Gonçala Ribeiro Eyer - Advogada

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" Quando vejo em conflito o direito e a justiça eu luto pela justiça!!!! " Sou uma escolhida de Deus! Fui presenteada po...
09/10/2018

" Quando vejo em conflito o direito e a justiça eu luto pela justiça!!!! " Sou uma escolhida de Deus! Fui presenteada por Deus com a minha profissão!!!!

17/09/2018

Quando encontrar em conflito o Direito e a justiça, lute pela justiça!!!!

02/08/2018

Pensando no direito e na justiça estive recordando as legislações sobre o empresário e os direitos do consumidor. Fornecedor que respeita as leis não fere os direitos dos consumidores, cumprindo o Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, o Código Civil e o Código Comercial! Consumidor tolerante e consciente também compreende seus direitos e sabe discernir o mero aborrecimento do verdadeiro dano moral. Cada qual com o seu papel !!!!!

20/07/2018

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

CONTRIBUINTE
Contribuinte é o prestador do serviço.

LOCAL DOS SERVIÇOS
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

Anteriormente a edição da LC 116/2003, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços.

ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

ALÍQUOTA MÁXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.

ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

18/07/2018

Dicas:

* O processo judicial tributário prevalece sobre o processo administrativo, entretanto no administrativo inexiste condenação em honorários de sucumbência, há maior celeridade, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, entre outras características. Portanto, considerando a economia processual, rapidez e simplicidade, convém esgotar os meios de defesa administrativos antes de acionar judicialmente.

18/07/2018

Endereço

Nova Friburgo, RJ
28613000

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