15/05/2021
Trabalhadores ganham novo prazo para receber bolada do FGTS
Prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que visa definir se os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central que acarretou perdas para milhões de trabalhadores.
Novo prazo para a revisão
Mesmo diante de um cenário onde o julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado, o período em que será aguardado para que o STF coloque em pauta a ação dará mais tempo para que os trabalhadores possam recorrer à ação, bem como para que os advogados possam se preparar para ação.
O STF poderá aplicar um efeito modular que pode beneficiar somente quem ajuizou a demanda quando o mesmo julgar a ação. Logo, os trabalhadores que tinham um prazo limite de até o dia 13 de maio, ganham um prazo maior para a proposição da ação.
Logo, apesar da notícia ter sido enfrentada com olhares de rejeição aos trabalhadores que já estavam com ação, é um ponto muito vantajoso para quem ainda busca seus direitos, tal como para os advogados se prepararem.
Entendendo a revisão de correção do FGTS
O Fundo de Garantia consiste no depósito mensal realizado pela empresa, correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, que se trata de uma espécie de reserva casa o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
Nessa conta, como os valores ficam depositados, os mesmos devem ser corrigidos para que quando o trabalhador venha a resgatar os valores o mesmo possa ter direito a valores atuais e não defasados com relação à inflação.
No entanto, ocorre que a correção monetária utilizada no FGTS é a Taxa Referencial que está sempre abaixo da inflação, ou seja, quando o trabalhador vai receber os valores devidos, o mesmo é resgatado com perdas que podem ser muito altas.
Por esse motivo, diversas pessoas ingressam no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de correção monetária mais justas, como ocorre com o Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) e o pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo argumentado que as perdas aos trabalhadores ocorrem desde 1999 quando o Banco Central fixou a Taxa Referencial.