos atualizados sobre os nossos direitos.

Fonte: Página Notarial e Registral.

Boa noite, queridos seguidores. Para a caracterização do vínculo empregatício, é necessário o preenchimento do requisito...
10/04/2019

Boa noite, queridos seguidores. Para a caracterização do vínculo empregatício, é necessário o preenchimento do requisito Onerosidade. Somente se configura o vínculo com o pagamento de determinada remuneração ao trabalhador, contraprestação pela função desempenhada. Se o trabalho é voluntário, não há que se falar em relação de emprego.

Fonte: Art. 3º da CLT.

Boa noite, prezados seguidores. Após um período de hiato a página retorna com os requisitos necessários para a formação ...
03/04/2019

Boa noite, prezados seguidores. Após um período de hiato a página retorna com os requisitos necessários para a formação do vínculo empregatício. Foi possível ver anteriormente que o colaborador precisa ser uma pessoa física e que somente ele poderá realizar o serviço. Hoje confrontamos o requisito da habitualidade, também conhecido como “não eventualidade”. Analisando o pressuposto, é necessário que o trabalhador realize o seu labor de forma contínua, não sendo possível o trabalho ocasional, esporádico ou incerto, o que descaracteriza a relação de trabalho. Trabalho habitual é aquele que se projeta no tempo com regularidade.

Boa tarde, queridos seguidores. Hoje irei comentar sobre o vínculo empregatício. Para que um contrato de trabalho seja r...
07/12/2018

Boa tarde, queridos seguidores. Hoje irei comentar sobre o vínculo empregatício. Para que um contrato de trabalho seja regido pela CLT é imprescindível o preenchimento dos requisitos diluídos nos Arts. 2º e 3º do referido diploma legal. A relação jurídica necessita de 5 pressupostos. Os dois primeiros são: serviços prestados por pessoa física e pessoalidade. A decorrência lógica é que o colaborador de uma empresa será uma pessoa física. Quanto a pessoalidade, se refere ao fato de que somente aquela pessoa pode exercer o serviço, não podendo pedir a terceiro que a substitua. Nas próximas semanas irei falar um pouco sobre os demais requisitos.

Boa noite, caros seguidores.Hoje a informação jurídica se destina aos empregadores.Cabe ao empresário rescindir o contra...
22/11/2018

Boa noite, caros seguidores.

Hoje a informação jurídica se destina aos empregadores.

Cabe ao empresário rescindir o contrato de trabalho quando há a presença da justa causa por parte do colaborador.

Incontinência de conduta, constituir ato de concorrência a empresa que trabalha, condenação criminal transitada em julgado, insubordinação, abandono de emprego, dentre outras possibilidades, ensejam a rescisão por justa causa.

Fonte: Art. 482 da CLT.

Boa noite, caros seguidores! Caso o colaborador se encontre em um contrato de trabalho em que o empregador não pague os ...
21/11/2018

Boa noite, caros seguidores!

Caso o colaborador se encontre em um contrato de trabalho em que o empregador não pague os salários, FGTS, 13º Salário, Férias, dentre outros direitos constitucionalmente garantidos ao trabalhador, ele tem a opção de realizar a rescisão indireta.
Como o empregador foi responsável pelo descumprimento das obrigações, na rescisão o colaborador terá os direitos que lhe seriam devidos na dispensa sem justa causa.

Fonte: Art. 483 e suas alíneas (especialmente a “d”) da CLT.

Boa noite, queridos seguidores.Segue a publicação do Senado Federal a respeito da Repetição do Indébito, o direito a rep...
16/10/2018

Boa noite, queridos seguidores.

Segue a publicação do Senado Federal a respeito da Repetição do Indébito, o direito a reparação com a devolução do valor igual ao dobro do que pagou indevidamente.

Fonte: Senado Federal

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Boa noite, prezados. Com a Reforma Trabalhista, o dano de natureza extrapatrimonial (moral, psicológico, violação ao dir...
15/10/2018

Boa noite, prezados. Com a Reforma Trabalhista, o dano de natureza extrapatrimonial (moral, psicológico, violação ao direito de imagem, dentre outros) passou a ser positivado na CLT. Assim, os conflitos que ensejam na reparação por danos morais poderão ser resolvidos na própria Justiça do Trabalho, sem a necessidade de uma ação autônoma na Justiça Estadual.

Fonte: Arts. 223-A e seguintes da CLT.

Boa noite, prezados!A dica jurídica de hoje é para os colaboradores das empresas. Fiquem atentos quanto aos pisos salari...
10/10/2018

Boa noite, prezados!

A dica jurídica de hoje é para os colaboradores das empresas. Fiquem atentos quanto aos pisos salariais de suas respectivas categorias. Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, ele é instituído pela Lei 7.898/2018. Além disso, deve ser observado o estabelecido em Convenções Coletivas do Sindicato que é filiado, uma vez que o valor mais benéfico será utilizado a favor do colaborador e nem sempre essa disposição é obedecida.

Boa noite, prezados! Hoje será abordado  assunto pertinente aos empregados e empregadores, o direito a férias, que foi a...
05/09/2018

Boa noite, prezados! Hoje será abordado assunto pertinente aos empregados e empregadores, o direito a férias, que foi alterado com a Reforma Trabalhista. Existindo concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não serão inferiores a 5 dias.
A nova lei também não permite o início das férias em período de dois dias que antecede a feriado ou descanso semanal remunerado.

Fonte: Art. 134, §§ 1º e 3º da CLT.

Boa noite! Não existindo outros bens a inventariar,os saldos bancários, contas e valores referentes a FGTS, P*S e restit...
29/08/2018

Boa noite! Não existindo outros bens a inventariar,os saldos bancários, contas e valores referentes a FGTS, P*S e restituições do Imposto de Renda não recebidos em vida por uma pessoa, podem ser levantados por Alvará Judicial requerido pelos dependentes habilitados perante o INSS ou aos herdeiros, independentemente de inventário.

Fonte: Lei 6858/1980

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